Condições:
Este método é uma opção para as pequenas e médias empresas. É fácil para aplicar e as taxas de imposto são relativamente baixas.
Muitas condições devem ser satisfeitas para que seja autorizada a optar por este método, sendo a principal delas com o máximo de 4,8 M R$ (2020 limite) no total da receita bruta de vendas durante o ano.
Além disso, há restrições. Uma empresa não pode optar pelo SIMPLES, nas seguintes situações:
- Se há uma ou mais entidades legais entre os seus parceiros,
- Se a companhia controla outra sociedade,
- Se um sócio residente no exterior,
- Se um parceiro tem participação em outra empresa optar pelo SIMPLES, independentemente da percentagem da sua participação, a menos que o total do volume de negócios das duas empresas, não excede o limite legal de 3,6 M R$,
- Se um parceiro de 10% ou mais ações de uma empresa optar por REAL ou FORCAST esquema,
- Se a atividade da empresa é a de consultoria, serviços de natureza intelectual, técnica, científica, desportiva, artística, regulamentados ou não regulamentados (Lei Complementar Nº 139 de 2011).
Tributação:
A pessoa jurídica sujeita a este método declara e paga mensalmente, com um único documento, todos os impostos devidos (o que há, relevantes para a Federação, a federação dos Estados, ou aos Municípios).
Isso significa que as seguintes impostos serão pagos por meio de um único documento:
- Imposto de renda – IRPJ,
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL,
- Contribuição para o Financiamento da Segurança Social – COFINS,
- Contribuição para o PIS / Pasep,
- Imposto sobre Comércio e de alguns serviços – ICMS,
- Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS.
Método de cálculo:
As empresas que optam pelo SIMPLES método deve aplicar-se taxas diferentes, dependendo se eles estão industrial, comercial ou de serviços.
A taxa depende do volume de negócios realizados nos últimos 12 meses. Há 5 tabelas: uma para a indústria, um comércio, três diferentes tipos de serviços. Reproduzimos abaixo a tabela IV.
Resumo das taxas de imposto sobre as vendas por setor:
- Comércio: de 4% para 11.61%,
- Indústria: de 4,5% para 12.11%,
- Serviço: de 4,5% para 27.90%.
Exemplo de uma empresa industrial:
A INDU empresa teve um faturamento bruto de 100.000 R$ durante o mês de julho e quer calcular – o início de agosto – o montante do imposto devido.INDU realizados nos últimos 12 meses (circulante) a receita bruta de vendas de 1,2 M R$. A tabela abaixo mostra as taxas aplicáveis para o volume de negócios é 8.86%.
Esta taxa será aplicada a julho de volume de negócios:
8.86% * 100,000 = 8,860 R$
A quantidade de 8,860 R$ cobre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI.
Extraído da Tabela II – Indústria:
Seja consciente! O regime fiscal não tem impacto sobre os seus clientes! No caso acima, o cliente vai pagar essas pequenas quantidades de IPI e ICMS, através de nota fiscal (IPI e o ICMS são impostos recuperáveis, tais como o bem conhecido IVA).
Se um cliente quer comprar um produto padrão, a um preço de 100R$, e se ele tem a opção de escolher entre dois fornecedores, uma optando pelo regime SIMPLES, e o outro de optar, REAL ou PRESUMIDO, da sua escolha irá impactar diretamente o montante do IPI e ICMS crédito!
Em alguns casos, aconteceu que uma empresa alterou o seu regime fiscal, a fim de permitir o crédito de imposto para os clientes; e, por conseguinte, ser mais competitivo!
"Simples" Tabela II - Indústria
Conclusão:
Devido a inúmeras limitações, este esquema SIMPLES é, obviamente, pouco atraente para uma empresa Internacional. Por outro lado, é interessante para os empresários!

