Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Brasileiro: PRESUMIDO


Condições:

Este é um cálculo simplificado da receita tributável. Este regime é possível apenas para empresas que não precisam optar pelo método de lucro REAL.

A escolha do método de PRESUMIDO em vez do método de lucro REAL é possível apenas para empresas cujo faturamento bruto anual não ultrapassa 78M R$.

Método de cálculo:

Para calcular o faturamento bruto anual, devem ser excluídos:

  • impostos não cumulativos,
  • vendas canceladas,
  • descontos incondicionais.

As empresas sujeitas a este método devem determinar um resultado previsto aplicando um conjunto de percentuais ao seu faturamento bruto. Essas taxas são:

  • 8% para empresas industriais e comerciais,
  • 32% para serviços,
  • 1,6% para empresas que vendem combustíveis e gás natural,
  • 8% para serviços médicos e transporte industrial,
  • 16% para outros serviços de transporte,
  • 16% para instituições financeiras.

Para empresas com múltiplos negócios, será necessário aplicar os respectivos percentuais a cada negócio.

Uma vez calculado o lucro previsto, a empresa adicionará a esse resultado os ganhos com a venda de ativos, renda financeira e renda extraordinária. Após essas adições, é possível calcular o imposto devido.

O imposto de renda corporativo (IRPJ) é calculado aplicando a alíquota de 15% à base computada (lucro projetado, ganhos com a venda de ativos e outras receitas). Além desse 15%, há um adicional de 10% que se aplica sobre uma base semelhante. Para esse segundo cálculo, 60K R$ devem ser retirados da base do cálculo trimestral.

A segunda parte do imposto corporativo (CSLL) é calculada aplicando 9% sobre 32% do faturamento. Veja abaixo uma estimativa dos impostos totais sobre o faturamento para uma empresa que oferece serviços:

Cálculo da Empresa de Serviços e do método Presumido