Condições:
Este é um cálculo simplificado da receita tributável. Este regime é possível apenas para empresas que não precisam optar pelo método de lucro REAL.
A escolha do método de PRESUMIDO em vez do método de lucro REAL é possível apenas para empresas cujo faturamento bruto anual não ultrapassa 78M R$.
Método de cálculo:
Para calcular o faturamento bruto anual, devem ser excluídos:
- impostos não cumulativos,
- vendas canceladas,
- descontos incondicionais.
As empresas sujeitas a este método devem determinar um resultado previsto aplicando um conjunto de percentuais ao seu faturamento bruto. Essas taxas são:
- 8% para empresas industriais e comerciais,
- 32% para serviços,
- 1,6% para empresas que vendem combustíveis e gás natural,
- 8% para serviços médicos e transporte industrial,
- 16% para outros serviços de transporte,
- 16% para instituições financeiras.
Para empresas com múltiplos negócios, será necessário aplicar os respectivos percentuais a cada negócio.
Uma vez calculado o lucro previsto, a empresa adicionará a esse resultado os ganhos com a venda de ativos, renda financeira e renda extraordinária. Após essas adições, é possível calcular o imposto devido.
O imposto de renda corporativo (IRPJ) é calculado aplicando a alíquota de 15% à base computada (lucro projetado, ganhos com a venda de ativos e outras receitas). Além desse 15%, há um adicional de 10% que se aplica sobre uma base semelhante. Para esse segundo cálculo, 60K R$ devem ser retirados da base do cálculo trimestral.
A segunda parte do imposto corporativo (CSLL) é calculada aplicando 9% sobre 32% do faturamento. Veja abaixo uma estimativa dos impostos totais sobre o faturamento para uma empresa que oferece serviços:
