A Receita Federal do Brasil Revisou suas Diretrizes de Preços de Transferência sobre Acordos Internacionais de Compartilhamento de Custos
A Receita Federal publicou a Consulta Privada 99,069/2017, que afirma, entre outras coisas, que as regras de preços de transferência se aplicam a acordos internacionais de compartilhamento de custos relacionados a atividades não essenciais. No entanto, a consulta não menciona qual método de preço de transferência se aplica a esse tipo de transação.
A nova consulta representa uma mudança na posição das autoridades fiscais sobre este assunto. Anteriormente, a Consulta Privada 8/2012 afirmava que os acordos de compartilhamento de custos não estavam sujeitos às regras de preços de transferência, desde que as empresas envolvidas: (i) estabelecessem critérios razoáveis e claros para a alocação das despesas; e (ii) os valores reembolsados não incluíssem uma margem de lucro.
Nova Interpretação sobre a Tributação de Remessas ao Exterior: Direitos de Marketing e Distribuição Relacionados a Software
A Receita Federal publicou as Consultas Privadas 18/2017, 342/2017 e 7.014/2017, afirmando que a aquisição de direitos de marketing e distribuição de software gera o pagamento de royalties na medida em que envolve a revenda de licenças de software.
Portanto, os pagamentos por tais direitos de um residente brasileiro para um não residente devem estar sujeitos a uma retenção de imposto de renda de 15%. Além disso, se a transação envolver a transferência de tecnologia (ou seja, o código-fonte é entregue ao cliente final), o imposto CIDE-Royalties também é aplicado a uma alíquota de 10%.