CAPÍTULO 10

COFINS e PIS

VISÃO GERAL

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais baseados no faturamento das empresas. O PIS destina-se a financiar o sistema de seguro-desemprego, e a COFINS, a financiar a Previdência Social.

Ao lado do imposto corporativo, a COFINS é a principal receita orçamentária da Federação.

  • Todas as empresas do setor privado estão sujeitas a esse imposto, exceto:
  • Microempresas,
  • Pequenas empresas que optaram pelo método de imposto corporativo do SIMPLES,
  • Associações, sindicatos e federações,
  • Empresas cooperativas.

Esse imposto também se aplica a valores pagos a não residentes como remuneração por serviços.

Assim como o IVA encontrado em todas as economias ocidentais, esses dois impostos são não cumulativos. A empresa deve pagar qualquer diferença entre o valor do COFINS/PIS recolhido sobre as vendas e o valor pago sobre as compras.

Entretanto, para as empresas sujeitas ao método ESTIMATIVO, esse imposto é "cumulativo"!

TAXA

A alíquota da COFINS é de 7,6% para empresas sujeitas ao método do lucro REAL. Elas têm o direito de deduzir um crédito de 7,6% do valor das despesas incorridas pela empresa e necessárias à sua atividade (tais como mercadorias compradas para revenda, matérias-primas utilizadas, despesas de aluguel, gastos com energia ou depreciação de capital) do total da COFINS recolhida sobre as vendas.

A alíquota de COFINS é de 3% para o método ESTIMADO. Essa alíquota é muito menor do que os 7,6% que se aplicam ao método do lucro REAL. Mas, por outro lado, esse imposto é cumulativo!

Consequentemente, para uma empresa de médio porte com a possibilidade de optar pelo método do lucro ESTIMADO ou REAL, os cálculos e simulações devem levar em consideração o impacto do PIS e da COFINS cumulativo ou não cumulativo!

Da mesma forma, a alíquota do PIS é de 1,65% para as empresas sujeitas ao método ATUAL (com possibilidade de dedução); e é de 0,65% para as empresas sujeitas ao método ESTIMADO (sem possibilidade de dedução).

As empresas sujeitas ao método ATUAL devem apresentar um documento que descreva o cálculo dos encargos de PIS e COFINS.

Finalmente, para cooperativas, empresas de administração de imóveis, associações, partidos políticos, sindicatos, federações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, aplica-se um PIS de 1% sobre a folha de pagamento mensal bruta.

CÁLCULO E PAGAMENTO

Os contribuintes são obrigados a calcular e pagar o PIS e a COFINS todos os meses. O prazo é o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de referência.

Esse cálculo é baseado no faturamento mensal, definido como o volume de vendas de bens e serviços, independentemente de sua natureza e classificação contábil, excluindo o seguinte:

  •  O IPI, se claramente identificado nas faturas,
  •  O ICMS é claramente identificado nas faturas,
  •  Vendas canceladas e descontos incondicionais,
  •  Dividendos recebidos,
  •  O produto da venda de ativos fixos,
  •  O faturamento da exportação.

Desde 1º de julho de 2015, a receita financeira está incluída na base de cálculo.

Estudo de caso: cálculo e contabilização de COFINS sobre vendas


Entrada em janeiro:

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Faturamento (COFINS na dedução de) 57.600

PASSIVO CIRCULANTE
Passivo circulante / COFINS a pagar 57.600


Entrada relacionada ao pagamento no mês seguinte:

PASSIVO CIRCULANTE
Passivo circulante / COFINS a pagar 57.600

ATIVO CIRCULANTE
Banco 57.600


O PIS e a COFINS não são devidos sobre as exportações quando estas geram divisas.

O pagamento é feito à CEF (Caixa Econômica Federal).

OTIMIZAÇÃO DE IMPOSTOS

É prática comum no Brasil fazer planejamento tributário para evitar o pagamento de impostos, em especial PIS, COFINS e ISS.

Para isso, a lei permite o reembolso de despesas entre empresas; esse reembolso de despesas não é uma fatura e, portanto, não está sujeito a PIS, COFINS e ISS.

Assim, duas empresas do mesmo grupo podem decidir evitar a emissão e a troca de faturas e, em vez disso, usar a "nota de débito", que é isenta de impostos.

Da mesma forma, duas empresas independentes podem usar esse mecanismo. Imagine a empresa A vendendo um serviço para a empresa B por um total de 100 R$, dos quais 90 R$ foram terceirizados.

A já pagou PIS, COFINS e ISS sobre esses 90 R$ terceirizados. Entretanto, se A faturar 100 para B, B deverá pagar PIS, COFINS e ISS sobre o total de 100 R$. Os 90 R$ terceirizados foram duplamente tributados para PIS, COFINS e ISS. É por isso que esse imposto é descrito como "cumulativo".

Ao contrário, se A enviar uma "nota de débito" a B para ser reembolsado em 90 R$, então A poderá limitar seu faturamento apenas ao saldo de 10 R$. B pagará o PIS, a COFINS e o ISS sobre os 10 R$, diminuindo em 90% a carga tributária.