CAPÍTULO 1

Informações Gerais sobre o Sistema Tributário Brasileiro

Principalmente devido à sua organização descentralizada, o sistema tributário brasileiro é particularmente complexo e é alvo de muitas críticas nos círculos empresariais. Ele é classificado como o pior da América Latina, segundo a Latin Business Chronicle (www.latinbusinesschronicle.com).

É interessante notar que o Brasil é um dos poucos países onde não existe um imposto chamado IVA. No entanto, há uma infinidade de impostos, especialmente dois impostos sobre valor agregado (ICMS e IPI).

Além disso, e embora a inflação (IPCA) tenha sido reduzida a uma taxa razoável (7,25% em 2016, após um enorme 10,70% em 2015), deve-se observar que a taxa de juros real é muito alta, entre as mais altas do mundo. A taxa de juros (Selic) é definida pelo Banco Central em 14,00% (novembro de 2016).

O sistema tributário brasileiro ainda é adequado para uma economia de hiperinflação; assim, os prazos para pagamentos de qualquer tipo são sempre curtos. Da mesma forma, os atrasos são rapidamente e sistematicamente sujeitos a penalidades, que por sua vez estão sujeitas à taxa de juros legal (Selic).

No total, comparações internacionais mostram que a carga tributária no Brasil é muito significativa, e o tempo gasto com tributos é sem precedentes! Veja abaixo os números estimados para uma empresa Ltda de médio porte:

Com a acentuada crise econômica de 2015 (recessão de 3,8%) e 2016 (o número esperado é uma diminuição de 3,2%), o desemprego disparou de 6,8% em 2014 para cerca de 11,8% no final de 2016.

A recuperação é esperada em 2017 com um crescimento entre 1% e 2%.

TRIBUTOS

Em 2016, o peso dos impostos sobre o PIB atingiu 33,2% (fonte: globo.com), um número moderado pelos padrões ocidentais, mas um aumento significativo em relação aos 18 anos anteriores.

Nível de impostos em relação ao PIB:

Carga Tributária: comparação internacional (2014)

Comparação da Carga Tributária Internacional (2014)

Em 2016, a relação da Dívida Pública com o PIB é de 74% (enquanto estava abaixo de 57% em 2014) e deve atingir 84% em 2018. 80% do PIB é baseado no consumo, e a demografia é dinâmica (204 milhões de pessoas e crescendo), o que torna o Brasil uma terra de oportunidades.

Algumas informações macroeconômicas podem ser encontradas emAPÊNDICE 1:

AUTORIDADES FISCAIS

A divisão da autoridade tributária entre a Federação, os 26 Estados Federais e os Municípios é a seguinte:

A Federação tem autoridade sobre:

  • Imposto de Renda (IRPF),
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ + CSLL),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Imposto sobre Crédito, Câmbio, Bolsa de Valores e Seguros (IOF),
  • Imposto sobre Comércio Exterior (importações, exportações),
  • Imposto sobre a propriedade rural,
  • Bens pessoais,
  • Contribuições Patronais (INSS),
  • Contribuições Sociais (PIS e COFINS),
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
  • Contribuição para Intervenções no Domínio Econômico (CIDE).

Os Estados Federais têm autoridade sobre:

  • Imposto sobre Serviços, Transporte, Comunicação e Circulação de Mercadorias (ICMS),
  • Licenciamento anual de veículos (IPVA),
  • Imposto sobre herança (ITCD).

Os Municípios têm autoridade sobre:

  • Imposto sobre Serviços (ISS),
  • Imposto sobre a Venda de Terrenos Urbanos (IPTU),
  • Imposto sobre a Propriedade Imobiliária e Direitos Relacionados (ITBI).

A lista abaixo (« Contribuição de impostos ao Orçamento Federal ») apresenta a participação no orçamento de cada autoridade tributária; e um detalhamento por imposto/contribuição.

Embora desatualizada, essa lista tem o mérito de apresentar informações críticas: o controle dos impostos pelas diferentes autoridades tributárias. É importante para uma empresa saber se um imposto é controlado pela Federação, pelos Estados Federais ou pelos municípios. De fato, uma empresa sujeita ao IPI (que aparece sob o título 'Imposto sobre Produtos Industrializados' na categoria 'Federal') não precisará escolher entre os estados com base nesse imposto. Como esse imposto é federal, ele é o mesmo em todo o território brasileiro.

Por outro lado, o ICMS aparece na categoria 'Estadual'. Assim, a alíquota desse imposto varia de estado para estado (26 estados mais o Distrito Federal). Uma empresa estrangeira em busca da melhor localização para sua implantação deve levar em conta as alíquotas de ICMS em todos os diferentes estados.

Da mesma forma, como a alíquota do ISS é controlada pelos Municípios, a escolha da localização da implantação deve ser decidida com base nas alíquotas oferecidas pelos Municípios.

Contribuição de impostos para o Orçamento FederalContribuição de impostos para o Orçamento Federal

IMPOSTOS 'CUMULATIVOS' E 'NÃO CUMULATIVOS'

Entre os impostos em vigor no Brasil, existem impostos 'cumulativos' e 'não cumulativos'.

Os impostos 'não cumulativos', entre os quais encontramos ICMS e IPI, são elegíveis para crédito tributário (como o IVA na maioria dos países ocidentais). No entanto, os impostos 'cumulativos' não se qualificam para crédito tributário.

Os impostos PIS e COFINS não são cumulativos para as empresas que aplicam o método 'Real' de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Eles são cumulativos para outros métodos: 'Simples' e 'Presumido'.

A existência de impostos 'cumulativos' tem consequências importantes. De fato, cada ator do processo produtivo adicionará uma camada tributária adicional, resultando em um preço mais alto para o cliente final.

FINANCIAMENTO BNDES

As taxas de juros reais no Brasil estão entre as mais altas do mundo. Conseguir financiamento barato no Brasil é, portanto, um desafio e muitas empresas internacionais decidiram se prover para financiar suas subsidiárias brasileiras.

O BNDES, um banco público, pode ser uma solução para sua subsidiária brasileira. Em 2002, começou a oferecer financiamento para pequenas e médias empresas (PMEs) através da emissão de cartões plásticos. Nos últimos 10 anos, foram emitidos 580.000 cartões! Em 2016, mais de 10 bilhões de R$ foram financiados através desses cartões.

O processo necessário para obter um financiamento com o BNDES começa através do site da internet e é finalizado em uma agência do BNDES (ou Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul e Bradesco).

Condições:

  • sem inadimplência na Serasa Experian,
  • é necessário apresentar contas estatutárias,
  • comprovante de pagamento de imposto corporativo e encargos sociais,
  • sem pendências com o Banco Central.

Por outro lado, não é necessário demonstrar que isso é para um projeto/plano de negócios bem elaborado.

A parte burocrática é apenas – sem surpresa – a aceitação do crédito. Uma vez aprovado, a empresa pode usar a qualquer momento o valor concedido utilizando o cartão online de forma muito fácil e rápida.

Com o cartão plástico, pode-se acessar o site do BNDES onde há um catálogo de 207.000 itens registrados (de 47.000 empresas) disponíveis para compra com financiamento.

CONTROLE DE CÂMBIO

No Brasil, apenas instituições financeiras autorizadas podem manter contas em moeda estrangeira.

Assim, qualquer pagamento ou recebimento de moedas por uma empresa brasileira (seja ou não parte de um grupo estrangeiro) deve passar por uma instituição financeira autorizada e ser registrado no Banco Central do Brasil (BACEN).

Quando uma empresa internacional envia dinheiro para o Brasil, deve ser registrado no sistema do BACEN. RDE e ROF são siglas que todas as empresas internacionais devem conhecer: um aumento de capital deve ser feito através de um RDE (Registro de Declaração Eletrônica).

Um empréstimo precisa de um ROF (Registro de Operação Financeira); veja a seguir o documento que deve ser preenchido e enviado ao banqueiro. Com este ROF, o "Contrato de Empréstimo" também deve ser assinado por ambas as partes e enviado.

Para evitar:

Alguns grupos internacionais, ao financiar sua subsidiária local no Brasil, usaram a conta bancária de um terceiro, por exemplo, o CEO local, ou seja, os fundos não foram enviados da matriz para a subsidiária local. E nenhum registro foi feito com o Banco Central brasileiro.

Anos depois, quando chegar a hora de quitar o empréstimo, o banco brasileiro solicitará alguma evidência de que essa transferência é um reembolso. Como não houve registro do empréstimo inicial, isso não será possível. O reembolso não é possível!

Uma solução seria 'criar' outra transação, como pagar Taxas de Administração ou importar serviços da matriz; mas a tributação sobre essas transações é pesada, enquanto não há tributação sobre o reembolso de um empréstimo.

Conclusão: ao enviar fundos para sua subsidiária brasileira, (especialmente capital e empréstimos), registre-se no Banco Central do Brasil (BACEN).

Muito é descrito no RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais) disponível no site do Banco Central.

documento para rof

Processo para enviar capital para sua subsidiária no Brasil:

Primeiro, é necessário criar um perfil para sua empresa no site do Banco Central (BACEN). Esse processo é chamado de CADEMP (Cadastramento Empresa) e requer uma identificação eletrônica (por meio do uso de uma Autenticação Digital). Você precisará baixar o seguinte aplicativo no site do BACEN: PASCS10.

É necessário criar um perfil para o investidor que enviará o dinheiro para o Brasil. Os dados a serem inseridos devem ser consistentes com os dados escritos no Estatuto Social. Você receberá um número CADEMP (ex: 616423) para o investidor. Um CADEMP também é necessário para o destinatário do investimento.

Então, uma vez que você tenha recebido a confirmação do seu banco de que o dinheiro chegou ao seu banco correspondente no Brasil, você deve entrar em contato com o banco no Brasil para fechar a operação de câmbio. Você receberá o número de telefone da mesa de câmbio. Ao ligar, seu contato buscará sua operação no sistema do banco (o CNPJ pode ser usado, mas as informações utilizadas para busca no sistema interno do banco dependem de cada instituição). Então, uma taxa de câmbio será oferecida a você, por telefone, e você pode concordar ou não em fechar o negócio. A taxa é baseada no preço de mercado e dependerá de:

  • O banco (e sua política comercial),
  • O valor transferido,
  • Habilidades de negociação.

Se o beneficiário achar que a taxa de câmbio de amanhã será mais lucrativa do que a de hoje, é possível recusar a oferta e ligar a qualquer momento dentro dos próximos 30 dias para fechar o negócio. Após esses 30 dias, a operação pode ser cancelada.

Depois disso, você precisará enviar alguns documentos pelo correio. Isso dependerá do processo interno do banco. Pode ser a imagem da tela do RDE (sistema SISBACEN), uma declaração assinada afirmando o destino dos fundos, ou qualquer outro documento, mas sempre incluirá o Contrato de Câmbio numerado. Este contrato será enviado pelo correio para você (o beneficiário), para que você imprima, assine e devolva duas cópias ao seu banco. Não fazê-lo dentro de 48 horas pode resultar no cancelamento da operação, com os fundos sendo devolvidos ao emissor e todos os custos relacionados sendo cobrados. Este contrato contém detalhes da transação, entre outras coisas, a natureza da operação: aumento de capital, empréstimo, pagamento, etc.

Esse processo pode ser feito pelo seu banco, mas você participará do fechamento do negócio por telefone.

TRATADOS FISCAIS INTERNACIONAIS

O Brasil assinou tratados fiscais com um número limitado de países para evitar a dupla tributação. A maioria desses tratados se aplica a pessoas físicas e jurídicas e cobre impostos sobre renda ou lucros, mas não sobre o faturamento. Hoje, o Brasil possui convenções de dupla tributação com os seguintes países:

Lista de acordos bilaterais:

Eles afirmam que os contribuintes residentes no primeiro país têm o direito de creditar o imposto pago no segundo.

TAXAS E "TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO"

Os royalties pagos a não residentes devido ao uso de tecnologia, marcas registradas, patentes ou know-how estão sujeitos a uma retenção de imposto de 15%. Da mesma forma, o imposto retido em relação a serviços de assistência técnica, serviços administrativos e serviços de suporte também é de 15%.

A remuneração por serviços diferentes dos mencionados acima está sujeita a uma retenção de imposto de 25%.

Exemplo:

EXEMPLO DE TAXAS E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO

Como mencionado, a matriz arca com a cobrança de 15%, recebe 85$ e obtém um crédito tributário de 15$.

Na prática, muitas matrizes revisam o preço de sua performance para cima, a fim de receber o valor esperado, líquido de impostos, como no exemplo abaixo:

EXEMPLO DE TAXAS E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO

Essa solução permite que a matriz melhore seu resultado; no entanto, também aumenta globalmente a quantidade de impostos e o custo para a subsidiária.

Além disso, se não houver evidências de que há um serviço real por trás dessas faturas, os valores pagos podem não ser considerados dedutíveis pelas autoridades fiscais (para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Para limitar esse risco, sugere-se o seguinte:

  • Toda vez que um funcionário da Matriz vier visitar e revisar o progresso no Brasil, mantenha evidências de todas as despesas incorridas (passagem aérea e hotel),
  • Um relatório escrito para cada visita ajudaria a apoiar sua reivindicação; ele deve ser enviado ao Brasil para arquivamento.
  • Todos os e-mails relevantes trocados devem ser salvos.

LUCROS & DIVIDENDOS

Não há tributação sobre a transferência de dividendos para o exterior. No entanto, em um número limitado de casos, pode ser aplicada uma taxa de 15%.

Como a tributação sobre dividendos é muito favorável, recomenda-se – na medida do possível – limitar ou evitar o pagamento pela subsidiária brasileira de uma 'Taxa de Gestão', uma vez que essa renúncia será mais do que compensada por dividendos extras (dependendo da participação do capital controlada pelo prestador dos serviços relacionados).

RENDA DE JUROS

Os juros gerados no Brasil são tributáveis no exterior. A Receita Federal (Receita Federal) sujeita os juros pagos a uma empresa estrangeira a uma retenção de 15%.

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

O Brasil adotou uma lei sobre preços de transferência em 1996. A declaração normativa de 13 de novembro de 2002 estabelece as regras de implementação. Ao contrário das regras utilizadas pelos estados membros da OCDE (da qual o Brasil não é membro), a lei brasileira estabelece preços máximos para importações e preços mínimos para exportações. As peculiaridades da legislação brasileira são difíceis de conciliar com a legislação internacional. A experiência mostra que um número significativo de empresas estrangeiras ignora essa situação e está mal preparada para superar as dificuldades resultantes.

A legislação brasileira sobre preços de transferência se aplica a todas as transações entre empresas relacionadas. Uma participação de pelo menos 10% diretamente ou por meio de um acionista comum qualifica como "empresas relacionadas". Da mesma forma, o status exclusivo de agente, distribuidor ou licenciado exclusivo de uma empresa estrangeira sem vínculo de capital também se qualifica.

Assim, a noção brasileira de empresas relacionadas é muito mais ampla do que a dos padrões internacionais.

Além disso, há uma disposição especial sobre pagamentos a contribuintes residentes em países com tributação offshore. Uma transação realizada por um residente no Brasil com um contribuinte residente em um país que não estabeleceu o imposto corporativo, ou que aplica o imposto a uma taxa inferior a 20%, está sujeita às regras de preços de transferência, mesmo que ambas as partes da transação sejam independentes. A lista desses países é publicada pelo Ministério da Fazenda, com a última atualização datando de 2010 (consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.037 – O estado de Delaware, nos EUA, foi incluído nesta lista).

Os métodos são semelhantes aos da OCDE, mas impõem margens fixas. Se o preço de um produto importado exceder o teto de preço estabelecido por lei, a despesa correspondente não é dedutível. Da mesma forma, há um preço mínimo para exportações.

Para importações, o teto de preço é definido usando três métodos:

  • o método do preço de mercado,
  • o método do preço de revenda,
  • e o método do custo mais.

O método do preço de mercado deve levar em conta a média aritmética dos preços de venda de produtos ou serviços similares, conforme refletido em transações comparáveis com terceiros independentes no mercado brasileiro, ou em um mercado estrangeiro, sob as mesmas condições financeiras. As diretrizes oficiais brasileiras definem os critérios e indicam os ajustes a serem feitos com base nas condições financeiras da transação, como prazos de pagamento, garantias oferecidas, controle de qualidade, despesas com publicidade, seguros e transporte.

Para o método do preço de revenda, uma margem de 20% deve ser calculada sobre o preço (60% quando os bens são semi-acabados e para incorporação em um processo de fabricação).

Para o método de custo mais, a margem também é de 20%, mas a definição dos custos a serem considerados é extremamente precisa e deve estar em conformidade com a nomenclatura correspondente. Isso significa preparar previamente as tabelas específicas mostrando os itens de custo conforme previsto na circular da administração. Além disso, as autoridades fiscais brasileiras podem exigir a verificação dos custos reais incorridos pelo vendedor de bens ou serviços (por definição, localizados no exterior), o que pode levar à produção de documentos contábeis adequados.

No entanto, não há recomendação quanto ao uso do melhor método. O contribuinte pode usar um desses três métodos ou usar vários deles, caso em que pode reter aquele que oferece o preço mais alto.

Com relação às exportações por empresas brasileiras, elas estão sujeitas às regras de preços de transferência quando o preço médio dos bens ou serviços exportados no ano fiscal é inferior a 90% do preço normal estabelecido pela empresa no mercado interno. Quando a regra de 90% não é atendida, a empresa deve justificar seu preço de exportação utilizando um dos seguintes:

  • preço de venda em comparação com os preços de mercado,
  • 'revenda menos', com aplicação de uma margem fixa de 15% para atacado e 30% para venda no varejo,
  • o 'custo mais' com aplicação de uma margem de 15%.

Finalmente, há uma exceção à aplicação dessas margens fixas quando:

  • ou o faturamento no ano com empresas relacionadas é de 5% ou menos do faturamento total da empresa brasileira,
  • ou o valor absoluto das exportações com empresas relacionadas, durante o ano, não excede 5% da receita líquida da empresa brasileira (com base na média do ano ou, quando aplicável, dos dois anos anteriores).

Novamente, as empresas podem reter um dos métodos recomendados sem precisar justificar se é apropriado ou não ao tipo de transação em questão.

Essas regras sobre Preços de Transferência se aplicam não apenas a mercadorias, mas também a serviços (embora poucas empresas internacionais estejam cientes disso).

Além disso, essas regras se aplicam a empresas que utilizam o regime tributário do Real ou o regime tributário Presumido (apesar de pagarem todos os impostos sobre o faturamento).

CONTRIBUIÇÃO CIDE

Em alguns casos, transferências de fundos para o exterior estão sujeitas a uma Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”) de 10%, e devem ser pagas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil. Isso se aplica a royalties pagos a não-residentes sob licenciamento de patentes, marcas registradas, know-how, transferência de tecnologia, contratos de assistência técnica, assistência administrativa e serviços similares.

A CIDE é devida pela empresa que realiza o pagamento dos fundos, e não é dedutível do valor a ser pago ao beneficiário no exterior. Como resultado, a CIDE não é recuperável pela matriz no exterior, mesmo que uma Convenção bilateral tenha sido assinada entre o Brasil e aquele país.

Essa cobrança deve ser paga mensalmente, até o último dia da segunda semana após o mês do pagamento.

Além disso, a dedução fiscal para royalties está sujeita a uma limitação de aplicação geral: 5% do faturamento da venda do produto que gera o royalty. Incluído neste envelope não está apenas o royalty de 5% pelo uso de marcas, mas também aqueles royalties relacionados a patentes e transferência de tecnologia.

SOFTWARE COMO SERVIÇO (COMPUTAÇÃO EM NUVEM):

A RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECIDIU QUE REMESSAS PARA O EXTERIOR ESTÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO FEDERAL

De acordo com a Consulta Privada 267/2007, emitida pela Receita Federal do Brasil, os valores remetidos para o exterior devido ao uso remoto de software de prateleira pela Internet através da computação em nuvem (contratos de Software como Serviço) são considerados pagamento pela prestação de serviços técnicos. Portanto, os contribuintes devem aplicar o Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF (15%), CIDE-tecnologia (10%) e PIS/COFINS sobre Importações (9,25%) a essas remessas. Essa regra pode se aplicar a todos os contribuintes.

Embora a Receita Federal do Brasil não tenha jurisdição para decidir sobre o Imposto sobre Serviços municipal (ISS), essa decisão também afirma que esses serviços estão sujeitos ao ISS, o que está de acordo com uma decisão anterior das Autoridades Fiscais da Cidade de São Paulo.

No entanto, acreditamos que existem argumentos razoáveis para contestar a posição adotada nesta consulta privada.

IMPOSTO DE RENDA

A base de cálculo do imposto de renda é ampla e inclui não apenas salários, mas também a maioria dos benefícios oferecidos pelas empresas (como mensalidades escolares, benefícios habitacionais e benefícios para expatriados).

Por outro lado, os pagamentos mensais do FGTS – 8% sobre o salário bruto, e descontados da folha de pagamento – não são tributáveis.

As principais deduções da base de cálculo são as seguintes: contribuições para a previdência social e para o fundo de pensão brasileiro, contribuições para planos de saúde brasileiros devidamente aprovados pelas autoridades e despesas médicas.

A alíquota do imposto para um contribuinte não residente (principalmente estrangeiros que chegaram ao Brasil sem contrato de trabalho e permanecendo no Brasil por menos de 6 meses) é de 25%.

Limites mensais do Imposto de Renda:

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoas Físicas para 2016

O imposto de renda é gerido pela Federação e é pago em duas etapas:

  • um pagamento mensal descontado da fonte de renda e mostrado na folha de pagamento,
  • depois, um ajuste anual (por meio de uma declaração no site da Receita Federal, ou em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).

O nível de tecnologia na administração tributária é muito alto. Isso foi decidido para combater a evasão fiscal e também devido a anos de hiperinflação que assolaram o país. O uso da tecnologia permite um melhor controle e uma liquidação mais rápida. Por exemplo, mais de 95% das declarações de imposto de renda são feitas pela internet.

O período para envio da declaração é de 1º de março a 30 de abril.

Desde junho de 2012, (Instrução RFB n° 1277/2012), pessoas físicas e jurídicas devem informar às autoridades fiscais todas as transações relacionadas a serviços, royalties ou qualquer outra operação com não residentes. Operações com mercadorias estão fora do seu escopo.

Os residentes têm 30 dias para informar as operações. Essa comunicação deve ser feita através do site da Receita Pública (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil).

Deixar de informar ou informar informações falsas pode resultar em uma multa de R$ 5000, ou 5% do valor da operação.

As autoridades fiscais criaram um simulador para indivíduos (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A). Ele leva em consideração deduções para:

  • Seguridade social,
  • Dependentes,
  • Custos educacionais,
  • Custos médicos,
  • Pensão alimentícia paga.

A maioria delas é deduzida da base de cálculo.

OUTROS IMPOSTOS SOBRE A RENDA PESSOAL

GANHOS DE CAPITAL

A tributação sobre os ganhos de capital obtidos por indivíduos aumentou. Em 2016, os ganhos de capital estão sujeitos a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, em 22 de setembro de 2015, o Governo Brasileiro emitiu a Medida Provisória 692/15, aumentando a tributação dos ganhos de capital obtidos por indivíduos. Em 16 de março de 2016, essa Medida Provisória foi convertida na Lei 13.259.

Com essa nova Lei, o IRRF será aplicado de forma progressiva, conforme mostrado na tabela abaixo:

Como a Medida Provisória 692 foi convertida em lei apenas em 2016, o novo sistema de tributação dos ganhos de capital pelo IRRF deve entrar em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.

BOLSA DE VALORES

Para investidores em ações negociadas na Bolsa de Valores, um imposto de 15% é aplicado sobre os ganhos quando o valor das vendas ultrapassa 20 mil R$ durante o mês. Se o valor da venda não ultrapassar 20 mil R$, não há imposto.

Por outro lado, os ganhos em operações de intradia são tributados em 20%.

Para investidores no mercado de dinheiro e em títulos, os ganhos são tributados dependendo do período de manutenção dos investimentos:

  • mantidos por menos de 6 meses: 22,5%
  • mantidos entre 6 e 12 meses: 20,0%
  • mantidos entre 12 e 24 meses: 17,5%
  • mantidos por mais de 24 meses: 15,0%

Não residentes pagam um imposto de 25%, independentemente do produto financeiro e da duração da manutenção.

O cálculo do custo de compra e venda leva em conta o custo da transação e custos relacionados. O pagamento do imposto é mensal, com prazo até o último dia do mês.

ESQUEMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Funcionários que recebem alguma receita através de um esquema de participação nos lucros (“Participação nos Lucros ou Resultados” – PLR) da empresa devem pagar imposto sobre esses benefícios:

HERANÇA E RIQUEZA

A Federação criou um imposto sobre heranças e doações (“Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação” – ITCMD) que é de 8%. No entanto, os Estados Federais têm a autoridade para reduzir essa alíquota. Por exemplo, o estado de São Paulo estabeleceu esse imposto em 4%.

Não há imposto sobre riqueza.

Estrangeiros vivendo no Brasil e possuindo bens no exterior devem declará-los anualmente. Aqueles que não o fizerem pagarão uma multa.

Programa para regularizar bens não declarados por contribuintes brasileiros (ou estrangeiros com residência no Brasil)

Seguindo o exemplo de outros países (Itália, México, Alemanha, etc.), o Governo Brasileiro criou um programa para regularizar bens estrangeiros não declarados mantidos no exterior por contribuintes brasileiros (“RERCT”).

O RERCT foi criado em 14 de janeiro pela Lei 13.254 e este programa se aplica a todos os fundos, bens ou direitos de origem lícita, como depósitos bancários, operações de capitalização, empréstimos e operações de câmbio, ações, bens intangíveis, imóveis, aeronaves e outros.

O valor a ser regularizado estará sujeito ao imposto de renda à alíquota de 15%, e uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando uma alíquota de 30% sobre o valor a ser repatriado. Aqueles que aproveitarem o RERCT terão sua responsabilidade criminal pelos crimes previstos extinta.

Um contribuinte que deseja participar do programa deve apresentar uma declaração unificada de regularização às autoridades fiscais e ao Banco Central do Brasil e deve pagar o imposto mencionado acima. O prazo para participar do programa RERCT é 31 de outubro.

Embora a Receita Federal tenha emitido recentemente uma Instrução Normativa (IN 1.627) regulando o programa, há alguns pontos nesta legislação que permanecem obscuros e podem gerar dúvidas.