CAPÍTULO 2

Criação de Negócios e Obrigações Legais

CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS

Entrar no mercado brasileiro é dificultado por longos procedimentos legais, especialmente para empresas industriais. O Brasil permanece na metade inferior dos rankings anuais sobre a facilidade de localização de negócios. Em 2016, o Banco Mundial classificou o Brasil na 116ª posição entre 189 países avaliados com base no único critério de "Iniciar um Negócio":

Entre os critérios utilizados para avaliar a Facilidade de Fazer Negócios, um está relacionado a "Pagamento de Impostos". Com relação a esse único critério, o Brasil ocupa a 178ª posição!

Uma comparação entre Brasil, América Latina e Caribe, e OCDE mostra o quão grande é a lacuna em relação à gestão das questões fiscais:

No entanto, as autoridades – a Federação e os Estados Federais – já alcançaram alguns progressos iniciais. Hoje, iniciar um (micro) negócio no Brasil requer – com a assistência de um advogado e um contador experiente – cerca de 15 dias a um custo relativamente baixo.

O tempo e o orçamento são muito diferentes para empresas internacionais que se mudam para o Brasil. Na prática, para a subsidiária brasileira de um grupo estrangeiro, a preparação dos documentos necessários levará várias semanas e pode levar até vários meses.

Os principais documentos necessários são:

  • Registro do Estatuto Social na Junta Comercial (Junta Comercial)
  • Registro na Receita Federal (Receita Federal) para obter o Número Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
  • Registro nas Autoridades Estaduais da Sefaz (para uma empresa comercial ou industrial),
  • Registro no Município de estabelecimento,
  • Declaração dos empregados junto à Previdência Social (INSS) e ao Banco CEF (que gerencia o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Uma vez que a empresa é criada (com o número do CNPJ emitido), é necessário abrir uma conta bancária. Para a subsidiária brasileira de uma empresa internacional, abrir uma conta bancária pode ser um processo muito demorado. Os bancos terão que identificar quem são os acionistas individuais da entidade legal investindo no Brasil.

Os departamentos de conformidade dos bancos no Brasil são exigentes e lentos, e deve-se esperar mais 3 meses (ou mais) para abrir a conta bancária (claro, para PLCs, isso não será necessário, e outros requisitos se aplicarão).

Ranking de Facilidade de Fazer Negócios

Role verticalmente para ver a classificação do Brasil. Role horizontalmente para ver mais colunas.
Fonte: O Banco Mundial (www.doingbusiness.org/rankings/)

Sobre o Nome da sua Empresa
Instrução Normativa N°116 (IN 116)

Um primeiro passo necessário está relacionado ao nome.

A Instrução Normativa N°116, de 29 de novembro de 2011, estabelece todas as regulamentações sobre o nome da empresa. Dependendo da forma jurídica da sua empresa, você pode ter que incluir:

  • o nome do sócio,
  • uma declaração descrevendo a atividade da empresa,
  • as informações sobre a forma jurídica da empresa,

O Artigo 6 da IN 116 afirma que no mesmo Estado Federal, duas empresas não podem ter o mesmo nome; ou um nome semelhante.

Ao abrir uma filial (com o mesmo nome) em outro estado federal, o nome é automaticamente registrado e protegido (Art 10).

De acordo com o Artigo 14, Micro e Pequenas Empresas devem especificar ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Para verificar se um nome está disponível e registrá-lo, é necessário acessar o site da Junta Comercial do Estado onde sua empresa será registrada. Selecione REGIN (Registro Integrado) e siga o processo. Um documento de 21 páginas explica (em português) em detalhes os passos para preencher o formulário online.

Primeiro, é necessário criar uma conta para receber login e senha. Em seguida, algumas informações são necessárias, entre outras coisas, o nome exato e o objeto social (usando a codificação CNAE).

Ao final do processo, um número de protocolo de 13 dígitos é fornecido. Isso permitirá que o requerente consulte e acompanhe o processo de aprovação através da consulta ao site.

A evidência de que o processo foi seguido e o nome aprovado deve ser incluída no arquivo a ser enviado ao Registro de Comércio (Junta Comercial).

Os principais requisitos processuais são os seguintes:

  • Registro do Contrato Social na Junta Comercial (Junta Comercial)
  • Registro na Receita Federal (Receita Federal) para obter o número de Registro Nacional da Pessoa Jurídica (NIRE & CNPJ),
  • Registro nas Autoridades do Estado onde a empresa está localizada,
  • Registro nas Autoridades da Prefeitura onde a empresa está localizada,
  • Declaração de funcionários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e no Banco CEF (Caixa Econômica Federal, responsável pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ‘FGTS’).

A tabela abaixo mostra claramente que algumas etapas são muito impactadas pela organização política e administrativa do Brasil; elas devem ser realizadas em cada nível: Municipal (Prefeitura), Estadual (Estado) e Federal.

Processo de abertura de uma nova empresa

O número NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) é o número de identificação no Registro de Comércio. É um número único que comprova que sua empresa existe oficialmente.

Para operar no Brasil, todas as empresas devem estar registradas em:

  • O Município,
  • O Estado,
  • A Federação,
  • A Previdência Social.

Cada Estado Federal possui seu próprio Registro de Comércio (Junta Comercial); por exemplo: JUCESP (São Paulo), JUCEMG (Minas Gerais), JUCERJA (Rio de Janeiro), etc.

Preços, prazos e condições para abrir uma nova empresa dependem de cada estado.

Processo de abertura de uma nova empresa

NIRE e IE devem ser feitos com as autoridades estaduais, CNPJ com a Federação, e Alvará com as autoridades locais.

Processo Geral

  • Como toda a documentação fornecida às autoridades precisa ser autenticada, você precisa registrar sua assinatura em um cartório (“cartório”)
  • Nomeie sua empresa (regras se aplicam dependendo da forma da sua empresa). Registre o nome da sua empresa. Para garantir que o nome da sua empresa seja aceitável; passe pelo processo REGIN (no Junta Comercial site).
  • Escreva o contrato social; e certifique-se de que o conteúdo esteja totalmente em conformidade com as leis Federais e Estaduais. Assine o contrato e autentique a assinatura. Dois sócios são necessários; ambos com CPF ou CNPJ.
  • Edite o DBE (Documento Básico de Entrada). Para isso, acesse o site da receita federal , baixe o aplicativo do CNPJ (esteja ciente de que há atualizações regulares). Imprima 2 cópias e faça a autenticação pelo cartório.
  • Pague os impostos relevantes: no Junta Comercial site, emita o documento para pagamento dos impostos relevantes à abertura da empresa (boleto no Junta Comercial site + DARF com site da receita federal). Pague os impostos e guarde um recibo para adicionar ao arquivo.
  • Forneça o arquivo ao Junta Comercial, e mantenha o número do arquivo recebido. Com esse número, você poderá acompanhar o status do seu arquivo online.
  • Após a aprovação do Junta Comercial, você pode editar o CNPJ online. O CNPJ mostrará a data de fundação da sua empresa, mas você ainda não poderá emitir nota fiscal (Nota Fiscal).
  • Para emitir NF, você precisa de uma licença municipal especial (chamada de Alvará), e um dispositivo eletrônico especial (Certificado Digital).
  • Para alguns setores específicos (principalmente Indústrias e Comércio), uma Licença Estadual (Inscrição Estadual) deve ser obtida (na Secretaria Estadual da Fazenda).
  • Todas as empresas devem estar registradas na Previdência Social (Previdência Social) e no Banco CEF.

Em 29 de janeiro de 2016, o Governo Brasileiro publicou o Decreto 8.660, que ratifica a Convenção de Haia de 1961. A Convenção de Haia entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016.

A Convenção de Haia prevê que todos os documentos públicos dos Estados Contratantes (países que a assinaram – incluindo os Estados Unidos, Japão e os países da União Europeia) são reconhecidos como válidos e eficazes em outros Estados Contratantes.

No entanto, uma tradução certificada desses documentos ainda deve ser feita antes que possam ser apresentados aos tribunais ou agências governamentais brasileiras.

  • EI (Empreendedor Individual),
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada),
  • “Sociedade Limitada” (Ltd.),
  • “Sociedade Anônima” (Plc),
  • “Sociedade em Comandita Simples” ou “Sociedade em
    Comandita por Ações”,
  • “Sociedade em Nome Coletivo” (Sociedade Geral),
  • “Sociedade em Conta de Participação”,
  • Cooperativa,
  • “Consórcio”,
  • Filial.

A tabela abaixo mostra que Ltda. é a forma legal mais comum no Brasil (“Empresário” é uma empresa individual).

Estatísticas sobre Forma Jurídica (Exemplo do Estado da Bahia, 2014)

As quatro formas mais populares (EI, EIRELI, Ltd e Plc) estão descritas abaixo.

A EMPRESA INDIVIDUAL (“EI”)

O Empreendedor Individual (“EI”) (ou Empresário; ou Micro Empresa Individual “MEI”) deve permitir a legalização da maioria dos 12 milhões de negócios “informais” que operam no Brasil.

Nem todos os profissionais podem optar pelo regime EI; aqueles que têm direito ao EI geralmente são pequenos produtores, comerciantes ou vendedores. Profissões 'intelectuais' não têm direito de escolher a opção EI. Em vez de EI, esses profissionais são considerados 'autônomos' (ex: engenheiro, arquiteto, contador…). É necessário entrar em contato com a Prefeitura para obter a lista de serviços e atividades que podem optar pelo EI.

O processo de constituição de uma Empresa Individual é descrito no artigo 966 do Código Civil e foi simplificado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

Para estrangeiros, é necessário apenas ter um visto permanente, uma cópia autenticada de sua identidade e um pedido de constituição. Documentos do exterior devem ser traduzidos para o português por um profissional registrado em uma Câmara de Comércio e autenticados por um notário.

Para combater a economia paralela, o governo oferece incentivos para que indivíduos se tornem uma entidade legal. Algumas limitações principais:

  • O faturamento anual não pode exceder R$ 60.000,
  • O empreendedor não pode contratar mais de 1 funcionário,
  • O empreendedor não pode ser sócio ou administrador de outra entidade,

O EI oferece os seguintes benefícios:

  • Benefícios financeiros da Previdência Social,
  • Licença maternidade,
  • Aposentadoria,

Esteja ciente de que o EI não é uma entidade legal, ou seja, os bens pessoais do empreendedor estão em risco.

CONSTITUIÇÃO

O processo de constituição não custa nada. Além disso, todos os escritórios de contabilidade que utilizam o método Simples devem oferecer gratuitamente e durante o primeiro ano, os serviços de preenchimento de todas as informações necessárias (veja a descrição abaixo) e de edição da primeira declaração de imposto anual. O MEI recebe um Número de Identificação (CNPJ) e também pode ter acesso a serviços bancários.

Além disso, não há necessidade de editar um DRE mensal, portanto, não há necessidade de pagar serviços contábeis. Há apenas um relatório mensal simples sobre o faturamento.

A solicitação para MEI é feita através de um site da internet: http://www.portaldoempreendedor.gov.br. As informações a serem inseridas são: CPF, data de nascimento, número de identificação pessoal do imposto de renda, ou número de título de eleitor (para estrangeiros, ou brasileiros isentos de pagar imposto de renda ou votar, é necessário entrar em contato com o Sebrae 0800 570 0800). Em seguida, muitas informações são necessárias, sobre o tipo de atividade e a forma de prestar serviços (no escritório, na casa do cliente, porta a porta, internet, venda por telefone…). O endereço comercial pode ser um endereço residencial.

Ao final do documento, é necessário optar pelo Simples e pelo Simei (DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – MEI).

Você então obtém um número de identificação para sua empresa (CNPJ) e um número de registro na Junta Comercial (Junta Comercial). Você recebe um certificado de MEI (Certificado da Condição) que também é uma Licença temporária (“Alvará de licença e funcionamento provisório“).

TRIBUTAÇÃO

Os seguintes impostos mensais são:

  • 5 R$ de ISS a ser pago ao Município,
  • 1 R$ de ICMS ao Estado,
  • O INSS é reduzido para 5% do salário mínimo, ou seja, 39,40 R$.

Não há imposto a ser pago à Federação.

Um MEI deve emitir nota fiscal (Nota Fiscal) apenas quando vende para pessoas jurídicas. Tal documentação formal não é exigida quando o MEI vende para pessoas físicas.

OBRIGAÇÃO

O mesmo site fornece o documento necessário para o pagamento de impostos (DAS – Documento de Arrecadação Simples); o prazo é até o dia 20 de cada mês.

Da mesma forma, é necessário editar mensalmente (prazo 20) o relatório de faturamento (“Relatório mensal das receitas brutas“). O faturamento deve ser divulgado neste documento, com detalhes entre serviços, comércio e indústria:

  • Comércio com edição da documentação fiscal necessária,
  • Comércio sem obrigação de editar a documentação fiscal (cliente final é uma pessoa física),
  • Indústria com edição da documentação fiscal necessária,
  • Indústria sem obrigação de editar a documentação fiscal (cliente final é uma pessoa física),
  • Serviços com edição da documentação fiscal necessária,
  • Serviços sem obrigação de editar a documentação fiscal (cliente final é uma pessoa física).

Após editar o documento, é necessário assiná-lo, anexar a documentação fiscal emitida e a documentação fiscal relacionada a compras de bens e serviços. O empreendedor não pode comprar nada sem documentação fiscal.

Este relatório deve ser arquivado e disponibilizado para os fiscais da receita. É utilizado para fazer a declaração de impostos (DASN SIMEI). Esta divulgação deve ser enviada todo ano no último dia de maio, e feita através do seguinte site: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

A função de "Gerente" não é uma obrigação, enquanto a de "Contador" é obrigatória. O contador deve ser qualificado e é responsável pela contabilidade. Ele pode ser um funcionário do MEI ou um prestador de serviços.

EQUIPE

Uma EI pode contratar no máximo 1 funcionário; e, de acordo com as leis do CLT, ele/ela pode ser um empregado ou um profissional autônomo. O empregador deve pagar o FGTS e enviar informações à Previdência Social (GFIP: Guia do FGTS e Informação à Previdência Social) até o dia 7 de cada mês, através do sistema do Banco CEF (este aplicativo deve ser baixado em www.receita.fazenda.gov.br).

SEBRAE

O Sebrae é o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e serve como um hub para pessoas interessadas em empreendedorismo no Brasil. Foi fundado em 1972 e conta com uma rede de 4.433 funcionários e 9.223 consultores externos.

O Sebrae é a principal fonte de informações confiáveis sobre empreendedorismo no Brasil; desde vistos de trabalho para estrangeiros até agendas de encontros empreendedores. O Sebrae tem todas as respostas oficiais que os investidores estrangeiros precisam. Pode ser mais lento que uma busca no Google, mas é definitivamente mais preciso.

Mais informações estão disponíveis neste site (em português): http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/tire-suas-duvidas-sobre-o-mei-microempreendedor-individual,e31c13074c0a3410VgnVCM1000003b74010aRCRD

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“EIRELI”)

A lei nº 12.441 de 2011 criou a Empresa Individual Limitada. Ela entrou em vigor em 2012 e imediatamente se tornou muito popular.

Com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), agora é possível abrir uma empresa sem a necessidade de ter um sócio.

Para muitas empresas criadas, o fundador teve que buscar um parceiro, provavelmente um membro da sua família ou um amigo, a fim de cumprir o número mínimo de sócios. Na maioria dos casos, o segundo sócio tinha apenas uma pequena ou simbólica participação no capital e não tinha participação na gestão da empresa, nem nas operações diárias, nem na estratégia de longo prazo. A EIRELI possibilita evitar essa busca por essa brecha; torna oficial o que já existia.

A EIRELI é uma entidade legal voltada para o lucro, constituída por um único sócio. Isso é diferente da Empresa Individual (‘Empresário’), que não é uma entidade legal.

Com a EIRELI, o sócio pode criar sua própria empresa de forma independente, sem colocar em risco seus próprios bens. A responsabilidade da EIRELI é limitada aos bens da própria empresa.

Por outro lado, uma restrição importante é que um capital mínimo é exigido e deve ser de pelo menos 100 vezes o salário mínimo federal atual, ou seja, 72400RS em 2014 (o aumento do salário mínimo não afeta o capital mínimo exigido). O capital pode conter bens fixos.

A separação entre os bens da empresa e os bens do sócio único deve ser claramente mantida. Não fazê-lo pode resultar na extensão da responsabilidade financeira da empresa para os bens próprios do sócio; por exemplo, se a empresa não pagar suas dívidas.

É aconselhável que o sócio limite os poderes do administrador aos objetos e proíba qualquer operação maior, como fornecer garantias, comprometendo a entidade.

EIRELI – Informações necessárias no Contrato Social (“AA”)

O AA deve ser aprovado por um advogado e deve conter seu nome e seu número de registro na OAB. O AA deve ser registrado no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

Há uma nova "Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios" chamada REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). O RCPJ está conectado a essa Rede e permitirá, através de seu site, o seguinte:

  • Pesquisar e reservar um nome,
  • Um link para preencher o DBE,
  • Obter o CNPJ,
  • Transferência automática para a Prefeitura para obtenção do registro local (“Cadastro municipal”) e licença (“Alvará“),
  • Inscrição Estadual.

Cláusula Necessária:

O nome deve terminar com “EIRELI”. Também deve indicar a atividade ou a atividade principal se mais de uma for realizada. Pode conter o nome do associado.

É possível, no momento da constituição, selecionar Microempresa (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e especificar no AA a ser fornecido ao RCPJ:

  • O endereço completo,
  • A descrição clara e exata do objeto,
  • O prazo de duração,
  • O capital social.

É necessário incluir uma declaração na qual o associado afirma que não está associado em outra EIRELI.

A SOCIEDADE LIMITADA (“LTDA”)

Antes da formação da Ltda, o sócio individual não residente deve obter um CPF na Receita Federal (Receita Federal), e a corporação estrangeira não residente um CNPJ.

Se o sócio estrangeiro for o administrador da empresa, ele deve primeiro solicitar um visto de residente permanente. Em seguida, os documentos exigidos devem ser apresentados à Junta Comercial (Junta Comercial), e o capital liberado através de um registro computadorizado no Banco Central do Brasil (SISBACEN).

O contrato social deve ser referendado por um advogado com menção ao seu nome e número de registro na OAB. Deve ser acompanhado de uma cópia autenticada da identidade dos diretores e do signatário da solicitação (os acionistas). Para estrangeiros, todos os documentos devem ser traduzidos por um profissional certificado.

As principais características que distinguem a Ltda são:

  • Responsabilidade limitada para os sócios,
  • Estrutura e gestão simplificadas,
  • Sem capital mínimo,
  • Sem exigência de constituição de reservas,
  • Sem exigência de publicação de demonstrações financeiras anuais,
  • Pode ser facilmente convertida em uma Sociedade Anônima.

As empresas Ltda devem ter pelo menos dois sócios, mas nenhum deles precisa ser brasileiro ou residente no Brasil. Um sócio pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.

A Ltda. deve ser gerida por uma pessoa física residente no Brasil, um brasileiro ou um estrangeiro, mas com visto de ‘permanente’. No caso de um diretor estrangeiro que seria transferido para o Brasil para assumir essa responsabilidade, é necessário – e inicialmente até que ele consiga o visto de ‘permanente’ – nomear um administrador brasileiro interino (ou um estrangeiro com visto). De fato, o visto de ‘permanente’ só pode ser emitido após a constituição da nova empresa.

O CONTRATO SOCIAL

O contrato social é essencial para a constituição da empresa. Ele deve declarar:

  • O nome da empresa – que sempre é seguido de Limitada, ou Ltda – a atividade, o endereço da sede e a duração da empresa,
  • Os nomes, nacionalidades, estados civis, ocupações e endereços dos indivíduos envolvidos (e nomes, nacionalidades e endereços da sede das corporações associadas),
  • O capital, expresso em moeda local, se necessário com informações sobre bens físicos trazidos como capital,
  • A participação de cada sócio,
  • A participação de cada sócio nos ganhos e perdas esperados.

O ADMINISTRADOR

O gerente ("Administrador") pode ser um sócio ou não, mas deve ser uma pessoa física. Não pode ser uma pessoa jurídica. Ele é nomeado no contrato ou por um documento separado. Se não houver nomeação formal de um gerente, então todos os sócios são gerentes.

Em caso de nomeação de vários administradores, e em caso de desacordo entre eles sobre uma decisão importante, a reunião dos sócios deverá ser convocada e realizar uma votação por maioria simples.

Se o administrador não for um sócio, a nomeação do administrador precisa da unanimidade dos votos se o capital não tiver sido liberado, ou dois terços se o capital tiver sido pago.

O escopo de responsabilidades do gerente em uma Ltda deve ser analisado sob vários aspectos: civil, fiscal, administrativo, social e justiça criminal. A empresa será obrigada a assumir responsabilidades perante terceiros por atos cometidos pelo gerente; poderá posteriormente acionar o gerente para obter indenização por danos (Artigo 931 do Código Civil Novo).

A responsabilidade do administrador pode ser acionada nos seguintes casos:

  • para compensar a empresa por perdas causadas pela realização de um ato ilegal,
  • pelo não cumprimento das decisões tomadas na assembleia anual,
  • violação de contrato, principalmente devido à falta de diligência, integridade, conflito de interesse ou uso pessoal de bens da empresa.

A lei de falências prevê a possibilidade de estender a responsabilidade do administrador aos seus bens pessoais (Art. 6º do Decreto-Lei nº 7661/45). O mesmo se aplica à legislação tributária, se a empresa não tiver quitado seus impostos, mesmo tendo meios financeiros, e se ficar demonstrado que o administrador agiu de má-fé ou cometeu uma infração à lei (Art. 135 do Código Tributário Nacional III).

O artigo 75 do Código de Defesa do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor, ou “CDC”) estabelece a responsabilidade criminal do administrador que aceita a oferta de produtos ou serviços em circunstâncias proibidas pelo CDC.

A demissão do administrador pode ocorrer a qualquer momento. Mas, se ele for sócio e estiver assim designado no contrato social, então requer uma votação de dois terços do capital.

SÓCIOS E A ASSEMBLEIA DE SÓCIOS

A responsabilidade de cada membro é limitada ao valor de sua contribuição, mas todos são solidária e individualmente responsáveis até o total do capital.

Além disso, em caso de abuso de direitos, abuso de poder, uso indevido de bens corporativos, violação da lei, violação dos estatutos ou do contrato social em detrimento dos consumidores, o juiz pode estender a responsabilidade aos bens pessoais dos sócios condenados.

A assembleia de sócios delibera sobre os seguintes pontos:

  • A aprovação das Demonstrações Financeiras,
  • A nomeação de administradores, se isso ainda não tiver sido feito no contrato social,
  • A demissão do administrador,
  • A determinação de sua remuneração, se isso ainda não tiver sido feito no contrato social,
  • Emendas ao contrato social,
  • A fusão ou dissolução da empresa.

As decisões são tomadas durante as reuniões de acordo com as disposições do contrato social. A necessidade de convocação de uma reunião está prevista na lei; o contrato social pode prever razões adicionais.

A assembleia de sócios é obrigatória se o número de sócios exceder 10.

As formalidades para convocar uma reunião não se aplicam se todos os membros estiverem presentes, ou declararem por escrito que desejam ser informados sobre a data, local e pauta da reunião.

A convocação de uma reunião também pode ser feita por:

  • Um sócio, se, apesar das disposições estatutárias e legais, mais de 60 dias se passaram desde o prazo, ou por um sócio com pelo menos 20% de participação.
  • O Conselho Fiscal, sem justificativa.

Um sócio pode ser representado por outro sócio ou por um advogado. Nenhum sócio pode participar dos procedimentos quando seu voto apresentar um conflito de interesse. Na reunião, um presidente e um secretário são nomeados entre os sócios.

Quanto às regras de votação, as decisões são tomadas:

  • Com 3/4 do capital para a modificação do contrato social, uma fusão ou dissolução.
  • Com metade do capital para a nomeação ou destituição de um administrador (2/3 se nomeado no contrato social), ou o método de sua remuneração,
  • Por maioria de votos dos membros presentes, para todas as outras decisões.

No caso de alteração do contrato social, fusão ou aquisição de outra Ltda, qualquer sócio contrário a esse evento pode optar por se retirar da empresa.

Os sócios devem se reunir pelo menos uma vez por ano, dentro de quatro meses após o término do exercício financeiro, com os objetivos de:

  • Discutir e aprovar a demonstração de resultados, o balanço patrimonial e a gestão da empresa,
  • Nomear o administrador, se necessário,
  • Tratar de qualquer outro assunto da pauta.

Uma vez que as demonstrações financeiras sejam aprovadas sem reservas durante esta Assembleia de Sócios, os administradores e membros do Conselho Fiscal (se houver) estão isentos de qualquer responsabilidade.

CONSELHO FISCAL

O contrato social pode prever a criação de um Conselho Fiscal (”Conselho Fiscal“) com pelo menos três membros, que podem ou não ser sócios, mas residentes no Brasil, e nomeados pela assembleia de sócios. Um sócio minoritário que represente uma participação de pelo menos 20% tem o direito de nomear um membro do Conselho Fiscal.

As responsabilidades do Conselho Fiscal são:

  • Revisar, pelo menos trimestralmente, os livros e contas da empresa, a carteira de caixa e crédito,
  • Apresentando na reunião anual de sócios um relatório sobre a gestão da empresa,
  • Relatando erros, fraudes e infrações descobertas,
  • Convocando a reunião de sócios.

Os membros do Conselho Fiscal podem ver suas responsabilidades envolvidas, assim como o administrador. Eles podem delegar sua função. Sua remuneração é decidida durante a reunião de sócios.

TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

Salvo proibição do contrato social, um sócio pode transferir suas quotas, total ou parcialmente, para qualquer outro sócio sem informar os demais sócios.

DISSOLUÇÃO DA EMPRESA

A lei prevê dois casos de dissolução da Ltda:

  • Quando o ato de constituição é cancelado,
  • Outros cenários são aqueles decorrentes da constatação de erro, furto, simulação ou fraude na constituição.

O contrato pode prever outros cenários para a dissolução da empresa.

A SOCIEDADE ANÔNIMA (“S.A.”)

Uma sociedade anônima (Sociedade Anônima, ou “S.A.”), conforme descrito no artigo 1.088 do Código Civil Brasileiro e na Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, é fundamentalmente uma corporação empresarial legalmente constituída, com capital social representado por ações.

Esta é uma forma mais complexa do que a Ltda, mas oferece, no entanto, muito mais flexibilidade em relação aos arranjos de financiamento.

As principais características que distinguem a S.A. são:

  • Responsabilidade limitada para os acionistas,
  • Estrutura regulatória detalhada,
  • Obrigação de publicar demonstrações financeiras anuais,
  • Dever de constituir reservas iguais a 10% do capital,
  • Exigência de um Conselho de Administração (mínimo 2 brasileiros),
  • Obrigação de um Comitê de Auditoria.

Uma S.A. é identificada por um nome, seguido das palavras “Sociedade Anônima“, por extenso ou abreviado para S.A.. Existem dois tipos de S.A.s: empresas de capital aberto que obtêm recursos por meio de ofertas públicas e subscrições supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e empresas de capital fechado, cujo contabilidade e administração são mais simples.

Dependendo da natureza dos direitos ou vantagens que conferem aos seus titulares, as ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. Além dos direitos essenciais, as ações ordinárias conferem aos seus portadores direitos de voto; enquanto as ações preferenciais, embora concedam ao seu portador direitos especiais, podem conceder ou suprimir direitos de voto. As ações de fruição conferem ao portador o direito de continuar participando dos lucros corporativos das ações ordinárias ou preferenciais, mesmo após sua amortização, sem redução de capital.

Por meio de um Acordo de Acionistas, os acionistas podem decidir questões relacionadas à compra e venda de suas ações, estabelecer direitos de aquisição preferencial ou exercer direitos de voto. Todas as obrigações estabelecidas no Acordo de Acionistas são vinculativas e devem ser respeitadas pela Companhia.

ADMINISTRAÇÃO

As sociedades anônimas são obrigadas a ter uma estrutura de gestão em dois níveis, composta por uma Diretoria e um Conselho de Administração. Em empresas fechadas, este último órgão é opcional.

O Conselho de Administração é um órgão deliberativo, com poderes para supervisionar os negócios da empresa e estabelecer sua estrutura interna. O Conselho deve ter pelo menos três diretores, todos eleitos na assembleia geral anual dos acionistas da empresa. Os diretores podem ser não residentes, mas devem ser acionistas da empresa. De acordo com a legislação corporativa brasileira, diretores não residentes devem nomear um representante que resida no Brasil, para receber notificações em processos legais.

A Diretoria é um órgão executivo. Com poderes para conduzir os negócios diários da empresa, a Diretoria tem autoridade exclusiva para representar a empresa perante terceiros. A Diretoria é composta por pelo menos dois membros, eleitos pelo Conselho de Administração, se a Companhia tiver um, ou pela assembleia geral de acionistas. Todos os Diretores devem ser residentes no Brasil, embora não precisem ser acionistas. Eles podem compor até um terço do Conselho de Administração.

Para que suas ações sejam negociadas em bolsas de valores ou mercados de balcão, as empresas públicas devem ter, além de um Conselho de Administração, um diretor de relações com investidores, responsável por fornecer informações aos membros do público que investiram na empresa, à CVM e, se a empresa estiver registrada em bolsas de valores ou organizada em mercados de balcão, a essas entidades, além de garantir que o registro da empresa esteja atualizado, de acordo com a Instrução CVM 202/93.

ACIONISTAS

A Lei das Sociedades por Ações brasileira concede aos detentores de no mínimo 15% das ações com direito a voto em uma companhia aberta o direito de eleger e/ou destituir um membro (e seu substituto) do Conselho de Administração, por voto separado na assembleia geral anual de acionistas.

Os acionistas supervisionam a gestão corporativa por meio do Conselho Fiscal. O principal objetivo do Conselho Fiscal é fiscalizar as contas e a gestão da empresa. Essa supervisão pode ser permanente ou periódica.

A instalação de um Conselho Fiscal reflete o desejo dos acionistas de garantir um controle mais rigoroso sobre a gestão corporativa. Deve ser composto por no mínimo três e no máximo cinco membros, cada um com um substituto, que pode ou não ser acionista, eleitos pela Assembleia Geral. Em certos casos, os membros de um Conselho Fiscal representam categorias específicas de acionistas.

Antes de constituir uma S.A., é fortemente recomendado solicitar aconselhamento especializado.

COMPARAÇÃO ENTRE “LTDA” E “SA”

Exceto por exceções, as duas formas jurídicas escolhidas por empresas estrangeiras são: a LTD (“Ltda”) e a PLC (“S.A.”).

Essa escolha não deve ser muito difícil. A LTD é, na maioria dos casos, a forma escolhida por empresas estrangeiras; é muito comum no Brasil e atende às expectativas tanto de pequenos quanto de grandes negócios. Ela possui os benefícios de uma PLC, mas com mais flexibilidade.

Listas de principais diferenças entre Ltda e S.A.

JOINT VENTURES

As joint ventures são comuns no Brasil. Elas são particularmente utilizadas por empresas estrangeiras para participar de licitações ou acessar setores regulados, como telecomunicações e energia.

Ltda. e S.A. são dois tipos possíveis de empresas para realizar uma joint venture entre uma empresa estrangeira e uma empresa brasileira.

DOCUMENTOS CONTÁBEIS PRINCIPAIS EXIGIDOS

LIVRO DIÁRIO

As corporações devem manter um "Livro Diário", com páginas numeradas.

O Diário deve ser autenticado pela Junta Comercial (”Junta Comercial“) para entidades comerciais, ou pelo cartório de registro civil de pessoas jurídicas (”Registro Civil Cartório of Pessoas Jurídicas“) para empresas de serviços.

O prazo para a entrega e autenticação do Livro Diário é de 60 dias a partir da data de encerramento do exercício fiscal. A título de introdução, o documento deve divulgar as seguintes informações:

  • Nome da empresa,
  • Apresentação dos objetivos do Livro Diário,
  • O número de páginas,
  • Endereço da sede,
  • Número e data dos Atos de Constituição registrados no Registro Comercial,
  • Número de Registro Nacional de Pessoas Jurídicas.

O Livro Diário também deve ser assinado pelo contador chefe e um representante legal da empresa.

LIVRO RAZÃO

As entradas no Livro Razão devem ser individualizadas e mantidas em ordem cronológica.

REGISTRO DE ATIVOS

Ao final do exercício fiscal, as empresas devem realizar um inventário físico de produtos acabados e mercadorias para venda, matérias-primas, intermediários de produção, embalagens, etc…

O inventário físico deve permitir a correção de quaisquer discrepâncias com o Registro de Ativos. Este registro deve ser autenticado pelo Registro de Comércio.

O LALUR

O LALUR ("Livro de Apuração do Lucro Real") é o principal documento fiscal. Ele mostra as diferenças – resultantes de inclusões e exclusões previstas por lei – entre a receita líquida contábil e a receita tributável.

Deve ser encadernado e as páginas numeradas. O gerente contábil e o representante legal da empresa devem assiná-lo.

O LALUR é obrigatório apenas para entidades que optam pelo método 'Real' de cálculo do imposto de renda corporativo (veja o Capítulo sobre imposto de renda corporativo).

Exemplo de um LALUR - Parte A

Demonstrações financeiras a serem produzidas

Para fins de cálculo da receita tributável, é exigido ao final de cada exercício fiscal, emitir o seguinte:

  • Balanço patrimonial,
  • Demonstração de resultados do ano,
  • Mudança no patrimônio líquido.

Esses três documentos são exigidos apenas para empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000.

Além disso, a Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007 tornou obrigatório que todas as empresas listadas nas bolsas de valores emitam uma demonstração de Fluxo de Caixa.

Da mesma forma, empresas Ltda que possuem investimentos em empresas controladas devem emitir as Demonstrações Financeiras Consolidadas, de acordo com o Artigo 249 da Lei nº 6.404/76.

Para atender à divulgação mínima exigida de informações, as empresas podem publicar um resumo financeiro. No mínimo, as seguintes informações devem aparecer nas demonstrações resumidas:

Ativos e passivos:

  • Ativos circulantes,
  • Ativos fixos (com detalhes de ativos financeiros, físicos e diferidos),
  • Passivos circulantes,
  • Resultados acumulados de exercícios anteriores,
  • Patrimônio líquido (com capital, reservas de capital, lucros retidos, reservas de reavaliação e lucros retidos).

Demonstração de resultados:

  • Vendas líquidas,
  • Resultado bruto,
  • Despesas operacionais,
  • Variação no valor dos investimentos com base no método da equivalência patrimonial,
  • Resultado operacional,
  • Resultados não operacionais (se significativos),
  • Provisão para imposto de renda,
  • Lucro líquido do exercício.

Notas Explicativas:

  • Mudança nos métodos contábeis,
  • Investimentos em outras empresas, valor com base no método da equivalência patrimonial, valor pago por ágio,
  • Taxas de juros, vencimento da dívida de longo prazo,
  • Número de ações que compõem o capital social,
  • Valor das perdas anteriores a serem compensadas para fins fiscais,
  • Proposta de destinação e distribuição do resultado,
  • Comunicação de possíveis comentários do relatório dos auditores,
  • Qualquer outra informação significativa e relevante.

As contas anuais e declarações fiscais devem ser assinadas por um contador registrado na empresa, ou por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Brasil (CRC).

PUBLICAÇÕES LEGAIS

As corporações devem elaborar e publicar todos os seguintes documentos:

  • Relatório da Diretoria,
  • Demonstrações financeiras (balanço patrimonial, demonstração de resultados, mutação do patrimônio líquido e, para empresas listadas, demonstração de fluxo de caixa),
  • Convocação para a reunião de acionistas,
  • Atas de Reuniões. As publicações devem ser feitas no Diário Oficial da República Federativa do Brasil, ou no Diário Oficial do Estado Federal onde a sede da empresa está localizada. Se a região onde a sede da empresa não tiver uma Publicação Oficial, será necessário escolher uma publicação de circulação geral. Antes de qualquer alteração na escolha da publicação, é necessário informar os acionistas durante a Assembleia Geral Anual.

As demonstrações financeiras devem permitir a comparação com os números do ano anterior e devem ser acompanhadas das "Notas Explicativas" necessárias para uma compreensão completa dos números.

ASSEMBLEIA GERAL ANUAL

Convite para a Assembleia Geral Anual ("AGA"): após o término do exercício fiscal, a empresa deve realizar uma AGA dentro de 120 dias para aprovar as contas.

Pelo menos um mês antes da AGA, a empresa deve informar publicamente seus acionistas sobre o local onde o relatório da Diretoria, as demonstrações financeiras e a opinião dos auditores foram disponibilizados.

Os acionistas devem ser notificados pelo menos oito dias antes da data da AGA.

As demonstrações financeiras devem ser publicadas pelo menos cinco dias antes da data da AGA.

A AGA discutirá e deliberará sobre:

  • O trabalho dos administradores,
  • A revisão e aprovação das demonstrações financeiras,
  • A destinação do resultado líquido do ano e a distribuição de dividendos,
  • A eleição de diretores e membros do Conselho Fiscal,
  • A aprovação de quaisquer aumentos de capital.

Empresas com um número limitado de acionistas podem facilmente evitar o formalismo usual de convocar uma AGA, desde que todos os acionistas (ou sócios) estejam presentes e expressem sua intenção de deliberar sobre o mesmo assunto relatado na pauta.

É possível votar por escrito, desde que os estatutos não proíbam.

MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS

Os métodos utilizados para a avaliação e registro de ativos são:

Os ativos são classificados em ordem decrescente de liquidez. Os passivos exigíveis são ordenados em ordem decrescente.

AUDITORES E IASB

Desde 1º de janeiro de 2008, empresas brasileiras de grande porte (ativos totais superiores a 240 M R$ ou vendas brutas anuais acima de 300 M R$) devem nomear um auditor.

Esses limites são muito altos em comparação com a maioria dos limites ocidentais. De fato, na Europa Ocidental, não há limite para SA: todas estão sujeitas à obrigação de nomear um Auditor Externo. E os limites são de 3,1 M Euros para o faturamento e 1,55 M Euros para o total do balanço para outras formas corporativas.

Esse novo ambiente legal tem direcionado os padrões brasileiros em direção às normas contábeis internacionais do IASB, obrigatórias no Brasil desde 1º de janeiro de 2010.

FORMATOS DE NOTA FISCAL 1 E 1A

A emissão de uma nota fiscal formal é obrigatória; ela deve acompanhar as mercadorias para permitir sua circulação no território nacional. Deve ser emitida em duplicata e numerada.

Há um tipo padrão de nota fiscal, chamado Formato A (veja o exemplo de nota fiscal com valores de IPI e ICMS) e Formato 1-A. A única diferença entre esses dois formatos é a apresentação: o formato A é em 'retrato', o 1-A é em formato 'paisagem'.

Esses formatos são impressos em papel e contêm substancialmente as mesmas informações que notas fiscais emitidas em países ocidentais.

Como indicado nos capítulos seguintes sobre o IPI e ICMS, esses dois impostos são sobre consumo e são recuperáveis da mesma forma que o conhecido IVA internacionalmente. No entanto, para se qualificar para um crédito de IPI ou ICMS, é necessário que os valores de IPI e ICMS pagos estejam claramente mencionados na nota fiscal.

Para serviços, o valor do ISS (Imposto sobre Serviços) aparecerá no campo “Dados do produto“.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Desde outubro de 2005, o governo federal empreendeu um vasto projeto de digitalização de todas as notas fiscais emitidas em território brasileiro (as “e-bills” são chamadas de Nota Fiscal Eletrônica).

ESCOPO DE APLICAÇÃO

Desde 1º de abril de 2008, notas fiscais eletrônicas são obrigatórias para um certo número de contribuintes empresariais:

  • Fabricantes e distribuidores de cigarros,
  • Empresas do setor de combustíveis,
  • Transportadoras e atacadistas.

Outros setores econômicos foram incluídos no escopo de aplicação da nota fiscal eletrônica, em setembro de 2008, em abril de 2009 e finalmente em setembro de 2009. Hoje, a maioria das transações comerciais está envolvida.

O tamanho da empresa não é um fator que a isente desse novo requisito; todos devem cumprir.

OBJETIVOS

Os principais objetivos da implementação das notas fiscais eletrônicas são:

  • Para o vendedor: redução de custos (papel, impressão, arquivamento); redução do tempo de espera dos transportadores nas fronteiras entre os Estados Federais.
  • Para o comprador: não há mais necessidade de lançamentos manuais nos sistemas contábeis (sujeito ao desenvolvimento de software), redução de erros de entrada de dados (ainda são possíveis devido ao remetente), melhor antecipação logística graças ao recebimento antecipado das informações contidas na nota fiscal eletrônica.
  • Para as autoridades fiscais: maior confiabilidade das notas fiscais, redução do custo de controles fiscais, possibilidade de realizar conferências para controles, e especialmente uma forte melhoria na luta contra a evasão fiscal.

MODO DE OPERAÇÃO

O vendedor deve estar previamente registrado no sistema fiscal para emitir notas fiscais eletrônicas.

O emissor de uma nota fiscal eletrônica gera um arquivo eletrônico contendo informações relacionadas a transações contábeis e comerciais. Este arquivo deve ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a identidade do emissor.

Esta nota fiscal eletrônica é então transmitida pela Internet para as autoridades fiscais do Estado Federal do emissor (Secretaria da Fazenda), que criará um arquivo de pré-validação e concederá a permissão para uso, sem a qual o envio de mercadorias não pode ocorrer. Essa pré-validação normalmente é realizada em menos de um minuto. Em seguida, as autoridades fiscais disponibilizam esta nota fiscal eletrônica ao comprador (e outras partes interessadas na transação) pela Internet. As autoridades fiscais locais então encaminham a nota fiscal eletrônica para as autoridades federais (Receita Federal), que centralizarão e reterão as notas fiscais eletrônicas. Em caso de uma transação entre dois Estados Federais, a nota fiscal eletrônica também é enviada para as autoridades fiscais do Estado de destino das mercadorias.

Uma cópia impressa (chamada “DANFE”, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) desta nota fiscal eletrônica deve acompanhar as mercadorias. Este documento, em um único formato A4, contém a chave de acesso para visualizar a nota fiscal eletrônica na Internet e um código de barras que acelerará o controle das mercadorias nas fronteiras entre os Estados Federais. Este DANFE contém um campo que permite ao destinatário formalizar o recebimento correto das mercadorias.

É responsabilidade do comprador verificar sistematicamente a existência do e-bill, sua integridade e seus dados. Para isso, graças à chave de acesso do e-bill, ele pode acessar o sistema de gestão eletrônica da administração tributária. Declara-se que não é necessário imprimir a e-fatura para provar que o controle foi realizado.

Os controles realizados pela administração tributária antes da pré-validação dizem respeito à assinatura eletrônica do emissor, ao formato do campo, ao número de série da fatura e ao direito de emitir um e-bill. Todas as recusas são acompanhadas por um código de erro.

Um e-bill pode conter no máximo 990 linhas. Cada e-bill deve ser assinado eletronicamente por seu autor. Um arquivo pode conter até 50 e-bills. No entanto, para ser carregado no sistema tributário para gestão de e-bills, este arquivo não pode exceder 500Kbytes.

Esses e-bills também são emitidos em caso de exportação e importação.

Uma empresa com vários locais de produção em diferentes Estados Federais do território brasileiro deverá se registrar nos sites de cada Estado Federal para emitir e-bills para cada local de produção.

Ao descobrir um erro, é possível cancelar o e-bill (dentro de 7 dias após a emissão original) ou emitir um e-bill complementar se os produtos já tiverem sido enviados.

A preservação e o arquivamento dos e-bills permanecem sob a responsabilidade da empresa. No entanto, não é necessário reter o DANFE.

Ótima ideia para combater a evasão fiscal!

Ao reservar um quarto em um hotel, você pode ver uma placa atrás do balcão dizendo “Peça um recibo/fatura”. Isso está sendo feito em todo o Brasil para evitar que empresas vendam sem emitir e registrar vendas nas contas. Mas isso é suficiente para combater a evasão fiscal? Claro que não.

É por isso que a maioria dos 26 Estados brasileiros decidiu implementar um sistema para incentivar os clientes a pedirem uma nota fiscal o máximo possível. Hoje, ao exigir um recibo, os clientes podem ganhar dinheiro!

Como? Os clientes informam seu CPF ao vendedor, que então insere o número no sistema das autoridades fiscais municipais. Então:

  • Eles receberão alguns 'centavos' ou 'reais' por cada venda declarada.
  • Eles também participarão de um sorteio (o valor de cada sorteio é de 20.000 R$ no Estado de São Paulo). Para o estado de SP, os resultados são disponibilizados em www.fazenda.sp.gov.br).

Tudo é feito por meio de aplicativos na internet.