INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IOF
IOF significa Imposto sobre Operações Financeirase geralmente é traduzido como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. O IOF é um imposto sobre vários tipos de transações financeiras no Brasil — incluindo câmbio, investimentos e crédito. Ele é cobrado em uma faixa de taxas dependendo do tipo exato de transação realizada e pode mudar com pouca antecedência. O IOF é destinado a ser um instrumento regulatório — o que significa que ajuda o governo a medir e gerenciar os volumes de crédito e câmbio.
É também uma fonte adicional de receita para o governo. Vale a pena saber que o IOF pode ser definido por Decreto Presidencial e não precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro. Isso significa que pode mudar rapidamente, em resposta a forças econômicas. Por exemplo, em março de 2018, o valor do IOF mudou em vários tipos de transferências internacionais de dinheiro. Anteriormente, enviar dinheiro de uma conta bancária brasileira para outra conta bancária no exterior em nome da mesma pessoa tinha uma taxa de IOF de 0,38%. Após março, o governo brasileiro aumentou essa taxa para 1,1%. Da mesma forma, durante a crise do Coronavírus, a taxa de IOF foi de 0% de 3 de abril até 3 de julho.
ESCOPO DO IOF
O IOF é um imposto aplicado sobre certas operações financeiras, como empréstimos, operações de câmbio, seguros e valores mobiliários, bem como operações com ouro (como ativo financeiro) e instrumentos de câmbio. O IOF também se aplica a transações de câmbio, como obter dinheiro estrangeiro para suas férias planejadas, ou fazer um pagamento de remessa de uma conta bancária mantida em uma moeda diferente, para o Brasil. Ou até mesmo enviar dinheiro de sua conta bancária no Brasil para uma conta bancária que você possui em outro país e moeda. Ele também se aplica a algumas coisas como cartões de crédito, mas não em outras formas de crédito, como cartões de loja, ou compras pagas em parcelas sem juros.
Pode parecer um pouco esmagador se você estiver tentando entender exatamente onde você paga e onde não paga.
O IOF também se aplica a empréstimos entre pessoas jurídicas e até mesmo a empréstimos entre uma pessoa jurídica e um indivíduo. Nesse caso, o credor deve pagar o IOF em nome do destinatário. O IOF não se aplica às parcelas mensais ao pagar um empréstimo, nem a empréstimos entre indivíduos.
A alíquota do IOF pode ser reduzida para 0% em alguns casos, como:
(i) operações de câmbio relacionadas à entrada de receitas no Brasil provenientes da exportação de bens e serviços (até julho de 2019, os exportadores tinham que receber o pagamento dentro de 24h após a exportação para evitar o IOF, isso não é mais uma condição);
(ii) operações de câmbio relacionadas à entrada e saída de recursos no Brasil, provenientes de empréstimos externos, com prazo médio superior a 180 dias;
(iii) remessas de juros sobre o patrimônio líquido e dividendos relacionados a investimentos estrangeiros;
(iv) As transações de câmbio simultâneas para fins de conversão de um investimento estrangeiro direto em uma empresa brasileira em investimento em ações também estão sujeitas a uma alíquota de 0 por cento.
O IOF não se aplica ao pagamento ou reembolso de Capital Social.
Em 24 de julho de 2019, as autoridades fiscais brasileiras publicaram uma decisão de consulta privada (PLR 231/2019) alinhando sua posição com uma opinião recente da Advocacia Geral da União (Opinião nº 83/2019) sobre o imposto sobre transações financeiras (IOF) aplicado a transações de exportação. A nova decisão é uma mudança de posição em relação a uma decisão de consulta privada anterior (PLR 246/2018).
As autoridades fiscais haviam afirmado anteriormente na PLR 246/2018 que, se os fundos entrarem na conta bancária de um exportador brasileiro após o envio de bens ou prestação de serviços, o IOF de 0,38% se aplica à transação de câmbio.
As autoridades fiscais agora reverteram sua posição e reconhecem que as transações de exportação devem se beneficiar de uma isenção de IOF sobre bens e serviços exportados, mesmo que os fundos tenham permanecido no exterior por um período de tempo, desde que a transação de câmbio atenda às regras do Banco Central do Brasil.
Em 13 de agosto de 2019, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Brasil emitiu uma decisão concluindo que o imposto sobre operações de crédito (IOF crédito) deve ser aplicado sobre os valores disponibilizados entre partes relacionadas brasileiras de forma contínua, mesmo que não haja contratos de empréstimo formais entre as partes. Essa decisão reverte a posição anterior da CSRF, onde o tribunal não aplicava o IOF crédito a arranjos de cash pooling entre partes relacionadas devido à inexistência de contratos de empréstimo formais.
AS DIFERENTES TAXAS DE IOF
A taxa aplicável varia dependendo da operação. No momento da redação, as faixas de imposto que você provavelmente precisará conhecer se estiver pensando em enviar dinheiro para, ou receber dinheiro de uma conta no Brasil são estas:
- Enviando dinheiro do Brasil para um amigo ou parente no exterior: 0,38%
- Enviando dinheiro do Brasil para uma conta no exterior em seu próprio nome: 1,1%
- Enviando dinheiro do exterior para o Brasil para você, um amigo ou um parente: 0,38%
- Enviando dinheiro do exterior para o Brasil por um período de 180 dias ou menos: 6,38%
Há também impostos de IOF a serem pagos na compra de moeda estrangeira, por exemplo, para sua próxima viagem planejada ao exterior, ou no uso de cartões pré-pagos e de crédito. Se você estiver usando um cartão de crédito brasileiro, mas pagando por algo em uma moeda diferente do real brasileiro, o IOF pode chegar a 6,38% e é cobrado diretamente de você, o consumidor. Viajar com USD ou Euros na carteira é mais barato, já que você paga apenas 1,1% ao trocar Reais por moedas estrangeiras.
De acordo com a legislação tributária atual, o IOF crédito se aplica a empréstimos domésticos com valores principais pré-determinados a uma taxa máxima de 1,88% ao ano (0,38% na concessão, mais 0,0041% por dia sobre o principal, limitado a 1,5%, totalizando 1,88%). Se o valor do principal não for pré-determinado no momento da concessão do empréstimo, o IOF crédito de 0,38% é devido na concessão, e os 0,0041% são cobrados no final de cada mês com base no saldo devedor daquele mês (incluindo juros).
Se o empréstimo for entre uma pessoa jurídica e um indivíduo, a taxa diária será de 0,0082%. Isso foi decidido oficialmente em 2015 para limitar o nível de endividamento das pessoas (veja o Decreto 8.392/15 para mais). Com essa taxa, o máximo é 3,38% (em comparação a 1,88% para pessoas jurídicas). Muitos brasileiros que pagam suas compras com cartão de crédito estão pagando essa taxa diária de 0,0082%, na maioria das vezes sem estar cientes disso.
CÁLCULO DO IOF
Para uma transação única, ou seja, um pagamento único, o cálculo é simples e precisa apenas da aplicação da taxa sobre o valor do pagamento.
Por outro lado, para empréstimos, o cálculo é mais complicado, pois há uma taxa por dia.
Veja abaixo um exemplo de cálculo:
Exemplo: Empréstimo de 1 ano
Valor principal: R$ 100.000,00
Prazo: 365 dias
Taxa: 0, 0041%
Cálculo do IOF:
R$ 100.000,00 (x) 365 (x) 0, 0041% = R$ 1496,50
Extra = 100.000,00 (x) 0,38% = R$ 380,00
Total do IOF = 1496,50 + 380,00 = R$ 1876,50
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IOF
O IOF é descontado na fonte. Isso significa que será retido pelo banco, pela empresa de cartão de crédito ou qualquer instituição que processe a transação relevante, conforme e quando se aplicar. Em algumas circunstâncias, você receberá uma fatura e precisará pagar depois. Não é muito comum, mas no caso de cartões de crédito, por exemplo, você pode ser cobrado pelos impostos do IOF na sua fatura mensal.
Para empréstimos entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e indivíduo, o credor deve pagar o IOF em nome do beneficiário. Para isso, emitirá um documento de pagamento – chamado DARF – para pagar esse imposto à Receita Federal.
Quando não é descontado na fonte, o prazo é bastante complicado. Primeiro, você precisa dividir o mês da operação em 3 períodos:
Datas Período de dez dias:
Do 1º ao 10º de cada mês: 1º período de dez dias
Do 11º ao 20º de cada mês: 1º período de dez dias
Do 21º até o final do mês: 1º período de dez dias
O prazo é o 3º dia útil do período de dez dias que segue o da operação.
Por exemplo, se uma operação foi realizada no dia 5 de janeiro, o IOF deve ser pago antes do final do dia 13 – assumindo que os dias 11, 12 e 13 são dias úteis.
COMO ENVIO DINHEIRO PARA O BRASIL?
A moeda brasileira, o Real, é considerada uma moeda restrita, o que implica limitações na negociabilidade dessa moeda. Pagamentos em Reais brasileiros não podem ser enviados para fora do Brasil e, portanto, processadores de pagamento internacionais não podem legalmente coletar pagamentos do Brasil do exterior usando a moeda brasileira. Como comerciante, você pode exibir um preço aproximado na moeda brasileira usando informações de câmbio em tempo real, mas o comerciante não pode processar a transação de pagamento usando Reais.
Se você deseja enviar dinheiro para o Brasil, tem várias opções. Se o destinatário tiver uma conta bancária, você pode fazer uma transferência bancária internacional com seu banco habitual, que geralmente pode ser feita pessoalmente em uma agência bancária, embora às vezes você tenha a opção de fazê-lo online ou por telefone. Você também pode escolher um especialista em transferências internacionais de dinheiro, como um corretor – 'corretor de câmbio' em português.
Ao decidir qual serviço é o melhor para você, precisará verificar tanto as taxas informadas quanto as taxas de câmbio utilizadas. Veja o que seu provedor escolhido está oferecendo e compare com a taxa média de mercado usando um conversor de moeda online para verificar se é justo.
A taxa média de mercado é importante porque é a única taxa de câmbio real — aquela que os bancos usam quando negociam nos mercados globais. No entanto, muitos bancos ou serviços de câmbio aumentam essa taxa para garantir que obtenham lucro. Isso significa que você acaba perdendo.