01
REFORMA TRIBUTÁRIA: TAXAS SELETIVAS PARA 2027
O governo brasileiro está se preparando para submeter as propostas de taxas do Imposto Seletivo (Imposto Seletivo – IS) ao Congresso, com o objetivo de que o novo imposto entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A proposta deve ser submetida por meio de uma medida provisória, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA), no final de agosto ou no início de setembro. O Imposto Seletivo foi criado para desencorajar o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Produtos Potencialmente Sujeitos ao Imposto Seletivo
- Veículos
- Embarcações e aeronaves
- Cigarros e outros produtos de tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas adoçadas com açúcar, incluindo refrigerantes
- Produtos minerais
- Jogos de azar e apostas esportivas
Para produtos atualmente sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — como veículos — o governo pretende estabelecer as taxas do Imposto Seletivo em um nível que preserve amplamente a carga tributária existente, visando evitar um aumento imediato e reduzir a resistência das indústrias afetadas. Para produtos que não estão atualmente sujeitos ao IPI, como produtos minerais, as taxas aplicáveis ainda estão sendo discutidas e podem chegar a até 0,25%.
1 de janeiro de 2027
Imposto Seletivo Previsto para Entrar em Vigor
Ago–Set 2026
Proposta Esperada Com o Projeto de Lei Orçamentária de 2027
Até 0,25%
Taxa Possível para Produtos Não-IPI
Taxas Vinculadas ao IPI Calibradas para Preservar a Carga Atual
Lançamento Cauteloso em 2027 Visa Reduzir a Resistência da Indústria
Cigarros & Apostas Enfrentam Expectativas de Taxas Mais Altas
Observe com Atenção: Espera-se que cigarros e atividades de apostas recebam tratamento diferente, com taxas de Imposto Seletivo mais altas em discussão, dado seu impacto social e de saúde percebido e o potencial significativo de receita. Uma discussão mais ampla sobre taxas mais altas para outros setores pode ocorrer nos anos seguintes, uma vez que o novo sistema esteja em funcionamento.
02
BRASIL ADIA IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO FRACIONADO SOB A REFORMA TRIBUTÁRIA
A implementação do novo mecanismo de pagamento fracionado do Brasil não começará em janeiro de 2027, como inicialmente previsto, após discussões dentro do Comitê de Gestão do IBS (CGIBS) em agosto de 2026.
O adiamento reflete a complexidade técnica do mecanismo e o tempo adicional necessário para que as autoridades fiscais, instituições financeiras, provedores de pagamento e empresas completem as integrações de sistema necessárias.
Como Funciona o Pagamento Fracionado
O valor IBS/CBS associado a uma transação é automaticamente segregado durante o processo de pagamento e transferido para as autoridades fiscais. O fornecedor recebe o valor líquido da transação, em vez de coletar o valor total e pagar o imposto separadamente através do processo de liquidação tradicional.
A estrutura legal e regulatória para o pagamento fracionado já está em vigor, e a Receita Federal e o CGIBS continuam a desenvolver a infraestrutura técnica necessária — um manual de integração atualizado para a plataforma pública de pagamento fracionado foi publicado em agosto de 2026. A implementação deve ser gradual, com as autoridades potencialmente restringindo a fase inicial a certas transações B2B de forma opcional. Uma nova data efetiva ainda não foi formalmente estabelecida, mas o pagamento fracionado não foi abandonado — continua sendo uma parte fundamental da nova arquitetura do imposto sobre consumo.
Adiado
Data de Início em Janeiro de 2027 Não Se Aplica Mais
Ago 2026
Manual de Integração Atualizado
B2B
Escopo Provável da Fase Inicial
Mais Tempo para Completar Integrações de Sistema
Estrutura Legal Já em Vigor, Lançamento Gradual
Nenhuma Nova Data Efetiva Confirmada Ainda
Outro mecanismo de cobrança sob a reforma, Recolhimento pelo Adquirente (RAD), permite que o comprador pague diretamente o imposto associado a uma transação em certas circunstâncias. Suas regras operacionais e cronograma também devem continuar a ser monitorados.
Mensagem Principal: O cronograma de pagamento dividido mudou, mas a preparação deve continuar. O pagamento dividido pode afetar o fluxo de caixa, contas a receber, conciliação de pagamentos, configuração de ERP e gestão de créditos fiscais — as empresas devem continuar avaliando esses impactos antes da eventual implementação.
03
BANCO CENTRAL DO BRASIL EXPANDE ACESSO A CONTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 575, expandindo as circunstâncias em que as empresas podem manter contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil.
Datada de 18 de junho de 2026 e entrando em vigor em 1º de outubro de 2026, a nova regulamentação representa mais um passo em direção à modernização das regras aplicáveis às transações financeiras entre empresas brasileiras e entidades no exterior.
Quem Pode se Beneficiar das Novas Regras?
- Empresas brasileiras exportando bens
- Empresas residentes no Brasil que são tomadoras em transações de crédito externo
- Empresas brasileiras com participação direta de investidores não residentes em seu capital social
- Empresas não residentes que são credoras em transações de crédito externo
- Empresas não residentes que possuem participação acionária direta em empresas brasileiras
Na prática, isso pode permitir que certas transações sejam realizadas diretamente em moeda estrangeira, sem uma conversão intermediária em reais brasileiros para cada transferência. Para contas relacionadas a crédito externo ou investimento direto estrangeiro, créditos e débitos devem estar exclusivamente vinculados a essas transações, e a conversão em reais ainda exigirá uma transação de câmbio. O acesso a essas contas continua vinculado à existência de transações devidamente registradas no Banco Central, portanto, empresas brasileiras pertencentes a grupos estrangeiros devem manter seus registros de crédito externo e IDE atualizados.
1 de outubro de 2026
Resolução Entra em Vigor
18 de junho de 2026
Resolução Publicada
BCB 575
Número da Resolução
Menos Conversões de Câmbio Intermediárias Necessárias
Maior Flexibilidade na Gestão de Fundos em Moeda Estrangeira
Acesso à Conta Ainda Vinculado a Registros no Banco Central
Ponto de Ação: Antes de outubro de 2026, as empresas devem avaliar se suas transações se enquadram nas novas categorias permitidas, confirmar que seus registros de crédito externo e investimento direto estrangeiro estão atualizados e verificar quais bancos oferecerão esse tipo de conta.
04
FGTS DIGITAL E RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS: NOVOS PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO QUE AS EMPRESAS DEVEM CONHECER
O Brasil continua a digitalizar seu ambiente de folha de pagamento e conformidade trabalhista — desde 1º de maio de 2026, os pagamentos do FGTS decorrentes de reclamações trabalhistas devem, na maioria dos casos, ser feitos através do FGTS Digital em vez do processo tradicional SEFIP/GFIP.
Os empregadores já eram obrigados a reportar processos trabalhistas através do eSocial, utilizando o evento S-2500 – Processos Trabalhistas. Sob o novo processo, essas informações são usadas para calcular os valores correspondentes do FGTS, disponibilizados no FGTS Digital para pagamento, e o sistema permite que as empresas gerem guias de pagamento vinculadas ao processo trabalhista específico.
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Até 30 de abril de 2026
Os procedimentos anteriores do SEFIP/GFIP geralmente continuam a se aplicar
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A partir de 1º de maio de 2026
Os pagamentos do FGTS decorrentes de decisões judiciais trabalhistas ou acordos qualificáveis devem passar pelo FGTS Digital
Embora técnico, a mudança tem consequências práticas importantes: as informações contidas em uma decisão judicial ou acordo devem ser corretamente refletidas no eSocial antes que a responsabilidade do FGTS possa ser gerada e paga adequadamente. Informações incorretas sobre períodos de remuneração, bases de cálculo ou relações de trabalho podem levar a pagamentos incorretos ou inconsistências entre o eSocial e o FGTS Digital — aumentando a importância da coordenação entre as equipes de RH, folha de pagamento, contabilidade e jurídica.
Checklist para Empregadores
- Julgamentos e acordos trabalhistas são prontamente comunicados às equipes de folha de pagamento
- Eventos S-2500 são preparados e enviados corretamente através do eSocial
- As bases de cálculo do FGTS são reconciliadas com a decisão judicial ou acordo
- Os pagamentos gerados através do FGTS Digital são devidamente revisados e documentados
- As equipes de folha de pagamento, contabilidade e assessores jurídicos entendem claramente suas respectivas responsabilidades
1º de maio de 2026
Processo FGTS Digital Aplica-se a Partir de
S-2500
Evento eSocial para Processos Trabalhistas
SEFIP/GFIP
Ainda se Aplica a Casos Anteriores a Maio de 2026
Orientação do Ministério do Trabalho: As autoridades enfatizaram a necessidade de as empresas adaptarem seus processos internos e melhorarem a coordenação entre contadores e consultores jurídicos após a introdução deste novo procedimento.
05
O BRASIL LANÇA PROGRAMA ESPECIAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA PARA A TRANSIÇÃO DO IBS/CBS DE 2026
Em 12 de agosto de 2026, a Receita Federal do Brasil e o Comitê de Gestão do IBS introduziram um novo Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar as empresas durante o primeiro ano da transição do IBS/CBS.
Em vez de se concentrar principalmente em penalidades, as autoridades pretendem priorizar orientação, monitoramento e correção de inconsistências durante esta fase inicial — particularmente relevante à medida que as empresas adaptam seus sistemas de ERP, processos de faturamento eletrônico e parâmetros fiscais aos novos requisitos do IBS e CBS.
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Detectar
A Receita Federal e o CGIBS identificam inconsistências — como códigos fiscais incorretos ou campos ausentes — através de monitoramento eletrônico e cruzamento de dados
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Avisar
A empresa recebe uma comunicação apontando o problema; isso por si só não constitui o início de uma fiscalização tributária formal
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Corrigir
A empresa tem um prazo legal de 60 dias para regularizar a inconsistência, geralmente preservando os benefícios da autorregularização voluntária
12 de agosto de 2026
Programa de Conformidade Lançado
60 Dias
Prazo Legal para Regularizar Inconsistências
Detectar → Avisar → Corrigir
Abordagem Cooperativa do Programa
Isso não deve ser interpretado como uma suspensão das obrigações de conformidade. As empresas ainda devem adaptar seus sistemas, emitir documentos fiscais corretamente e manter a documentação de apoio adequada durante toda a transição.
Ponto de Ação: Para grupos multinacionais que operam no Brasil, este é um bom momento para revisar configurações fiscais, procedimentos de faturamento e controles internos — utilizando o ano de transição de 2026 para identificar fraquezas antes que o novo sistema se torne totalmente operacional.