CAPÍTULO 13

Exportando do Brasil

IMPOSTOS SOBRE EXPORTAÇÕES

GERAL

O Imposto de Exportação (IE) é de competência exclusiva da União (Artigo 153, II). Ele determina a alíquota aplicável.

Os impostos são devidos assim que os documentos administrativos aduaneiros são apresentados, independentemente de haver ou não um contrato.

ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO

O cálculo é baseado no preço normal pelo qual o produto – ou equivalente – seria vendido em condições normais de concorrência no mercado internacional. O preço de venda FOB é indicativo do preço normal.

Para determinar a base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não pode ser inferior ao preço de compra ou ao custo de produção, mais os impostos pagos, e uma margem de 15% sobre o total dos custos e impostos.

A alíquota atual é de 30%. O governo federal pode aumentar essa alíquota, mas não ultrapassa 150%. No entanto, em um esforço para melhorar a balança comercial, o imposto aplicado é comumente de 0%.

AJUDA PARA EXPORTAÇÃO

PROEX

O Ministério do Comércio Exterior desenvolveu um Programa de Financiamento à Exportação (“PROEX”).

Este programa federal é destinado principalmente a pequenas e médias empresas. Somente aquelas com receita bruta anual inferior a R$ 60 podem participar deste programa.

Há também uma lista de produtos elegíveis para este programa; essa lista é baseada na NCM. Na prática, quase todos os produtos e serviços são elegíveis, apenas matérias-primas estão excluídas.

Para cada um dos produtos e serviços, há uma duração máxima de financiamento que varia de 2 a 120 meses.

Os benefícios oferecidos pelo PROEX são:

  •  Financiamento do valor do contrato,
  •  Aprovação rápida do financiamento pelo Banco do Brasil,
  •  Sem limite mínimo de valor ou quantidade,
  •  Não há custo se o processo de exportação for interrompido pelo exportador,
  •  Todos os termos e condições usuais aplicáveis ao comércio internacional (Incoterms) são aceitos.

Em contrapartida, o PROEX exige garantias.

Para solicitar o financiamento PROEX, é necessário entrar em contato com um dos 18 escritórios regionais de apoio ao comércio exterior do Banco do Brasil (Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior do Banco do Brasil – “GECEX”). Mais informações (em português) podem ser encontradas em:

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna

BNDES – EXIM

Da mesma forma, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) oferece o financiamento EXIM. Este programa pode cobrir tanto o financiamento do processo de produção de bens para exportação, quanto o financiamento da venda no exterior.

Financiamento do processo de produção:

  •  até 18 meses para bens e serviços,
  •  para a indústria automobilística, financiamento de até 450 dias de produção,
  •  condições especiais de financiamento para aumento da capacidade de produção para exportação.

Financiamento da venda:

  •  Financiamento da venda de bens e serviços exportados por um período de até 12 anos.

Mais informações (em português) em: http://www.bndes.gov.br

DRAWBACK

Drawback é um procedimento de incentivos à exportação, que começa já no processo de importação de bens necessários para a produção local. A ideia é importar matérias-primas, produtos semi-acabados ou outros bens isentos de impostos, desde que sejam utilizados em um processo de produção no mercado local, e que os produtos acabados sejam exportados.

Existem três formas de Drawback:

  •  Drawback “suspensão”: o pagamento de impostos sobre produtos importados será suspenso até que se comprove que os produtos acabados foram exportados.
  •  Drawback “isenção”: se ficar demonstrado que algumas peças foram incluídas no processo de produção de bens exportados e foram totalmente tributadas (por não terem sido devidamente identificadas anteriormente), é possível posteriormente importar a mesma quantidade de peças sem pagar impostos.
  •  Drawback “restituição”: mesmo cenário que a ‘isenção’, mas neste caso, o imposto é pago e um crédito sobre os impostos é concedido.