A Receita Federal do Brasil introduziu um monitoramento contínuo e automático dos contribuintes que se beneficiam de incentivos fiscais federais, isenções e outras formas de alívio tributário.
Em 1º de julho de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.332/2026, estabelecendo os procedimentos para monitorar os contribuintes que utilizam benefícios fiscais federais. As novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro de 2026. A partir dessa data, as empresas não serão mais revisadas apenas quando solicitarem ou obtiverem autorização para usar um benefício fiscal — elas estarão sujeitas a um monitoramento contínuo de sua conformidade fiscal e status de registro.
Requisitos para Manter Benefícios Fiscais
- Em dia com as obrigações fiscais federais e do FGTS
- Sem dívidas pendentes registradas no Cadin
- Inscrição no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
- Registro ativo e regular do CNPJ
- Autorização prévia da Receita Federal, quando necessário
- Sem sanções por conduta administrativa inadequada, violações ambientais ou atos contra a administração pública
Se alguma irregularidade for identificada, a empresa será notificada e terá 20 dias para regularizar as pendências. Se o prazo não for cumprido, a empresa poderá ter sua autorização cancelada ou ser impedida de continuar utilizando o benefício fiscal relevante.
Ponto de Ação: As empresas devem revisar seu status fiscal, trabalhista e de registro antes de setembro de 2026, confirmar sua inscrição no DTE e garantir que controles internos estejam em vigor para evitar a perda de incentivos fiscais valiosos.