CAPÍTULO 12

Exportações para o Brasil

Os impostos de importação podem dobrar o preço dos produtos exportados para o Brasil. Importar no Brasil é caro. Tanto que a decisão de implantar uma subsidiária no território brasileiro é altamente recomendada e essencial para aqueles exportadores que têm metas ambiciosas de conquistar o mercado.

Além disso, a regulamentação e a tributação do comércio brasileiro são fortemente influenciadas pela sua adesão ao Mercosul. O processo administrativo é descrito no decreto 6.759 de 5/02/2099, conhecido como “Regulamento Aduaneiro”.

Veja abaixo um gráfico mostrando que, em relação à “Facilidade de comércio nas fronteiras”, o Brasil ocupa a 121ª posição:

facilidade de comércio através das fronteiras

NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

Desde 1996 e a assinatura do tratado do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), os produtos importados e exportados são classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).

Os códigos de classificação são compostos por 8 caracteres e são baseados no Sistema Harmonizado (“HS”). A nomenclatura HS é uma classificação internacional de mercadorias, baseada em uma estrutura de códigos e descrições para vários produtos comercializados internacionalmente. Este sistema foi criado para possibilitar a coleta de informações e a produção de estatísticas internacionais coerentes sobre o comércio internacional.

O NCM contém 21 seções divididas em 99 capítulos (por exemplo, Capítulo 88 em Apêndice 6). Está disponível em: http://www.mdic.gov.br.

A classificação correta de acordo com a NCM é particularmente importante, uma vez que os produtos estão sujeitos a diferentes níveis de tributação. Uma classificação incorreta pode resultar no pagamento da diferença de imposto e uma multa não inferior a 1% do valor declarado.

Para consultar sobre classificação, visite http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm

Mais informações sobre o NCM podem ser encontradas em Apêndice 7.

RADAR

Todas as empresas dispostas a realizar importação/exportação devem ser previamente autorizadas pela Receita Federal através do sistema RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e registrar seus representantes legais.

O pedido de RADAR é feito por um representante legal de acordo com a IN SRF n°650, de 12/5/2006. O RADAR pode ser:

  • “Ordinary”, para corporações geralmente ativas no comércio internacional,
  • “Simplificado”, para corporações sujeitas a uma declaração mensal DCTF,
  • Especial, para entidades públicas,
  • “Restrito”, para entidades que já estavam ativas em negociações, mas apenas para consultoria ou correção de uma declaração anterior.

A documentação necessária inclui o Estatuto Social e suas alterações, documentos de identificação do representante legal, faturas de serviços públicos.

Em alguns casos, também será necessário obter uma licença de Importação (LI). As importações são classificadas da seguinte forma:

  • Importações isentas de licença,
  • Importações com licença automática,
  • Importação com licença a ser obtida.

A licença deve ser solicitada através do Siscomex.

No entanto, há oportunidades de isenção dessas tarifas comuns.

TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL

Os países do Mercosul concordaram em uma lista de Tarifas Externas Comuns (Tarifa Externa Comum – “TEC”). Esta lista mostra as taxas aplicáveis a cada produto classificado de acordo com o NCM.

A taxa geralmente varia entre 0% e 20%. No entanto, principalmente para proteger a produção local de automóveis e têxteis, foi introduzido um imposto de 35%.

Uma vez que você tenha identificado a descrição do seu produto e seu código (8 dígitos) na lista do NCM, você pode consultar na TEC o nível do imposto de importação aplicado a ele.

A função desse imposto é conhecida como ‘econômica’. Por essa razão, a Constituição prevê que esse imposto pode ser retroativo. Em outras palavras: mudanças nas taxas podem se aplicar ao ano fiscal em que a lei foi aprovada.

É o mesmo para as Contribuições de IE, IPI, PIS e COFINS, todos esses impostos sendo controlados pela Federação!

procedimentos e documentos para comércio entre fronteiras no Brasil

A esse encargo pode ser adicionado o custo de atracação e manuseio de mercadorias.

EXCEÇÕES

No entanto, há oportunidades de isenção dessas tarifas comuns. Os países do Mercosul permitirão essas isenções (para baixo) sob certas condições. Cada renúncia deve ser justificada: na maioria das vezes, produtos sujeitos a uma redução especial são pouco ou nada produzidos localmente. Esses produtos são necessários para melhorar a produtividade industrial brasileira. Eles são bens intensivos em capital, produtos de TI ou produtos intensivos em tecnologia.

No TEC, esses produtos são identificados pela presença de “BK” (para ‘bens intensivos em capital’) ou “BIT” (produtos de TI). Apêndice 8 (fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/) apresenta um extrato selecionado do TEC, que revela certos produtos que se beneficiam de um possível tratamento privilegiado.

Sob a condição de demonstrar a ausência de um equivalente doméstico, o exportador pode solicitar uma isenção e, assim, estar sujeito a um imposto sobre importações limitado a 2%, e isso por um período de dois anos.

A Resolução nº 35 de 22/11/2006 Camex estabelece os procedimentos a serem seguidos e outras divulgações. Os pedidos devem ser endereçados ao Secretário de Desenvolvimento da Produção, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em duplicata, apenas por uma empresa brasileira. Deve conter detalhes incluindo as descrições sociais e técnicas do requerente, classificação do produto, quantidades estimadas - por valor e volume - de importação para o Brasil, e o total de investimentos relacionados.

O MDIC deve verificar a existência ou não de produção doméstica equivalente (aguarde um prazo de um mês para uma resposta).

Todos os produtos com situação especial podem ser encontrados em www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848.

OUTROS IMPOSTOS INCIDIDOS SOBRE IMPORTAÇÕES

Além dos impostos sobre importação ("II"), são adicionados IPI, ICMS, COFINS e PIS. Enquanto o II se aplica ao valor aduaneiro ("VD"), não é o mesmo para os outros impostos.

O II é calculado sobre o VD: alíquota de II (do TEC) * VD

O IPI é calculado sobre: VD + II

O ICMS é calculado sobre: VD + II + IPI + ICMS + outros

O COFINS é calculado sobre: VD + ICMS + PIS + COFINS

O PIS é baseado em: VD + ICMS + PIS + COFINS

O ICMS é calculado através de uma equação com uma incógnita. Além disso, o ICMS também é aplicável a outros itens de despesa, como frete, seguro, custos de manuseio, etc.... Como esses custos não são conhecidos precisamente até que as mercadorias sejam despachadas, o valor exato do ICMS não é conhecido até que a transação seja concluída.

Além disso, devido à sua complexidade, os cálculos de PIS e COFINS exigem uma calculadora científica! Essas fórmulas são um lembrete de que houve engenheiros que participaram da gênese da tributação sobre importações brasileiras.

Além do II, todos os outros impostos que se aplicam participam do estabelecimento de um tratamento igual entre bens importados e bens fabricados no Brasil, que também estão sujeitos a esses impostos.

CÁLCULO DOS IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÕES

O cálculo dos impostos sobre exportações para o Brasil é complexo. Aqui está uma ilustração:

Importação de um produto laboratorial / farmacêutico (código NCM: 3926.90.40) para o Brasil:
valor aduaneiro 100
moeda: Euro
alíquota de ICMS: 17%
TEC (ou II): 18%
IPI: 10%
PIS: 1.65%
Cofins: 7.6%

Resultado desta simulação em Euros:
A base para o cálculo do II é o valor aduaneiro.
II: 18% * 100 = 18

No entanto, a base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro, mais o II.
IPI: 10% * (100 +18) = 11.8

PIS e COFINS são calculados com base em: VD, ICMS, PIS e COFINS! Para calcular PIS e COFINS, é primeiro necessário calcular o ICMS.
O ICMS é calculado com base em VD + II + IPI + ICMS + outros (neste exemplo, outros = 0):
ICMS = 17% (100 + 18 + 11.8 + ICMS + 0)
ICMS = 17% (129.8 + ICMS)
ICMS = ICMS 21.96 + 0.17
ICMS 0.83 = 21.96
ICMS = 26.46

PIS: 1.65% * (100 +26.46 + COFINS + PIS) = 2.30
COFINS: 7.6% * (100 +26.46 + COFINS + PIS) = 10.6

O SIMULADOR PARA CÁLCULO DOS IMPOSTOS SOBRE EXPORTAÇÃO PARA O BRASIL

Esses cálculos são complexos; felizmente, o Ministério da Economia disponibiliza um simulador (somente em português, e disponível em http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/), que calcula todos os impostos devidos para cada produto referenciado no NCM.

Para usar este simulador, basta inserir:

  •  o código NCM do produto,
  •  o valor aduaneiro,
  •  a moeda,
  •  a alíquota de ICMS (variável dependendo do estado).

Este simulador – embora em português – é fácil de usar. Ao digitar essas quatro informações, ele automaticamente fornece os valores de II, IPI, PIS e COFINS.

Em Apêndice 9 pode ser encontrado um exemplo de uma simulação realizada em um produto laboratorial/farmacêutico. Os seguintes dados foram inseridos neste exemplo:
código NCM: 3926.90.40
valor aduaneiro: 100
moeda: Euro
alíquota de ICMS: 17%

Os resultados são aqueles calculados acima.

EXCEÇÕES

Existem inúmeras exceções. Esta ferramenta de simulação não é suficiente para obter todas as informações sobre o nível de impostos que os produtos importados incorrerão no Brasil. Aqui estão algumas exceções:

ZONA FRANCA DE MANAUS

No coração do Estado Amazônico, o Polo Industrial de Manaus ("PIM") é a principal zona de negócios favorável a impostos do Brasil.

Tradicionalmente, todos os bens importados do exterior para o PIM nos setores de pesca e pecuária (setores tradicionais da economia do Estado do Amazonas) estão isentos de IPI.

Para outros setores, os bens consumidos ou utilizados como ativos fixos por empresas no PIM estão isentos de imposto de importação (II).

Componentes, matérias-primas, móveis de embalagem, produtos secundários ou intermediários para processamento, beneficiam-se de um regime de suspensão na entrada do PIM: estão isentos de II se o produto final feito parcialmente a partir do componente importado for considerado exportado. Se entrarem no mercado brasileiro, ainda assim têm uma redução de 88% nas taxas normais.

Para as indústrias automotiva e de informática, peças e componentes recebem uma redução que é ponderada por um fator de integração levando em conta o valor agregado local. A redução varia entre 65% e 88%.

Em todos os casos, para um produto estrangeiro, independentemente de seu uso, o ICMS deve ser pago à alíquota de 17% ao entrar no território do Amazonas (ou 25% para um número limitado de produtos).

Em troca de benefícios fiscais, e exceto para máquinas e equipamentos estrangeiros, é necessário pagar dois impostos (1,96% e 2% do valor FOB) à SUFRAMA e à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Além disso, o governo brasileiro planeja criar 22 novas zonas favoráveis a impostos para simplificar a instalação de empresas, com isenção total de impostos federais e estaduais. Em troca, elas terão que exportar para o exterior um mínimo de 80% de sua produção.

As vantagens concedidas pelo Estado do Amazonas têm sido bem-sucedidas. Até recentemente, a Foxconn – que fabrica dispositivos eletrônicos, incluindo o I-phone e I-pad em nome da Apple – anunciou a criação de uma fábrica em Manaus para contornar as barreiras alfandegárias brasileiras. Será a única fábrica da Foxconn fora da Ásia!

AUTOMOTIVO

Uma decisão das autoridades fiscais fornece um bom exemplo de uma exceção: na primeira metade de 2011, apesar de um imposto de 35% sobre importação, as importações de carros representaram 28% das vendas. Uma proporção considerada muito alta pelos fabricantes de automóveis locais.

Para reduzir as importações de veículos fabricados no exterior e incentivar a produção local, o Ministro da Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, anunciou em setembro de 2011, um aumento de 30 pontos do IPI (chegando assim a 45%). Essa decisão foi altamente prejudicial para os fabricantes de automóveis sul-coreanos e chineses.

Os fabricantes locais também devem usar pelo menos 65% de componentes locais para evitar a exposição às mesmas penalidades.

Os impostos sobre a importação de veículos estão limitados a 35% pela Organização Mundial do Comércio (essa taxa já é aplicada pelo Brasil há muito tempo). É por isso que o governo aumentou outro imposto, para contornar essa regra da OMC: o imposto sobre importação permanece inalterado em 35%, mas o IPI agora é de 45%.

Assim, o simulador – baseado no código do produto “3926.90.40” fornece as seguintes informações:
Imposto de Importação: 35%
taxas de IPI: 45%
taxa de PIS: 2%
taxa de COFINS: 9,6%

Essas medidas de proteção comercial também foram tomadas para proteger o setor têxtil/vestuário.

MERCADOS REGULADOS

Certos setores são particularmente regulamentados. Por exemplo, para a comercialização de cosméticos e produtos médicos, é obrigatória a inscrição na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Existem as mesmas restrições no setor alimentício, cujos procedimentos são realizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) brasileiro.

Além disso, os setores de telecomunicações, empresas de mídia, serviços médicos, aviação e marítimo, assim como a propriedade de terras, são regulamentados. A possibilidade de assumir o controle é limitada.

DRAWBACK

Veja o capítulo sobre exportações do Brasil (próximo capítulo).

EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O BRASIL

Como todos os serviços prestados por empresas locais, os serviços importados estão sujeitos aos seguintes impostos: PIS, COFINS e ISS. Além disso, há um imposto retido na fonte de 25% quando o pagamento é realizado.

O ISS é calculado da mesma forma que para os serviços locais.

A Receita Federal do Brasil emitiu a Instrução Normativa 1.639 em 10 de maio de 2016, com o objetivo de regulamentar o uso do ATA Carnê para a admissão temporária de bens no Brasil. Este novo sistema representa uma simplificação considerável das formalidades aduaneiras para esse sistema.

O sistema ATA permite a livre circulação de bens através das fronteiras e sua admissão temporária em um território aduaneiro com isenção de impostos e taxas, cobrindo a transação com um único documento conhecido como ATA Carnê, que é garantido por um sistema de garantia internacional.

Para saber mais sobre imposto de importação no Brasil, entre em contato conosco.