Visão geral:
A legislação trabalhista é regida por um código chamado CLT ("Consolidação das Leis do Trabalho").
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) administra o sistema de pensões e a seguridade social.
O direito social é altamente desenvolvido no Brasil. Embora seja muito fácil demitir um funcionário no Brasil (certamente mais fácil do que na maioria dos países da Europa continental), os regulamentos concedem aos funcionários muitos direitos de apelação. Assim, há cerca de 2 milhões de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho a cada ano.
Por outro lado, a rotatividade de pessoal é muito alta em comparação com os padrões ocidentais, o que faz parte da cultura brasileira e não é apenas o resultado de uma economia em expansão com baixo desemprego.
Regulamentação:
Para que o contrato de trabalho seja válido, são necessárias as seguintes condições:
- registro no INSS,
- criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - Fundo de Previdência),
- registro no Relatório Social Anual (RAIS).
O período de experiência é de 90 dias. O empregado deve ter uma Carteira de Trabalho (CTPS), contendo a lista detalhada de sua experiência profissional anterior e informações previdenciárias. Esse documento registra toda a carreira do empregado (lista de empregadores, cargos ocupados, datas de contratação e de quebra de contrato, remuneração etc.).
O FGTS:
O empregador deve abrir para cada um de seus funcionários um fundo de reserva (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A cada mês, um valor equivalente a 8% do salário bruto (+13º mês, férias e bônus) é pago sobre esse FGTS. Esse 8% é retido nos contracheques.
Exceto nos casos de demissão, quando o empregado deixa a empresa, o valor do FGTS acumulado é pago a ele. Além disso, pode haver um pagamento de indenização equivalente a 50% do valor acumulado do FGTS (40% para o empregado demitido e 10% para a seguridade social).
Em caso de demissão, o valor do FGTS não é pago ao empregado. No entanto, o funcionário nunca perde os benefícios desse valor: o valor acumulado é mantido até que o funcionário seja demitido no futuro.
Horário de trabalho:
O tempo de trabalho legal é regulamentado pelo Código do Trabalho e por acordos coletivos. Ele não pode ser superior a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
A quantidade de horas extras é limitada a 2h por dia e é paga pelo menos 50% a mais. As horas extras não são pagas aos executivos.
Sair:
As férias só podem ser tiradas após um período de 12 meses de emprego na empresa. Todo ano, a duração das férias pagas é de 30 dias consecutivos. É importante observar que são 30 dias corridos e não 30 dias úteis (ou seja, 4 semanas + 2 dias).
Salários:
Em 2014, o salário mínimo mensal federal era de 724 R$. Ele é revisado anualmente e varia entre os estados e as profissões.
Além do salário, a empresa deve pagar uma série de benefícios; os mais significativos são:
- prêmio em feriados pagos: os salários pagos durante os feriados pagos são 33% acima do salário normal recebido pela equipe,
- o 13º mês, pago em duas partes iguais, em fevereiro e em novembro,
- auxílio-transporte, não sujeito a impostos sobre a folha de pagamento, nem tributado sobre a renda,
Além disso, dada a baixa qualidade dos serviços públicos de saúde, muitas empresas optam por oferecer um plano de saúde a seus funcionários.
Impostos e encargos sobre a mão de obra:
Os encargos trabalhistas são muitos. No total, um funcionário pode custar até 100% a mais do que seu salário líquido. Uma lista indicativa é apresentada a seguir:
Contribuições obrigatórias:
- Previdência Social (INSS): 20%
- FGTS: 8%
- Financiamento do treinamento: 2.5%
- Acidentes (média): 2%
- Sesi / Sesc / Sis: 1.5%
- Senai / Senac / Senado: 1%
- Sebrae: 0,6%
- Incra: 0,2%
Subtotal: 35.80%
Tempo não trabalhado - 1
- Descanso semanal: 18.91%
- Subsídios de férias: 9.45%
- Feriados bancários: 4.36%
- Financiamento da deficiência: 0,55%
Subtotal: 33.27%
Tempo não trabalhado - 2
- 13º salário: 10.91%
- Cobrança por quebra de contrato: 3.21%
Subtotal: 14.12%
Total geral: 83.19%
O empregador deve estar em conformidade com o guia de bem-estar social, que lista os diversos impostos sobre a folha de pagamento.
Exemplo simplificado, incluindo imposto de renda:
Supondo que o funcionário exija uma renda líquida de 25.000 R$, após o Imposto de Renda, o custo para a empresa será de 52.920 R$; mais do que o dobro do valor recebido pelo funcionário. Veja a seguir os números-chave de seu contracheque:
Virar consultor no Brasil:
Uma maneira clássica de evitar o pagamento de encargos sociais e imposto de renda é um executivo abrir sua própria empresa. Na maioria das vezes, a empresa será uma sociedade limitada (Ltda), com o método de tributação "Presumido" ou "Simples".
Os parceiros dessa empresa poderão então ser consultores. Em vez de receber um salário de um empregador, eles emitirão faturas para seus clientes (Nota fiscal). O valor cobrado por meio das faturas pode ser decidido tanto pelo cliente quanto pelo consultor, a fim de chegar a uma situação financeira vantajosa para ambos. Por exemplo, se o valor dos impostos economizados mensalmente for de 5.000 R$, eles podem decidir dividir os benefícios entre si, em partes iguais ou não.
Apesar de ser uma prática comum no Brasil, essa solução pode não ser aceita pela administração tributária. Em caso de controle, os auditores podem fazer as seguintes perguntas:
- O consultor tem e usa seus próprios cartões de visita?
- Ele está usando o endereço de e-mail da empresa de consultoria enquanto trabalha para seu cliente?
- A empresa oferece ao consultor benefícios normalmente oferecidos a seus funcionários?
- Existe uma relação hierárquica?
Se a administração tributária, após investigação, decidir que o relacionamento entre o cliente e o consultor é, na verdade, um relacionamento social, ela poderá perguntar:
- a empresa pague todos os encargos sociais devidos nos últimos anos,
- o indivíduo pague imposto de renda sobre sua renda.
A empresa limitada do consultor terá de pagar o imposto corporativo. Em seguida, o consultor pagará a si mesmo com os dividendos de sua empresa limitada. Não há imposto de renda sobre dividendos.
Exemplo de uma comparação:
Funcionário vs. Consultor
Se um funcionário que ganha 25.000 R$ líquidos de imposto de renda se tornar consultor e ainda exigir 25.000 R$, o custo para a empresa será de 29.879 R$ (em vez de 52.920 R$). Isso representa um desconto de 441 R% para a empresa. Veja abaixo os números-chave da empresa de consultoria; o faturamento é o valor total cobrado do cliente: