CAPÍTULO 11
Impostos Retidos sobre Faturas
VISÃO GERAL
Existem muitos casos de impostos retidos! Para combater a evasão fiscal e acelerar a arrecadação de impostos – em alguns casos – o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devem ser retidos pelo cliente (e posteriormente pagos às Autoridades Fiscais) em vez de serem pagos ao prestador.
Isso se aplica apenas a Serviços e somente para empresas que utilizam os métodos REAL ou ESTIMADO. Empresas que utilizam o método SIMPLES pagam o valor total ao prestador; e recebem o valor total dos clientes. Para estar totalmente em conformidade, essas empresas devem enviar aos clientes um documento assinado pelo administrador afirmando que a empresa está utilizando o SIMPLES e, portanto, não está sujeita a impostos retidos.
Os valores e impostos retidos são os seguintes:
- 0,65% para PIS,
- 3% para COFINS,
- 1% para IRPJ,
- 1,5% para CSLL.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO
O IRPJ deve ser retido em todas as faturas. Existem apenas duas exceções:
- O valor do IRPJ 'retido' é inferior a 10R$. Nesses casos, o vendedor receberá o pagamento incluindo o IRPJ e precisará pagar o IRPJ às Autoridades Fiscais por conta própria no final do mês;
- O vendedor optou pelo método SIMPLES e, portanto, paga todos os impostos em um único documento no final do mês;
FATURA COM IMPOSTO DE RENDA RETIDO
Abaixo está um exemplo de uma fatura relacionada a serviços, de 1.899,25 R$, com ISS (5% do valor da fatura, ou seja, 94,96 R$) e IRPJ retido (1,5% do valor, ou seja, 28,49 R$).
Nesse caso, o cliente pagará ao prestador um valor (líquido de impostos de IRPJ) de 1.870,76 R$ (veja a última linha da fatura).
O cliente reterá os 28,49 R$ de IRPJ e precisará usar um DARF para pagar esse valor ao Tesouro Público (Receita Federal).
O vendedor receberá 1.870,76 R$ e ainda terá que pagar os 5% de ISS. Ele usará um DARM (documento municipal para pagamento de impostos).
Observe que se o cliente não reter o IRPJ e pagar 1.899,25 R$ em vez de 1.870,76 R$, o prestador de serviços precisará emitir e pagar os 28,49 R$ de IRPJ.
DARF PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO
O documento abaixo é um DARF (‘F’ representando Federal), cujo código 1708 indica que é utilizado para pagar o imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao Tesouro Público. Os DARFs são usados para pagar impostos Federais. Nesse caso, há apenas um imposto Federal a ser pago: o IRPJ.
(O IRRF pode ser encontrado no DARF abaixo. É outro acrônimo para IRPJ; RF significa Retido na Fonte.)
Pode-se ver o valor de 28,49 R$ retido pelo cliente na fatura acima.
Se o cliente recebeu e pagou 10 faturas diferentes durante o mês, ele precisará emitir 10 DARFs para pagar o IRPF retido em cada uma delas!
Como emitir um DARF / DARM?
Para emitir um DARF, você precisa baixar um aplicativo especial (chamado ‘Sicalc’) do site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. Este aplicativo é atualizado todo mês.
Você precisará inserir o código correto (dependendo do imposto que está pagando), a data de referência (com base nessa data, o prazo aparecerá automaticamente), o valor, o nome e o CNPJ da empresa.
Para emitir um DARM, você precisa acessar o site do seu Município (exemplo para o Rio de Janeiro: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx). Informe se você possui um dispositivo de identificação física (“Certificado Digital”) ou não. Se tiver, conecte-o ao seu computador e insira sua senha. Selecione “Guias de Recolhimento”. Insira as informações necessárias e emita o documento “Emitir Guia”.
DARM PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO ISS
O prestador de serviços deve pagar o imposto ISS sobre todos os serviços vendidos. Como isso é pago aos Municípios, é um DARM (‘M’ representando Municípios) que deve ser utilizado.
Abaixo está um exemplo de um DARM utilizado para pagar ao Município do Rio de Janeiro um valor de 644,96 R$ de ISS.
Alguns Códigos de DARF:
No campo “Código da receita”, um código específico deve ser selecionado. Esse código informará às autoridades fiscais qual imposto a empresa está pagando e qual sistema tributário foi escolhido. Para DARF utilizado para pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os códigos são os seguintes:
IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica:
Método ATUAL:
1) Pessoa jurídica:
Estimativa mensal: 2362
Cálculo trimestral: 0220
Ajuste anual: 2430
Método ESTIMADO: 2089
Método ARBITRADO: 5625
IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte:
Pessoa jurídica prestadora de serviços: código 1708
Aluguéis e Royalties pagos a pessoas físicas: código 3208
PIS, COFINS E CSLL RETIDOS
O artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 (e SRF nº 459/2004) estabelece que PIS, COFINS e CSLL devem ser retidos sobre uma lista limitada de serviços (veja Apêndice 5 para a lista de serviços sujeitos a impostos retidos na fonte). Isso se aplica apenas a transações entre pessoas jurídicas. Pessoas físicas não estão dentro do escopo desta lei.
Os impostos PIS, COFINS e CSLL devem ser retidos. As alíquotas aplicadas são, respectivamente, 0,65% para PIS, 3% para COFINS e 1% para CSLL.
Exemplo:
Abaixo está uma fatura relacionada a serviços. O prestador de serviços (regime ESTIMADO) emitiu uma fatura no valor total de 5.750 R$.
A fatura mostra os seguintes valores de impostos retidos:
COFINS (3%): 175,50 R$
IRPJ (1,5%): 86,25 R$
CSLL (1%): 57,50 R$
PIS (0,65%): 37,38 R$
Total: 353,63 R$
(Observe que se o prestador de serviços tivesse escolhido o método REAL em vez do ESTIMADO, as alíquotas seriam diferentes.)
O valor, líquido de impostos retidos, que será recebido pelo prestador de serviços será de 5.396,37 R$ (aparece na parte inferior do documento).
O cliente precisará pagar à Receita Federal os valores retidos. Para isso, ele usará 4 DARFs (um para cada imposto) para pagar esses 353,63 R$.
O prestador de serviços pagará 287,50 R$ de ISS. Ele usará um DARM.
Tratamento contábil do imposto retido:
A empresa que compra serviços sujeitos a imposto retido deve reconhecer o custo do serviço pelo valor total e contabilizar os impostos a serem pagos.
Exemplo com a empresa DELTA, que compra serviços de consultoria no valor de 20.000 R$ da empresa TAX. A fatura foi registrada em 31/08/20016, com liquidação agendada para 25/09/2016.
Empresa DELTA:
As lançamentos contábeis acima mostram claramente que os impostos retidos são pagos pelo próprio cliente!
Empresa TAX:
Após essa entrada, é possível ver que a empresa TAX tem um crédito (ativo) de Imposto de Renda (CSLL e IRRF). No final do ano, mesmo que a empresa aplique o sistema REAL e não tenha lucro, algum Imposto de Renda terá sido pago (na verdade, retido pelos clientes). Esse crédito aumentará ao longo dos anos até que a empresa tenha um lucro tributável e utilize esse crédito.
DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE (“DIRF”)
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – SRF n°381/2003) é uma declaração que o pagador deve emitir anualmente para informar as autoridades federais. Ela contém informações sobre:
- pagamentos a indivíduos residentes no Brasil,
- o valor dos impostos retidos e pagos sobre as notas fiscais recebidas,
- pagamentos a indivíduos residentes no exterior,
- pagamento a planos de saúde corporativos,
- os códigos utilizados,
- a natureza das transações,
- o valor das transações antes dos impostos.
A declaração é feita através do site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.
A DIRF anual deve ser emitida antes do final de fevereiro.
Multa em caso de entrega tardia e erro:
- 2% dos impostos pagos para cada mês de atraso, com um máximo de 20%; ou seja, se o atraso for superior a 10 meses, a multa será de 20% do valor dos impostos pagos no ano anterior e divulgados na DIRF;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 itens divulgados incorretamente.
Como as empresas optantes pelo regime SIMPLES não precisam reter impostos, elas não precisam emitir tal declaração.



