Em 17 de dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 (PLP 128/25), introduzindo mudanças relevantes na estrutura tributária federal do Brasil como parte de um esforço mais amplo de reequilíbrio fiscal.
Mudanças Principais Introduzidas
- Redução de incentivos fiscais federais: O projeto prevê uma redução linear de 10% nos incentivos fiscais e financeiros federais, incluindo isenções, reduções e regimes especiais relacionados ao PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação (II) e contribuições previdenciárias patronais (INSS). Os incentivos existentes não são eliminados, mas seu valor econômico será reduzido.
- Aumento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): O PLP 128/25 também aumenta a tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), enfraquecendo um dos principais mecanismos de remuneração de lucros utilizados pelas empresas brasileiras, particularmente por subsidiárias de grupos multinacionais. Espera-se que essa mudança reduza a eficiência tributária do JCP em comparação aos dividendos.
- Maior carga tributária sobre fintechs: O projeto eleva a carga tributária sobre empresas fintech, alinhando sua tributação mais de perto com o setor financeiro tradicional e reduzindo o tratamento diferenciado que se aplicava a certos modelos de negócios fintech.
- Aumento da tributação sobre apostas de odds fixas: A proposta aumenta a tributação sobre operadores de apostas de odds fixas, reforçando a estratégia do governo de combinar regulação de mercado com geração de receita no recém-regulamentado setor de apostas.
Cronograma de Implementação: Se sancionadas, as medidas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ, Imposto de Importação (II) e contribuições do INSS patronal; e a partir de 1º de abril de 2026 para PIS, COFINS, CSLL, IPI e outros componentes do INSS, de acordo com a regra constitucional de aviso prévio de 90 dias (anterioridade nonagesimal).