ATUALIZAÇÃO URGENTE SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA – NÃO ESPERE 2022 PARA LER E TOMAR DECISÃO

ATUALIZAÇÃO URGENTE SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA – NÃO ESPERE 2022 PARA LER E TOMAR DECISÕES:

A reforma tributária no Brasil está em discussão há mais de 20 anos – infelizmente sem resultados tangíveis – mas pode valer a pena prestar atenção na situação atual.

A reforma tributária proposta (PL 2.337/2021) traz mudanças relevantes relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e ao Imposto de Renda de Pessoa Física.

O projeto foi aprovado em 2 de setembro de 2021, com emendas, pela Câmara dos Deputados, e ainda está sujeito à aprovação do Senado e à sanção presidencial.

Algumas informações chave sobre a reforma tributária proposta:

  • A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzida de 15% para 8%.
  • A contribuição social de 9% (CSLL) seria reduzida para 8%.
  • Os dividendos estarão sujeitos a um imposto de renda retido na fonte à alíquota fixa de 15% (isso aumentará a carga tributária efetiva do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Essa alíquota de 15% também será aplicável sobre os dividendos pagos com base em lucros retidos de períodos anteriores a 2022. Algumas exceções ao imposto de renda retido na fonte para dividendos pagos por pessoas jurídicas brasileiras:
    • Que optarem pelo Simples Nacional (regime de tributação opcional para empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões).
    • Para acionistas individuais locais, desde que a empresa opte pelo Lucro Presumido e tenha receita bruta de até R$4,8 milhões.
    • Para entidades que possuam pelo menos 10% do capital votante da empresa que está pagando os dividendos.
  • A dedução de juros sobre capital próprio (“JCP”) não será mais dedutível para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
  • A opção anual (para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) não existirá mais, e todas as empresas estarão sujeitas ao cálculo trimestral. Como resultado, as perdas operacionais líquidas serão totalmente compensadas, sem a limitação de 30%, nos três trimestres subsequentes imediatamente.
  • Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o projeto aumenta os impostos sobre indivíduos com altos salários e isenta milhões de pessoas de baixa renda do pagamento de impostos. Ele atualiza a Tabela do Imposto de Renda atual de forma que rendimentos de até R$ 2.500 fiquem isentos de tributação (atualmente o limite é de R$ 1.900). Rendas acima do limite serão tributadas de acordo com a tabela progressiva mensal. Além disso, a dedução padrão de 20% da renda tributável será mantida para declarações simplificadas, mas o limite de dedução cai de R$ 16.745,34 para R$ 10.563,60.

O projeto de lei já foi enviado ao senado para apreciação, mas a câmara ainda não o colocou na pauta para votação.

Acredita-se que a reforma é esperada para este ano e provavelmente será implementada em 2022.