INTRODUÇÃO
A divisão das autoridades fiscais entre a Federação, os 26 Estados da federação e os Municípios é como segue.
A Federação tem autoridade sobre:
- Imposto de renda (IRPF),
- Imposto corporativo (IRPJ + CSLL),
- Produtos industrializados imposto sobre produtos industrializados (IPI),
- De crédito, câmbio, mercado de ações, seguros (IOF),
- Comércio exterior (imposto de importação, a exportação),
- Propriedade territorial Rural imposto (ITR),
- Bens pessoais (IGF),
- Contribuições patronais (INSS),
- Contribuições sociais (PIS e COFINS),
- Obrigatório Fundo de Previdência (FGTS),
- Contribuição de intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Federal, os Estados têm autoridade sobre:
- De serviços, de transporte, de comunicação e de circulação de mercadorias imposto (ICMS),
- Anual de licença do veículo (IPVA),
- A herança de imposto (ITCMD),
Os Municípios têm autoridade sobre:
- Imposto sobre serviços (ISS),
- Solo urbano para a venda de impostos (IPTU),
- Imposto sobre bens imóveis e de direitos conexos (ITBI).
É importante para uma empresa para saber se um imposto é controlado pela Federação, Federal, Estados ou Municípios. De fato, a empresa está sujeita ao IPI (que aparece sob a rubrica "Imposto sobre Produtos Industrializados" no "Federal" categoria) não precisa escolher entre os estados sobre a base de incidência do imposto. Uma vez que este imposto é federal, é o mesmo em todo o território Brasileiro.
Por outro lado, ICMS aparece no "Estado" da categoria. Assim, a taxa deste imposto vai variar de estado para estado (26 estados mais o Distrito Federal). Uma empresa estrangeira, procurando o melhor local para a sua implantação deve levar em conta as taxas de ICMS em todos os estados.
Esteja ciente de que os Estados Federais redistribuir 25% do ICMS receita para os Municípios, de acordo com o "Índice de Participação".
Da mesma forma, como a taxa de ISS é controlado pelos Municípios, a escolha do local de implantação deve ser decidido, na base dos preços oferecidos pelos Municípios.
Houve várias inovações tecnológicas desde a revolução da internet – tais como fazer o download, streaming de, software como um serviço, o uso de robôs, e o desempenho das atividades do blockchain plataforma. O mundo mudou e se tornou virtual. A economia tornou-se dominado por empresas do setor de tecnologia (Google, Amazon, Apple, Facebook e Microsoft), facilitando o surgimento de inimaginável acordos comerciais. Sem precedentes intangibilidade dessas empresas tem feito presença física em mais de uma jurisdição em particular desnecessários. Como tal, as operações começaram a ocorrer remotamente. O atual sistema jurídico é cheio de peculiaridades, e não é nem preparados, nem estruturado para lidar de forma adequada com a tributação de riqueza neste novo mundo virtual.
Este, em última análise, resulta em um intenso conflito de autoridade – um em que os estados e municípios luta para trazer essas novas tecnologias sob sua jurisdição de tributação. Por exemplo, não muito tempo atrás, os estados e os municípios discutiram a tributação dos provedores de internet. Os estados alegaram estas foram as telecomunicações serviços, sujeitos ao ICMS; municípios argumenta que eles processamento de dados serviços, sem prejuízo municipal imposto sobre serviços (ISS). Caso a lei não tenha fixado um precedente para qualquer argumento, e não existem regras específicas que se aplicam a este assunto.
Outro exemplo é a recente publicação de regras diferentes sobre a tributação da transmissão. Isso causou estados (Acordo de Cooperação ICMS 106/17) e municípios (Lei Complementar 157/16) para cada considerar que eles tinham autoridade para tributar os serviços de streaming. Os contribuintes foram, assim, duplamente tributados para o seu streaming atividades.
Esta situação do legislativo incerteza sobre as regras (e impostos) aplicável a estas novas tecnologias, resultante de um conflito de leis fiscais ou a ausência de normas regulamentares que defini-los, deixe-os contribuintes perplexo sobre como pagar.
Felizmente, a nível político, não parece haver certa preocupação sobre essas questões, o que acaba por danificar a economia Brasileira e perseguir os investidores estrangeiros de distância. A maioria dos atuais discursos políticos claramente expresso o desejo para a reforma tributária.
O novo governo tomou posse, em janeiro de 2019. O presidente Jair Bolsonaro e seu superior financeiros ministro Paulo Guedes, até agora, delineou um imposto plano concebido para estimular a economia através da redução de impostos para as empresas, uma televisão de 20 por cento a taxa de imposto corporativo.
O brasil atual taxa de imposto corporativo é de 34 por cento. Que tal um corte drástico viria em resposta a um movimento semelhante nos EUA, que baixou a sua taxa de imposto corporativo para 21% a partir de 35 por cento em 2017. A medida pode tornar empresas Brasileiras mais competitivas.
IMPOSTO DE PENALIDADES
Sempre que os contribuintes deixar de recolher e pagar impostos em tempo hábil ou a apresentar suas declarações de imposto no tempo, podem ser aplicadas sanções. Penalidades pelo não-cumprimento com as funções, pode ser cobrada mesmo se não houvesse qualquer miscollection de impostos.
Há dois tipos de sanções que podem ser aplicadas pelas autoridades fiscais se, eventualmente, emitir um Aviso de Infração contra o contribuinte:
- um 75 por cento de penalidade padrão; ou
- 150 por cento agravada a pena.
A 75 por cento penalidade é aplicada na maioria dos casos em que o fisco entender que o contribuinte não agir em dolo, fraude ou simulação. Por outro lado, a 150 por cento agravada a penalidade será aplicada se as autoridades fiscais entender que o contribuinte fez a prática de atos que devem ser tratados como dolo, fraude ou simulação.
Sob Brasileiro de direito tributário, agravado multa de 150%, só pode ser imposta em casos onde uma evidente intenção de fraude é comprovada, isto é, quando as autoridades fiscais são capazes de estabelecer, de forma inequívoca, para o contribuinte, o propósito de ilusório, escondendo ou enganando-os.
Existem também outros tipos de sanções, como um isolado de multa de 50 por cento se o sujeito passivo falha em não antecipar os impostos em uma determinada coleção de regime ou se ele tem um deslocamento pedido negado pelas autoridades fiscais. Além disso, no âmbito Brasileiro de direito tributário, se o contribuinte reconhece quaisquer dívidas antes de qualquer ação a ser tomada pelas autoridades fiscais e liquida estes antes de qualquer Aviso é emitido, em seguida, ele estará sujeito a uma multa equivalente a 20 por cento sobre o alegado impostos, adicionado de juros SELIC (taxa de juro de base definido pelo Banco Central para controlar a inflação). Dependendo das circunstâncias, haverá argumentos para defender que, mesmo a 20 por cento não teria que ser pago, isto seria uma divulgação voluntária procedimento.
No caso de não-conformidade com as funções, há uma série de penalidades que o contribuinte pode ser sujeito. Essas sanções podem envolver um pequeno montante fixo ou como uma percentagem do contribuinte, a receita bruta ou o desafiou transação.
Se uma Infração Aviso é emitido, estão disponíveis as seguintes opções:
(i) a liquidação da Notificação, no prazo de 30 dias, com uma redução de 50 por cento de desconto em qualquer que seja a penalidade foi aplicada; ou
(ii) a apresentação de uma objeção a Infração Notificação, indicando as razões por que o Aviso deve ser cancelada e, em seguida, oficialmente iniciar o litígio em que o imposto esfera administrativa.
Se o aviso for resolvido no prazo de 30 dias, com 50 por cento de desconto na pena aplicada, sem litígio na esfera administrativa, será permitido. No entanto, o contribuinte ainda tem a opção de apresentação de uma ação em um tribunal de lei visando receber de volta os valores pagos em liquidação de Infração Aviso prévio.
Eventuais encargos rendem juros, o qual é calculado, em nível federal, de acordo com a taxa SELIC.
De acordo a informações públicas disponibilizadas em bancos de dados mantidos pela receita federal, uma figura de cerca de 1,84 trilhão de reais em infração avisos está sendo discutido, sendo 1,125.De 29 bilhões de reais, ainda em discussão no âmbito administrativo de revisão e 339.39 bilhões de reais ainda em discussão na esfera judicial de revisão.
É possível, legalmente, para cooperar com as autoridades fiscais de outros países. O brasil entrou em convenções sobre dupla tributação e tratados para troca de informações fiscais (incluindo a Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) e a OCDE Comum Reporting Standard (CRS)).
IMPOSTO DE LITÍGIO PERANTE OS TRIBUNAIS
Créditos fiscais poderá ser iniciada pelo contribuinte ou pelas autoridades fiscais (neste último caso, normalmente envolvendo uma avaliação), e há dois níveis principais, onde os contribuintes podem discutir matéria tributária:
- a nível administrativo de revisão; e
- judicial nível de análise.
Ambos têm uma estrutura semelhante, baseada em três diferentes níveis de análise.
No âmbito administrativo, após a reclamação foi enviada, há um primeiro nível-decisão emitida localmente pela Receita Federal do responsável (se o litígio deriva de uma avaliação, o contribuinte pode apresentar uma objeção, onde ele vai nomear seus argumentos e evidências). Uma vez que o primeiro nível de decisão é emitido um recurso (chamado de Voluntário Recurso pode ser interposto pela parte, solicitando o seu caso para ser analisado pelo Administrativo Tributário Conselho de Recursos (CARF), no segundo nível dentro da esfera administrativa.
Cada Câmara de Julgamento no Administrativo Tributário Conselho de Recursos é composta de seis membros, sendo três nomeados pelas autoridades fiscais e três por contribuintes e associações. Se o caso for preso, ele será considerado como tendo sido decidiu em favor do governo.
Há um terceiro nível na esfera administrativa, que é o Imposto de Apelações Câmara Superior (CSRF), mas ele só vai analisar um caso a parte (o contribuinte ou o governo, como é o caso) é capaz de mostrar que o conflito e a decisão foi proferida no mesmo assunto Administrativo Tributário Conselho de Recursos, ambos pela mesma Câmara ou por um diferente.
Como resultado, se o Imposto de recurso Administrativo Conselho regras contra o contribuinte, e de contribuinte é capaz de encontrar uma divergente de decisão sobre o mesmo assunto, será permitido para o arquivo de recurso adicional (chamado de Recurso Especial) para os Recursos Fiscais Câmara Superior. O contrário também é verdadeiro – as autoridades fiscais podem também arquivo de Recurso Especial interposto para o Superior de Recursos Fiscais Câmara se o caso for decidiu em favor do contribuinte pelo Imposto de Recursos Administrativos do Conselho.
Cada câmara de Recursos Fiscais Câmara Superior é composta de oito membros, sendo quatro nomeados pelas autoridades fiscais e quatro pelos contribuintes. Como no Administrativo Tributário Conselho de Recursos, um empate resultar em Recursos Fiscais Câmara Superior é considerado para ser a favor do governo.
É importante ressaltar que o contribuinte não pode pleitear o mesmo caso, ao mesmo tempo em ambas as esferas administrativa quanto judicial. Na prática, a esfera judicial será sempre uma opção aberta para o contribuinte, considerando que na esfera administrativa só vai analisar um caso de contribuinte que não tenha iniciado qualquer discussão judicial no mesmo sentido.
Também vale a pena mencionar que, se a decisão final é emitido a favor do contribuinte na esfera administrativa, o caso vai ser longo, porque, exceto em algumas circunstâncias especiais, as autoridades fiscais não será permitido levar o caso ao judiciário para ser revisto. Em contraste, se uma decisão final é proferida contra o contribuinte na esfera administrativa, o contribuinte ainda tem a opção de ir para o poder judiciário e a apresentação de uma ação judicial alegando para o seu caso ainda ser revisto, no mesmo argumentos ou diferentes.
Por sua vez, o judiciário nível de análise também é composto de três níveis:
- de primeiro grau tribunal de justiça;
- Tribunal de apelações; e
- o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
No primeiro grau, tribunal de lei, a um único juiz examinar e se pronunciar sobre o caso. No caso de uma decisão desfavorável, a entidade (contribuinte e a administração fiscal), será permitida a recorrer para o Tribunal de Apelação, que é composta de três juízes. No caso de outra decisão desfavorável, o partido pode apresentar outro recurso para o STJ e o STF.
Enquanto o STJ vai analisar todos os casos onde a decisão objecto de recurso, teriam violado a lei, o STF só vai fazê-lo se considerar que o caso seja de interesse geral para o país e para a sociedade.
A nível administrativo de revisão, cada parte suporta os seus próprios custos. Judicial nível de análise, por sua vez, terminava a festa pode ser obrigado a reembolsar disputa custos, dependendo do tipo de ação.
Não há cronograma definido para o imposto de ensaios. Em média, uma taxa administrativa de revisão leva de cinco a sete anos, enquanto que a disputa judicial pode demorar de oito a 12 anos, incluindo avenidas final de revisão (Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal).
A nível administrativo de revisão, não há nenhuma obrigação formal para ter um advogado para a apresentação de defesas, recursos e apresentando os argumentos antes de CARF/CSRF, embora seja bastante comum e até mesmo recomendável, devido a aspectos técnicos, normalmente, envolvidos em processos fiscais.
Por outro lado, para as acções judiciais é obrigatório ter um advogado devidamente inscrito com a ordem dos advogados do brasil. Se o contribuinte não é capaz de arcar com a representação legal, pode solicitar gratuitamente assistência judiciária (apesar de não ser comum em litígios fiscais): a legislação Brasileira (Lei Federal N.º de 1.060, de 1950) e o Tribunal Especial Acórdão Nº 481 (STJ) permitir que o contribuinte ser representados por uma procuração pública, desde que a ausência de condições financeiras é provado.
Uma diferença muito importante entre o judiciário e as esferas administrativas é que, no âmbito administrativo, o contribuinte é permitido pleitear o caso, sem ter de apresentar garantias ou de depósito à contestação de valores. Em contraste, se um desfavorável, a decisão é proferida, em qualquer fase, na esfera judicial, o contribuinte será necessário:
- fazer um depósito no tribunal; ou
- apresentar garantias, cobrindo todo o montante da disputada dívidas fiscais;
Caso contrário, as autoridades fiscais são capazes de iniciar a execução da contestação de valores, independentemente do litígio na esfera judicial é mais ainda.
Fonte: Pinheiro Neto