Mudanças recentes na estrutura tributária federal do Brasil levantaram um ponto importante de atenção para as empresas tributadas sob o regime de Lucro Presumido.
A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu várias mudanças relevantes na tributação federal. Uma das mais notáveis diz respeito ao aumento das porcentagens de lucro presumido, com base na suposição de que o regime de Lucro Presumido constitui um "benefício fiscal".
No entanto, essa premissa já está sendo contestada nos tribunais. Em meados de fevereiro de 2026, o Tribunal Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar suspendendo a aplicação do aumento adicional de 10% nas porcentagens de lucro presumido do IRPJ e CSLL para uma empresa que opera sob o regime de Lucro Presumido.
Principais Fundamentações Jurídicas do Tribunal
O tribunal argumentou que o regime de Lucro Presumido não representa um incentivo ou benefício fiscal, mas sim um método legalmente estabelecido para determinar a base tributável, expressamente previsto na legislação tributária brasileira. De acordo com a decisão, tratar o regime de Lucro Presumido como um benefício fiscal levanta preocupações jurídicas significativas e pode levar à tributação de rendimentos que na verdade não existem, potencialmente conflitando com:
- O conceito constitucional de renda
- O princípio da capacidade contributiva
- O princípio da segurança jurídica
O tribunal também enfatizou que, dependendo da realidade econômica de uma empresa, o regime de Lucro Presumido pode, em alguns casos, gerar uma carga tributária maior do que o regime de Lucro Real, enfraquecendo ainda mais o argumento de que representa um tratamento tributário preferencial.
Ponto de Ação: Além dessa decisão inicial, outras ações legais já estão em andamento abordando a mesma questão. O assunto também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7936, sugerindo que a litigância sobre o tema provavelmente se intensificará. Para as empresas que atualmente operam sob o regime de Lucro Presumido, este pode ser um momento apropriado para considerar a apresentação de uma ação judicial, especialmente com o fim do primeiro trimestre se aproximando e o aumento da carga tributária já começando a impactar os pagamentos devidos em abril.