CAPÍTULO 4

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre Transporte e Comunicação

Como é controlado pelos Estados Federais, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) varia dependendo do Estado Federal onde o prestador de serviços está localizado. Também depende do produto.

Por exemplo, você encontrará no ANEXO 3as alíquotas de ICMS do Estado de São Paulo (em português) com diferentes valores aplicáveis a diferentes produtos.

ESCOPO

O ICMS é o principal imposto cobrado pelos 26 Estados Federais e se aplica a:

  • movimentação de mercadorias,
  • serviços de transporte entre vários Estados ou municípios,
  • serviços de telecomunicações.

Operacionalmente, semelhante ao bem conhecido Imposto sobre Valor Agregado, o contribuinte tem direito a um crédito tributário até o valor do ICMS que foi pago em despesas incorridas pela empresa anteriormente.

Portanto, esse imposto é "não cumulativo". Assim, ao adquirir mercadorias, o ICMS já está incluído no preço pago ao fornecedor. Da mesma forma, quando as mercadorias são revendidas, o preço de venda a ser pago pelo cliente incluirá o ICMS. Dessa forma, todas as empresas cujas compras e vendas estão sujeitas a obrigações tributárias de ICMS pagarão ICMS, que corresponde à diferença entre o ICMS cobrado na venda e o pago nas compras.

por que o icms não é cumulativo

O evento que gera a obrigação é a venda de bens / serviços incluindo:

  • Entrada e saída de bens do estabelecimento do contribuinte, seja comercial, industrial ou produtor, mesmo que seja para outra unidade do mesmo contribuinte,
  • Serviços de transporte efetivos entre Estados Federais ou entre municípios, e serviços de comunicação e telecomunicações,
  • Fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.

O Polo Industrial de Manaus (“PIM”) tem uma vantagem tributária: bens que entram no PIM de outros Estados Federais são isentos de ICMS, mas apenas se forem processados ou consumidos no PIM.

CONTRIBUINTE E RESPONSABILIDADE

Diferente do ISS, o vendedor é o único responsável pelo pagamento do ICMS. Assim, o cliente, mesmo que nenhuma nota fiscal seja fornecida – não é obrigado a pagar ICMS.

BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA E PRAZOS

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do ICMS é o valor das mercadorias vendidas, líquido de descontos incondicionais, mas inclui custos relacionados, como seguro e transporte.

A base de cálculo do ICMS às vezes é afetada pelo IPI (art. 13 da lei nº 87/96):

  • Para produtos vendidos para fins comerciais ou industriais, o preço de venda mais os custos relacionados, excluindo o IPI, será a base de cálculo do ICMS.
  • Para produtos adquiridos para uso interno ou mantidos como ativos no balanço patrimonial, a base de cálculo do ICMS inclui o IPI.

Exemplo:

A empresa “Trade” localizada em São Paulo, compra – para consumo interno – bens pelo preço de 100.000 R$, incluindo 17.000 R$ de IPI. O preço de compra também incluirá:

  • Seguro 1.000 R$,
  • Transporte 1.500 R$,

Assim, neste caso, o ICMS será calculado sobre o preço total de 102.500 R$.

TAXA

A alíquota – que varia entre os Estados Federais – é geralmente de 17% ou 18%. Também depende do tipo de operação, do destino e do produto.

Existem também diferentes taxas dependendo da origem e do destino da transação: veja a lista de taxas na tabela 'ICMS entre estados' a seguir (para mais informações sobre as taxas de ICMS em todo o Brasil, consulte www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS).

ICMS ENTRE ESTADOS

Exemplo: o estado de São Paulo

TRANSAÇÕES REALIZADAS POR UMA EMPRESA LOCALIZADA NO ESTADO DE SÃO PAULO

(1) esta parte do Brasil é relativamente pobre e está longe do centro econômico do país, por essa razão, possui uma taxa de ICMS (7%) inferior a outras regiões (12%).

Exemplo de uma venda de um fabricante no Estado de São Paulo para um cliente no Estado do Ceará:

Como indicado na tabela acima, uma venda de SP para o Ceará (parte da região Nordeste) é tributada em 7%. Você pode ver abaixo que um imposto de ICMS de 7% vai para as autoridades fiscais de SP (SEFAZ/SP), enquanto um imposto de ICMS de 10% vai para as autoridades fiscais do Ceará (SEFAZ/CE). O imposto normal de ICMS aplicável no Ceará é de 17%, a diferença entre esse 17% e o 7% vai para o orçamento do Ceará.

ICMS inter-estaduais de SP para Ceará

Mas o que acontece se um fabricante baseado no Ceará vende para um cliente em SP?

Normalmente, o ICMS no Ceará é de 17%, conforme mencionado acima. Mas o ICMS para produtos fabricados no Ceará e vendidos para SP tem uma alíquota de 12%. Para o mesmo produto, pelo mesmo preço, as autoridades fiscais do Ceará e de SP recebem uma arrecadação de impostos muito diferente! No último exemplo, as autoridades fiscais do Ceará arrecadam 12 R$, e as autoridades fiscais de SP arrecadam 6 R$ (a diferença entre 18% e 12%)!

ICMS inter-estaduais de Ceará para SP

Os Estados Federais às vezes competem para atrair investidores. Às vezes, benefícios fiscais são concedidos para conquistar o investidor. Uma empresa com um investimento significativo deve entrar em contato com o Departamento de Tributação de vários estados para negociar incentivos/isenções fiscais.

PRAZOS PARA PAGAMENTO

O ICMS deve ser calculado a cada mês. Os prazos dependem do setor da indústria em que a empresa opera.

“SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”

TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

A transferência da responsabilidade pelo pagamento de impostos (“ST” ou ‘Substituição Tributária’) está se desenvolvendo em todos os Estados brasileiros.

Pode-se ver que o ICMS é semelhante ao IVA, pago por cada ator econômico no processo de distribuição. Atacadistas e varejistas, todos eles pagarão sua parte do ICMS. Com a “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”, isso é diferente.

Como alguns deles podem decidir evitar o pagamento de impostos, já que as Autoridades Fiscais querem implementar soluções para aumentar e antecipar a arrecadação, a “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA” (“ST”) foi criada.

Isso se aplica apenas a alguns produtos. Também dependerá de cada Estado.

Com a ST, o valor total do imposto ICMS é pago antecipadamente, quando os produtos estão saindo da fábrica (ou seja, a responsabilidade é transferida para o produtor). Como consequência, os atacadistas não terão nenhum valor de débito e crédito com ICMS. Para avaliar antecipadamente o valor correto do imposto ICMS a ser pago, o preço de venda para o cliente final deve ser conhecido.

Este gráfico mostra os fluxos de caixa em caso de ST. O total de ICMS pago ainda é o mesmo, mas a arrecadação é mais cedo:

com substituição, os impostos são pagos mais cedo

RECONHECIMENTO DO ICMS

Assim como o IVA, o ICMS pago em uma compra adquire crédito tributário se o valor estiver claramente indicado na nota fiscal. Este direito ao crédito expira se não for utilizado dentro de cinco anos.

Exemplo:

Compra de mercadorias para revenda. Preço de 400.000 R$, incluindo 72.000 R$ de ICMS (18%). Preço de revenda de 500.000 R$.


Registro da compra:

ATIVOS
– Mercadorias para revenda: 328.000
– Crédito de ICMS: 72.000

PASSIVOS CIRCULANTES
– Fornecedor: 400.000


Registro da revenda:

ATIVOS
– Contas a receber de clientes: 500.000

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
– Venda de mercadorias: 410.000
– Passivos de ICMS: 90.000


Após essa operação, a empresa tem um passivo líquido de 18.000 R$ de ICMS (90.000 – 72.000).

Sua demonstração de resultados mostrará um lucro de 82.000 R$ (410.000 – 328.000).

Para ativos fixos, a regulamentação prevê a recuperação através da amortização mensal do ICMS pago na compra.

Exemplo:

Compra de um imóvel a ser registrado como ativo fixo.

Valor do imóvel: 100.000 R$

Valor do ICMS: 12.000 R$

O valor do ICMS pago será recuperável; ele será separado do valor dos ativos fixos.

A Lei Complementar nº 102/200 permite a recuperação deste imposto em 48 meses, compensando com outros ICMS a serem pagos.


Contabilização do recuperável: ICMS

ATIVOS
– Crédito de ICMS: 12.000

ATIVOS FIXOS
– Ativo fixo: 12.000

(diminuindo o valor dos ativos fixos)


Recuperação mensal de ICMS: 1/48*12.000=250

ATIVOS
– Crédito de ICMS: 250

PASSIVOS CIRCULANTES
– Passivos de ICMS: 250


Se o ativo for vendido ou sucateado antes do final do período de amortização do crédito de ICMS (ou seja, antes de 48 meses), então o saldo de crédito de ICMS não amortizado é registrado como despesas.

ICMS "DEFERIDO"

O ICMS, como já mencionado, é não cumulativo e, portanto, não pesa na demonstração de resultados. No entanto, o pagamento do ICMS significa uma necessidade adicional de capital de giro. Por exemplo, uma empresa precisa adquirir máquinas por 100.000 R$ para um projeto a ser pago ao final do contrato. O ICMS desembolsado nessa compra (e em outras compras de bens intermediários) só pode ser recuperado ao final do trabalho.

Para ajudar esses negócios e facilitar seu fluxo de caixa, alguns Estados Federais (o primeiro foi o estado do Rio Grande do Sul) implementaram o “ICMS diferido” (chamado de “diferimento“).

O diferimento de ICMS é possível apenas entre contribuintes sujeitos ao ICMS e localizados no mesmo Estado Federal. Também pode ser feito com uma empresa localizada em outro Estado Federal, desde que um acordo com esse Estado tenha sido assinado.

Onde o ICMS diferido se aplica, o comprador deve pagar ao fornecedor o valor menos o ICMS. Esse pagamento diferido deve ser indicado na nota fiscal.