Seu Orçamento de 2020 Está Pronto?

Então pense no regime tributário e faça a escolha certa! Podemos ajudar.

Outubro e novembro são os meses do ano em que a maioria das empresas prepara o orçamento para o próximo ano. Os números chave são, claro, Receita e Despesas; mas no Brasil você também deve prestar atenção extra aos impostos, e todo mundo sabe que é bastante difícil considerar corretamente todos os impostos que se aplicam a uma empresa no Brasil.

Uma vez que o orçamento esteja pronto, você deve avaliar e selecionar o melhor Regime de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para 2020. Como estamos falando de uma empresa controlada (total ou parcialmente) por um investidor estrangeiro, você deve escolher um desses dois regimes: REAL ou PRESUMIDO. Descrevemos ambos os regimes abaixo:

REAL (ATUAL)

Esse lucro é o resultado de lançamentos contábeis consolidados – Receita menos Despesas e Custos – chamado de “resultado contábil”. Esse resultado contábil é então ajustado com adições e deduções necessárias (despesas não dedutíveis e receitas não tributáveis) para chegar ao resultado líquido antes do imposto (os ajustes feitos para derivar o resultado líquido antes do imposto devem ser detalhados em um documento separado chamado “Lalur”, e mantidos disponíveis para as autoridades fiscais brasileiras).

Principais adições ao resultado contábil:

  1. Perdas resultantes da alteração no valor da participação em subsidiárias (usando o método da equivalência patrimonial),
  2. Diminuição da reserva de avaliação,
  3. Despesas não dedutíveis,
  4. Provisões não dedutíveis (como aquelas sobre contas a receber de clientes),

Principais deduções:

  1. Ganho resultante da alteração no valor da participação em subsidiárias (usando o método da equivalência patrimonial),
  2. Dividendos recebidos,
  3. Reversões de provisões não dedutíveis.

Esse Imposto de Renda Pessoa Jurídica REAL pode ser calculado mensal ou trimestralmente. Para empresas de pequeno e médio porte, o método trimestral é preferido, pois não cria novos prazos desnecessários, ou seja, o prazo é trimestral em vez de mensal.

Após calcular o resultado contábil trimestral, a empresa adicionará ganhos na venda de ativos, receita financeira e receita extraordinária. Uma vez feitas essas adições, é possível calcular o imposto devido. O imposto é calculado aplicando a alíquota de 15% à base de cálculo. Além desses 15%, há um adicional de 10%. Esse 10% é aplicado ao valor do resultado tributável trimestral que exceder 60K R$.

Devem ser deduzidos da base de cálculo:

  • Benefícios fiscais concedidos pelas autoridades,
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos ou retidos na fonte sobre faturamentos e já incluídos no cálculo do lucro líquido,

O pagamento é feito em uma única vez, antes do final do mês seguinte ao término do trimestre fiscal. Pode ser pago – opcionalmente – em três parcelas mensais, caso em que será aplicada uma taxa de juros (taxa de juros “Selic”).

PRESUMIDO (ESTIMADO)

Este é um cálculo simplificado da renda tributável. A escolha do método ESTIMADO em vez do método de lucro REAL só é possível para empresas cujo faturamento bruto anual não ultrapassa 78M R$. O lucro estimado deve ser calculado no final de cada trimestre calendário.

Método de cálculo:

As empresas sujeitas a este método devem determinar um resultado ESTIMADO aplicando um conjunto de percentuais ao seu faturamento bruto. Essas taxas são:

  • 8% para empresas industriais e comerciais,
  • 32% para serviços,
  • 1,6% para empresas que vendem combustíveis e gás natural,
  • 8% para serviços médicos e transporte industrial,
  • 16% para outros serviços de transporte,
  • 16% para instituições financeiras.

Para empresas de múltiplos negócios, será necessário aplicar os respectivos percentuais a cada negócio. Uma vez calculado o lucro estimado, a empresa adicionará a esse resultado os ganhos com a venda de ativos, renda financeira e renda extraordinária; então, é possível calcular os impostos devidos.

O imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre a base apurada (lucro projetado, ganhos com a venda de ativos e outras receitas). Além desses 15%, há um adicional de 10% que se aplica sobre a seguinte base: resultado do trimestre menos 60K R$. Ou seja, se o resultado trimestral estiver abaixo de 60K, o adicional não é devido.

A segunda parcela do imposto corporativo (CSLL) é calculada aplicando 9% à base apurada.

Outros comentários sobre o regime de imposto corporativo

Lembramos que todas as empresas podem mudar o Regime de Imposto Corporativo a cada ano. Além disso, o Regime Tributário impactará o PIS e COFINS (taxas e créditos), portanto, o cálculo pode ser muito complicado para algumas empresas. Também é importante notar que as perdas podem ser compensadas com lucros futuros, sem limite de tempo; o Lucro Tributável pode ser deduzido com perdas acumuladas de até 30%. O crédito remanescente é utilizado nos próximos anos lucrativos.

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