Em português.
A partir de janeiro, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 começam a prestar informações sobre seus empregados pelo sistema.
O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou, dia 30, a Resolução nº 1/17 – renumerada para Resolução nº 3/17 dia 1º – que definiu o calendário de implantação da plataforma.
A partir de janeiro, estão obrigadas a utilizar o eSocial as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. As demais empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais que possuam empregados, só começarão a fornecer informações pelo eSocial em julho.
Ainda de acordo com o Comitê, as demais empresas e órgãos públicos podem aderir antecipadamente ao eSocial. Para tanto, têm de acessar o eSocial por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, até 20 de dezembro, confirmando a opção.
Essa primeira etapa implica apenas o envio de informações das empresas. Os dados exigidos aumentam gradativamente até janeiro de 2019, quando todas as informações relativas a vínculo empregatício serão transmitidas exclusivamente pelo eSocial.