CAPÍTULO 4
ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre Transporte e Comunicação
Como é controlado pelos Estados Federais, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) varia dependendo do Estado Federal onde o prestador de serviços está localizado. Também depende do produto.
Por exemplo, você encontrará no ANEXO 3as alíquotas de ICMS do Estado de São Paulo (em português) com diferentes valores aplicáveis a diferentes produtos.
ESCOPO
O ICMS é o principal imposto cobrado pelos 26 Estados Federais e se aplica a:
- movimentação de mercadorias,
- serviços de transporte entre vários Estados ou municípios,
- serviços de telecomunicações.
Operacionalmente, semelhante ao bem conhecido Imposto sobre Valor Agregado, o contribuinte tem direito a um crédito tributário até o valor do ICMS que foi pago em despesas incorridas pela empresa anteriormente.
Portanto, esse imposto é "não cumulativo". Assim, ao adquirir mercadorias, o ICMS já está incluído no preço pago ao fornecedor. Da mesma forma, quando as mercadorias são revendidas, o preço de venda a ser pago pelo cliente incluirá o ICMS. Dessa forma, todas as empresas cujas compras e vendas estão sujeitas a obrigações tributárias de ICMS pagarão ICMS, que corresponde à diferença entre o ICMS cobrado na venda e o pago nas compras.
O evento que gera a obrigação é a venda de bens / serviços incluindo:
- Entrada e saída de bens do estabelecimento do contribuinte, seja comercial, industrial ou produtor, mesmo que seja para outra unidade do mesmo contribuinte,
- Serviços de transporte efetivos entre Estados Federais ou entre municípios, e serviços de comunicação e telecomunicações,
- Fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
O Polo Industrial de Manaus (“PIM”) tem uma vantagem tributária: bens que entram no PIM de outros Estados Federais são isentos de ICMS, mas apenas se forem processados ou consumidos no PIM.
CONTRIBUINTE E RESPONSABILIDADE
Diferente do ISS, o vendedor é o único responsável pelo pagamento do ICMS. Assim, o cliente, mesmo que nenhuma nota fiscal seja fornecida – não é obrigado a pagar ICMS.
BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA E PRAZOS
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS é o valor das mercadorias vendidas, líquido de descontos incondicionais, mas inclui custos relacionados, como seguro e transporte.
A base de cálculo do ICMS às vezes é afetada pelo IPI (art. 13 da lei nº 87/96):
- Para produtos vendidos para fins comerciais ou industriais, o preço de venda mais os custos relacionados, excluindo o IPI, será a base de cálculo do ICMS.
- Para produtos adquiridos para uso interno ou mantidos como ativos no balanço patrimonial, a base de cálculo do ICMS inclui o IPI.
Exemplo:
A empresa “Trade” localizada em São Paulo, compra – para consumo interno – bens pelo preço de 100.000 R$, incluindo 17.000 R$ de IPI. O preço de compra também incluirá:
- Seguro 1.000 R$,
- Transporte 1.500 R$,
Assim, neste caso, o ICMS será calculado sobre o preço total de 102.500 R$.
TAXA
A alíquota – que varia entre os Estados Federais – é geralmente de 17% ou 18%. Também depende do tipo de operação, do destino e do produto.
Existem também diferentes taxas dependendo da origem e do destino da transação: veja a lista de taxas na tabela 'ICMS entre estados' a seguir (para mais informações sobre as taxas de ICMS em todo o Brasil, consulte www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS).
ICMS ENTRE ESTADOS
Exemplo: o estado de São Paulo
TRANSAÇÕES REALIZADAS POR UMA EMPRESA LOCALIZADA NO ESTADO DE SÃO PAULO
(1) esta parte do Brasil é relativamente pobre e está longe do centro econômico do país, por essa razão, possui uma taxa de ICMS (7%) inferior a outras regiões (12%).
Exemplo de uma venda de um fabricante no Estado de São Paulo para um cliente no Estado do Ceará:
Como indicado na tabela acima, uma venda de SP para o Ceará (parte da região Nordeste) é tributada em 7%. Você pode ver abaixo que um imposto de ICMS de 7% vai para as autoridades fiscais de SP (SEFAZ/SP), enquanto um imposto de ICMS de 10% vai para as autoridades fiscais do Ceará (SEFAZ/CE). O imposto normal de ICMS aplicável no Ceará é de 17%, a diferença entre esse 17% e o 7% vai para o orçamento do Ceará.
Mas o que acontece se um fabricante baseado no Ceará vende para um cliente em SP?
Normalmente, o ICMS no Ceará é de 17%, conforme mencionado acima. Mas o ICMS para produtos fabricados no Ceará e vendidos para SP tem uma alíquota de 12%. Para o mesmo produto, pelo mesmo preço, as autoridades fiscais do Ceará e de SP recebem uma arrecadação de impostos muito diferente! No último exemplo, as autoridades fiscais do Ceará arrecadam 12 R$, e as autoridades fiscais de SP arrecadam 6 R$ (a diferença entre 18% e 12%)!
Os Estados Federais às vezes competem para atrair investidores. Às vezes, benefícios fiscais são concedidos para conquistar o investidor. Uma empresa com um investimento significativo deve entrar em contato com o Departamento de Tributação de vários estados para negociar incentivos/isenções fiscais.
PRAZOS PARA PAGAMENTO
O ICMS deve ser calculado a cada mês. Os prazos dependem do setor da indústria em que a empresa opera.
“SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
A transferência da responsabilidade pelo pagamento de impostos (“ST” ou ‘Substituição Tributária’) está se desenvolvendo em todos os Estados brasileiros.
Pode-se ver que o ICMS é semelhante ao IVA, pago por cada ator econômico no processo de distribuição. Atacadistas e varejistas, todos eles pagarão sua parte do ICMS. Com a “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”, isso é diferente.
Como alguns deles podem decidir evitar o pagamento de impostos, já que as Autoridades Fiscais querem implementar soluções para aumentar e antecipar a arrecadação, a “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA” (“ST”) foi criada.
Isso se aplica apenas a alguns produtos. Também dependerá de cada Estado.
Com a ST, o valor total do imposto ICMS é pago antecipadamente, quando os produtos estão saindo da fábrica (ou seja, a responsabilidade é transferida para o produtor). Como consequência, os atacadistas não terão nenhum valor de débito e crédito com ICMS. Para avaliar antecipadamente o valor correto do imposto ICMS a ser pago, o preço de venda para o cliente final deve ser conhecido.
Este gráfico mostra os fluxos de caixa em caso de ST. O total de ICMS pago ainda é o mesmo, mas a arrecadação é mais cedo:
RECONHECIMENTO DO ICMS
Assim como o IVA, o ICMS pago em uma compra adquire crédito tributário se o valor estiver claramente indicado na nota fiscal. Este direito ao crédito expira se não for utilizado dentro de cinco anos.
Exemplo:
Compra de mercadorias para revenda. Preço de 400.000 R$, incluindo 72.000 R$ de ICMS (18%). Preço de revenda de 500.000 R$.
Registro da compra:
ATIVOS
– Mercadorias para revenda: 328.000
– Crédito de ICMS: 72.000
PASSIVOS CIRCULANTES
– Fornecedor: 400.000
Registro da revenda:
ATIVOS
– Contas a receber de clientes: 500.000
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
– Venda de mercadorias: 410.000
– Passivos de ICMS: 90.000
Após essa operação, a empresa tem um passivo líquido de 18.000 R$ de ICMS (90.000 – 72.000).
Sua demonstração de resultados mostrará um lucro de 82.000 R$ (410.000 – 328.000).
Para ativos fixos, a regulamentação prevê a recuperação através da amortização mensal do ICMS pago na compra.
Exemplo:
Compra de um imóvel a ser registrado como ativo fixo.
Valor do imóvel: 100.000 R$
Valor do ICMS: 12.000 R$
O valor do ICMS pago será recuperável; ele será separado do valor dos ativos fixos.
A Lei Complementar nº 102/200 permite a recuperação deste imposto em 48 meses, compensando com outros ICMS a serem pagos.
Contabilização do recuperável: ICMS
ATIVOS
– Crédito de ICMS: 12.000
ATIVOS FIXOS
– Ativo fixo: 12.000
(diminuindo o valor dos ativos fixos)
Recuperação mensal de ICMS: 1/48*12.000=250
ATIVOS
– Crédito de ICMS: 250
PASSIVOS CIRCULANTES
– Passivos de ICMS: 250
Se o ativo for vendido ou sucateado antes do final do período de amortização do crédito de ICMS (ou seja, antes de 48 meses), então o saldo de crédito de ICMS não amortizado é registrado como despesas.
ICMS "DEFERIDO"
O ICMS, como já mencionado, é não cumulativo e, portanto, não pesa na demonstração de resultados. No entanto, o pagamento do ICMS significa uma necessidade adicional de capital de giro. Por exemplo, uma empresa precisa adquirir máquinas por 100.000 R$ para um projeto a ser pago ao final do contrato. O ICMS desembolsado nessa compra (e em outras compras de bens intermediários) só pode ser recuperado ao final do trabalho.
Para ajudar esses negócios e facilitar seu fluxo de caixa, alguns Estados Federais (o primeiro foi o estado do Rio Grande do Sul) implementaram o “ICMS diferido” (chamado de “diferimento“).
O diferimento de ICMS é possível apenas entre contribuintes sujeitos ao ICMS e localizados no mesmo Estado Federal. Também pode ser feito com uma empresa localizada em outro Estado Federal, desde que um acordo com esse Estado tenha sido assinado.
Onde o ICMS diferido se aplica, o comprador deve pagar ao fornecedor o valor menos o ICMS. Esse pagamento diferido deve ser indicado na nota fiscal.




