CAPÍTULO 6

Provisão para Clientes Duvidosos

VISÃO GERAL

As empresas que concedem prazos de pagamento aos seus clientes correm o risco de não receber a liquidação esperada na data de vencimento.

Para lidar com essa possibilidade, recomenda-se – em linha com os princípios fundamentais da contabilidade – fazer a provisão com o fechamento mensal, ou pelo menos para o fechamento das contas anuais.

METODOLOGIA

As provisões para clientes duvidosos são registradas no balanço patrimonial.

Os métodos mais comuns para calcular a provisão são:

  • Determinação de uma porcentagem aplicável ao total das contas a receber dos clientes,
  • Separação dos clientes que pagam pontualmente. Aqueles com um atraso significativo devem ter um valor adequado de provisão.

Independentemente do método utilizado, recomenda-se não usar critérios rígidos para este exercício.

Assim, a determinação do valor da provisão pode variar de empresa para empresa, dependendo da carteira de clientes, do setor, da situação de crédito em geral e das condições econômicas.

Para que o valor da provisão seja calculado corretamente, os seguintes fatores podem ser úteis:

  • Uma análise individual de cada saldo de cliente.
  • A experiência da empresa em cálculos anteriores.
  • Quaisquer garantias vinculadas às contas a receber dos clientes.
  • Clientes inadimplentes devem merecer atenção especial; portanto, é necessário estabelecer um "saldo envelhecido" para facilitar a análise e a tomada de decisões.

CONTABILIDADE

O registro da provisão é convencional e não difere dos métodos internacionais.

Exemplo:

A empresa "PROV" tem um saldo de 500 mil R$ de contas a receber de clientes. O departamento contábil da empresa avaliou que as perdas nesses saldos podem chegar a 4%. Portanto, o departamento contábil destina uma provisão de 20 mil R$.


Reconhecimento das provisões:

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
Encargos para provisões/Créditos de difícil recuperação: 20.000

ATIVOS
Provisão para créditos duvidosos/Ativo em declínio: 20.000


ASPECTOS FISCAIS

Desde 1º de janeiro de 1997, a constituição de provisão não é mais dedutível do imposto! Assim, esse valor não reduz a base de cálculo da renda líquida tributável para o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ e CSLL).

Por outro lado, desde a mesma data de 1º de janeiro de 1997, a baixa de dívidas não cobradas é dedutível:

  • Se houve uma liquidação judicial decidida pelas autoridades competentes,
  • Quando não há garantia e sem limite por cliente:
    – para dívidas de até 5.000 R$ e vencidas há mais de seis meses, com ou sem processo de falência,
    – para dívidas de até 30.000 R$ e pendentes há mais de um ano, com ou sem processo de falência,
    – para dívidas acima de 30.000 R$ e pendentes há mais de um ano, desde que haja procedimentos pendentes para a recuperação de valores devidos.
  • Com garantia, quando o prazo já tiver expirado há mais de 2 anos.