Como é controlado pela Federação, a alíquota do IPI é idêntica em todo o território brasileiro, mas varia de acordo com o produto.
ESCOPO
O IPI é de competência da Federação e incide sobre produtos industriais nacionais e importados.
Os fatos geradores são:
- Saída de produtos industriais no local de produção;
- Liberação após o desembaraço aduaneiro de produtos industriais importados.
CONTRIBUINTES DO IPI
Todos os estabelecimentos industriais são contribuintes do IPI. Os industriais são todas as entidades que processam produtos como parte ou toda a sua atividade normal. A definição legal de um processo industrial é a seguinte: qualquer operação que altere a natureza, operação, apresentação, desempenho ou destino de um produto (Decreto 2.637/98).
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do IPI é:
- Para produtos nacionais, o preço do produto na saída da unidade;
- Para produtos importados, o preço aduaneiro, mais o imposto de importação, mais os impostos e comissões de câmbio aduaneiro pagos pelo importador (veja a seção sobre exportação para o Brasil).
TAXA
O IPI é considerado um imposto 'seletivo'. Nesse sentido, sua alíquota é definida de acordo com a utilidade econômica e social do produto. Assim, produtos de natureza “extravagante”, como perfumes, iates e carros de luxo, ou prejudiciais à saúde pública, como cigarros e bebidas alcoólicas, estão sujeitos a uma alíquota elevada, enquanto produtos 'básicos' beneficiam-se de uma alíquota reduzida.
O governo federal utiliza esse imposto como um estímulo em suas políticas econômicas e apoia setores específicos da indústria.
Para a alíquota aplicada a diferentes produtos, é necessário consultar uma tabela disponibilizada ao público pelo Ministério da Economia. Esta tabela (chamada TIPI, ou 'Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados') está disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br (somente em português) e contém uma lista exaustiva de diferentes produtos divididos em vinte seções.
O IPI deve ser calculado e pago mensalmente.
RECONHECIMENTO DO IPI
Assim como o ICMS, o IPI é “não cumulativo”. Dessa forma, as empresas obtêm crédito de IPI para as compras de matérias-primas, embalagens e outros produtos incorporados à sua própria produção.
Uma condição essencial para ter direito ao crédito de IPI: ter uma nota fiscal emitida em total conformidade com a lei e que informe claramente o valor do IPI.
O crédito de IPI é válido por 5 anos a partir da data de emissão da nota fiscal.
É importante observar que, para as empresas industriais, o IPI é calculado com base no preço bruto pago, incluindo o ICMS.
Cálculo do IPI com ICMS
Preço sem impostos: 5.395,00
ICMS (17%): 1.105,00
Preço com ICMS (17%): 6.500,00
IPI (10%): 650,00
Preço total: 7.150,00
Cálculo:
Preço com ICMS = 5.395,00 / 0,83
ICMS = 6.500,00 * 0,17
IPI = 6.500,00 x 0,10