CAPÍTULO 6
Provisão para Clientes Duvidosos
VISÃO GERAL
As empresas que concedem prazos de pagamento aos seus clientes correm o risco de não receber a liquidação esperada na data de vencimento.
Para lidar com essa possibilidade, recomenda-se – em linha com os princípios fundamentais da contabilidade – fazer a provisão com o fechamento mensal, ou pelo menos para o fechamento das contas anuais.
METODOLOGIA
As provisões para clientes duvidosos são registradas no balanço patrimonial.
Os métodos mais comuns para calcular a provisão são:
- Determinação de uma porcentagem aplicável ao total das contas a receber dos clientes,
- Separação dos clientes que pagam pontualmente. Aqueles com um atraso significativo devem ter um valor adequado de provisão.
Independentemente do método utilizado, recomenda-se não usar critérios rígidos para este exercício.
Assim, a determinação do valor da provisão pode variar de empresa para empresa, dependendo da carteira de clientes, do setor, da situação de crédito em geral e das condições econômicas.
Para que o valor da provisão seja calculado corretamente, os seguintes fatores podem ser úteis:
- Uma análise individual de cada saldo de cliente.
- A experiência da empresa em cálculos anteriores.
- Quaisquer garantias vinculadas às contas a receber dos clientes.
- Clientes inadimplentes devem merecer atenção especial; portanto, é necessário estabelecer um "saldo envelhecido" para facilitar a análise e a tomada de decisões.
CONTABILIDADE
O registro da provisão é convencional e não difere dos métodos internacionais.
Exemplo:
A empresa "PROV" tem um saldo de 500 mil R$ de contas a receber de clientes. O departamento contábil da empresa avaliou que as perdas nesses saldos podem chegar a 4%. Portanto, o departamento contábil destina uma provisão de 20 mil R$.
Reconhecimento das provisões:
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Encargos para provisões/Créditos de difícil recuperação: 20.000
ATIVOS
Provisão para créditos duvidosos/Ativo em declínio: 20.000
ASPECTOS FISCAIS
Desde 1º de janeiro de 1997, a constituição de provisão não é mais dedutível do imposto! Assim, esse valor não reduz a base de cálculo da renda líquida tributável para o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ e CSLL).
Por outro lado, desde a mesma data de 1º de janeiro de 1997, a baixa de dívidas não cobradas é dedutível:
- Se houve uma liquidação judicial decidida pelas autoridades competentes,
- Quando não há garantia e sem limite por cliente:
– para dívidas de até 5.000 R$ e vencidas há mais de seis meses, com ou sem processo de falência,
– para dívidas de até 30.000 R$ e pendentes há mais de um ano, com ou sem processo de falência,
– para dívidas acima de 30.000 R$ e pendentes há mais de um ano, desde que haja procedimentos pendentes para a recuperação de valores devidos. - Com garantia, quando o prazo já tiver expirado há mais de 2 anos.