ISS: O Imposto sobre Serviços Brasileiro


Como é controlado pelos Municípios, a alíquota do Imposto Sobre Serviços (“ISS” ou Imposto sobre Serviços) é variável dependendo do Município onde o prestador de serviços está localizado. A alíquota também depende do serviço; e em alguns casos, da localização do cliente.

Escopo

O ISS é um imposto que está sob a jurisdição dos Municípios e abrange os serviços prestados por empresas, corporações ou por profissionais autônomos, desde que a operação não esteja sob a jurisdição da Federação nem do Estado Federal.

A maioria dos serviços está dentro do escopo do ISS, mas alguns estão dentro do escopo do ICMS (ou seja, dentro da jurisdição do Estado Federal). Por exemplo, a prestação de serviços de telecomunicações, produção e distribuição de eletricidade, transporte, etc... não estão sujeitos ao ISS, pois caem sob a jurisdição da Federação ou dos Estados Federais. Outros serviços estão fora do escopo tanto do ISS quanto do ICMS (por exemplo, aluguel de espaço)!

O ISS não é devido sobre exportações, desde que gerem moeda estrangeira. O ISS se aplica a importações. O evento é a prestação de serviços. Não há direito a crédito tributário. Esse imposto é "cumulativo", ou seja, quanto maior o número de empresas envolvidas no processo de produção, maior a carga tributária para o cliente final. Veja a seguir um exemplo:

Como o ISS se acumula

CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL

O pagador desse imposto é o prestador de serviços. Geralmente, é responsabilidade do prestador de serviços coletar e pagar o imposto.

O papel de 'Responsável' também está presente no pagamento desse imposto. De fato, os municípios podem atribuir aos clientes a responsabilidade de pagar o ISS. Por exemplo, o Estado de São Paulo exige que o cliente pague o ISS devido, se o prestador não fornecer nem uma nota fiscal, nem um recibo como prova de que o imposto foi pago.

O ISS é devido ao Município onde o serviço é fisicamente prestado. Geralmente, o imposto é devido ao Município onde o prestador de serviços está baseado.

No entanto, para uma lista limitada de serviços (consulte a lei n°116 de 31/07/2003), o imposto deve ser pago ao Município onde o cliente está baseado. Por exemplo, serviços de limpeza, segurança, pintura, catering... são fisicamente prestados nas instalações dos clientes e, portanto, o ISS é pago ao Município dos clientes.

Mas como o ISS é a principal fonte financeira para o orçamento dos Municípios, você acaba em situações onde ambos os Municípios exigem que o ISS seja pago a eles; e algumas empresas decidem pagar o ISS duas vezes em vez de ir à justiça!

Fazendo negócios com um cliente no Município de SP?

Se sua empresa está localizada fora do Município de SP e vende para clientes dentro do Município de SP, o seguinte pode acontecer: você envia uma fatura de 100 R$ para seu cliente e espera receber o pagamento total. Mas você recebe apenas 95 R$.

Seu cliente realmente fez uma consulta à Secretaria Municipal de Finanças e descobriu que sua empresa não está registrada lá. Portanto, a responsabilidade de pagar o ISS recai sobre esse cliente e ele pagou o ISS ao Município de SP.

Conclusão: se você vende para clientes no Município de SP, registre sua empresa para evitar a bitributação (chamada bi-tributação).

Aqui está o link para registro: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/

ALÍQUOTA, BASE DE CÁLCULO E PRAZO

A alíquota aplicável depende de cada município. Ela está quase sempre entre 2% e 5%.

Como essa alíquota depende deles, os Municípios tendem a usar essa alíquota para competir entre si a fim de atrair empresas para (re)locar dentro de suas circunscrições. O ISS é a principal ferramenta de competição tributária entre os municípios. Por exemplo, para a maioria dos tipos de serviços, uma empresa que deixaria São Paulo para se estabelecer em Alphaville (nova cidade a 30Km de São Paulo) veria sua alíquota de ISS reduzida de 5% para 2%.

A base de cálculo é o preço do serviço.

O ISS (como o ICMS) é calculado "por dentro". Isso significa que para um produto de 100 líquido de imposto de ISS, o valor do ISS incluído não será 105, mas 100/0.95 = 105.26!

O IVA na maioria dos países não é calculado "por dentro". Veja abaixo a diferença e o impacto:

Método do IVA aplicado na maioria dos países (assumindo uma alíquota de 5%):

x =
Exemplo:100*1.05 = 105

O ISS aplicado no Brasil sobre a maioria dos serviços (assumindo uma alíquota de 5%):

x =
Exemplo: 100 x 1.0526 = 105.26

O ISS de 5% é aplicado a 105.26 :
Exemplo: 5% * 105.26 = 5.26

O ISS deve ser pago todo mês. Os prazos dependem dos Municípios. Por exemplo, na cidade de São Paulo, o prazo é o sétimo dia do mês seguinte.