Como é controlado pela Federação, a alíquota do IPI é idêntica em todo o território brasileiro, mas varia de acordo com o produto.
ESCOPO
O IPI está sob a autoridade da Federação e trata de produtos industriais nacionais e estrangeiros.
Os eventos que acionam o imposto são:
- Saída de produtos industriais no local de produção,
- Liberação após a liberação aduaneira de produtos industriais importados.
CONTRIBUINTES DO IPI
Todos os estabelecimentos industriais são contribuintes do IPI. Industriais são todas as entidades que processam produtos para toda ou parte de sua atividade normal. A definição legal de um processo industrial é a seguinte: qualquer operação que altera a natureza, operação, apresentação, desempenho ou destino de um produto (Decreto 2.637/98).
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do IPI é:
- Para produtos nacionais, o preço do produto ao sair da instalação,
- Para produtos importados, o preço aduaneiro, mais o imposto de importação, mais os impostos e comissões de câmbio aduaneiro pagos pelo importador (veja a seção sobre exportação para o Brasil).
TAXA
O IPI é considerado um imposto 'seletivo'. Nesse sentido, sua alíquota é definida de acordo com a utilidade econômica e social do produto. Assim, produtos de natureza 'extravagante', como perfumes, iates e carros de luxo, ou prejudiciais à saúde pública, como cigarros e bebidas alcoólicas, estão sujeitos a uma alíquota alta, enquanto produtos 'básicos' se beneficiam de uma alíquota reduzida.
O governo federal utiliza esse imposto como um estímulo em suas políticas econômicas e apoia setores específicos da indústria.
Para a alíquota aplicada a diferentes produtos, é necessário consultar uma tabela disponibilizada ao público pelo Ministério da Economia. Esta tabela (chamada TIPI para 'Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados') está disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br (somente em português) e contém uma lista exaustiva de diferentes produtos divididos em vinte seções.
O IPI deve ser calculado e pago a cada mês.
RECONHECIMENTO DO IPI
Assim como o ICMS, o IPI é 'não cumulativo'. Assim, as empresas obtêm crédito de IPI pelas compras de matérias-primas, embalagens e outros produtos incorporados à sua própria produção.
Uma condição essencial para se qualificar para o crédito de IPI: ter uma nota fiscal emitida em total conformidade com a lei, e que divulgue claramente o valor do IPI.
O crédito de IPI é válido por 5 anos a partir da data de emissão da nota fiscal.
É importante notar que, para as empresas industriais, o IPI é calculado com base no preço bruto pago, incluindo o ICMS.
Calculando o IPI com ICMS
Preço sem imposto: 5.395,00
ICMS (17%): 1.105,00
Preço com ICMS (17%): 6.500,00
IPI (10%): 650,00
Preço Total: 7.150,00
Cálculo:
Preço com ICMS = 5.395,00 / 0,83
ICMS = 6.500,00 * 0,17
IPI = 6.500,00 x 0,10