Impostos PIS e COFINS: O IVA brasileiro

Visão geral:

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais baseados no faturamento das empresas. O PIS destina-se a financiar o sistema de seguro-desemprego, e a COFINS para custear a Seguridade Social.

Junto ao Imposto de Renda, a COFINS é a principal receita orçamentária da Federação.

Todas as empresas do setor privado estão sujeitas a esse imposto, exceto:

  • Microempresas,
  • Pequenos negócios que optaram pelo regime do SIMPLES de Imposto de Renda,
  • Associações, sindicatos e federações,
  • Empresas cooperativas.

Assim como o IVA encontrado em economias ocidentais, esses dois impostos são não cumulativos. A empresa deve pagar qualquer diferença entre o valor de COFINS / PIS arrecadado nas vendas e o valor pago nas compras.

No entanto, para empresas sujeitas ao método do PREVISÃO, esse imposto é "cumulativo"!

Alíquota:

A alíquota de COFINS é de 7,6% para empresas sujeitas ao método de lucro REAL. Elas têm o direito de deduzir um crédito de 7,6% do valor das despesas incorridas pela empresa e necessárias para sua atividade (como bens adquiridos para revenda, matérias-primas utilizadas, despesas de aluguel, gastos com energia ou depreciação de capital) do total de COFINS arrecadado nas vendas.

A alíquota de COFINS é de 3% para o método do PREVISÃO. Essa alíquota é muito menor do que os 7,6% que se aplicam ao método de lucro REAL. Mas, por outro lado, esse imposto é cumulativo!

Da mesma forma, a alíquota de PIS é de 1,65% para empresas sujeitas ao método REAL (com possibilidade de dedução); e é de 0,65% para empresas sob o método do PREVISÃO (sem possibilidade de dedução).

Cálculo e pagamento:

Os contribuintes são obrigados a calcular e pagar PIS e COFINS todo mês. O prazo é o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de referência.

Esse cálculo é baseado nas faturações mensais, definidas como o faturamento de vendas de bens e serviços, independentemente de sua natureza e classificação contábil, excluindo-se o seguinte:

  • O imposto IPI, se claramente identificado nas faturas,
  • O imposto ICMS se claramente identificado nas faturas,
  • Vendas canceladas e descontos incondicionais,
  • Rendimentos e dividendos recebidos de investimentos financeiros,
  • Os rendimentos da venda de ativos fixos,
  • O faturamento da exportação.

Rendimentos financeiros estão incluídos na base de cálculo.

Estudo de caso:

Cálculo e contabilidade de COFINS:

Venda de bens no Brasil (todos os impostos incluídos): 1,500,000
Serviços (todos os impostos incluídos): 700,000
Total (a): 2,200,000

Deduções permitidas:
Vendas canceladas: 50.000
Descontos incondicionais: 30.000
IPI: 300.000

Total de Deduções (b): 380,000

Rendimentos financeiros (c): 100,000

Base total para cálculo (a – b + c): 1,920,000
Alíquota de COFINS: 3%
Valor de COFINS devido em janeiro: 57,600

PIS e COFINS não são devidos sobre exportações quando geram moeda estrangeira.

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