Em francês.
Leia a contribuição de BPC Partners ao Guia de Negócios da Câmara de Comércio França Brasil (CCFB).
Todo ano – no final de outubro – o Banco Mundial publica seu relatório tão aguardado sobre competitividade e a facilidade de fazer negócios e empreender em quase todos os países do mundo (190 países em 2019). As economias são classificadas de acordo com a facilidade de fazer negócios, de 1 a 190. Um ranking alto de facilidade de fazer negócios significa que o ambiente regulatório é mais favorável à criação e ao desenvolvimento de uma empresa local. Os rankings são determinados classificando as pontuações globais de 10 critérios. Cada critério recebe o mesmo peso e cada critério contém vários indicadores.
Após um ano de governo Bolsonaro, os resultados de 2019 eram especialmente aguardados. No relatório "2020", portanto, lançado no final de outubro de 2019, o Brasil passou da 109ª para a 124ª posição na lista dos países com o melhor ambiente de negócios. Lembramos que desde que este estudo existe (2003), o Brasil se classifica entre a 109ª posição (sua melhor pontuação obtida no final de 2018) e a 130ª posição.
O relatório do Banco Mundial avalia dez indicadores, e o Brasil melhorou sua posição em três deles:
- a obtenção de um alvará de construção,
- o registro de uma propriedade imobiliária,
- e a criação de uma empresa.
- O país permaneceu estável nos elementos que medem:
- a resolução da insolvência,
- e o pagamento de impostos.
- Por fim, a posição do Brasil se degradou nos seguintes critérios:
- facilidade para importar e exportar,
- obtenção de financiamentos,
- execução de contratos,
- proteção dos investidores minoritários,
- e acesso à eletricidade.
A respeito deste último critério – acesso à eletricidade – o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, declarou que o Brasil solicitou ao Banco Mundial uma reavaliação do indicador 'acesso à eletricidade', pelo qual o país caiu da 40ª para a 98ª posição. Com essa 40ª posição, o critério 'acesso à eletricidade' – que abrange, entre outros, o preço da energia, a facilidade de transferir ou encerrar uma linha, de pagar sua energia e de contestar uma fatura – era o melhor resultado do Brasil entre os 10 critérios. A partir de agora, com essa 98ª posição, isso não é mais o caso, e muitos concordam que essa queda é inexplicável.
Desde o início do ano de 2019, a equipe econômica do novo governo indicou que tinha como objetivo, ao final do mandato presidencial, colocar o Brasil no 'top 50' das economias mais atraentes. O caminho é longo. Pior ainda, após 10 meses no poder, o novo governo viu o Brasil recuar 25 posições!
Mas é possível ter esperança. De fato, o retrocesso do Brasil nesse ranking não significa que o Brasil se torne mais burocrático e menos acolhedor para empreendedores e investidores. Na verdade, ao olhar mais de perto a nota do Brasil, ela melhorou, ou seja, o Brasil é mais atraente hoje do que no ano anterior. Simplesmente, o Brasil caiu no ranking porque muitos outros países fizeram avanços muito mais significativos do que o Brasil e, portanto, o ultrapassaram (em 2019, apenas 26 países de 190 viram sua nota cair, todos os outros permaneceram estáveis ou avançaram).
Além disso, os rankings para cada economia são realizados utilizando o mês de maio como início do período e o mês de abril como fim do período. O último ranking divulgado no final de outubro de 2019 abrange, portanto, o período de maio de 2018 a abril de 2019. As avanços regulatórios e reformas aprovadas após abril de 2019 ainda não impactaram o ranking do Brasil.
Entre os elementos que já são uma realidade para as empresas presentes no Brasil e que ainda não impactaram este estudo do Banco Mundial, está a lei da Liberdade Econômica – aprovada em 20 de setembro de 2019. Esta lei parece ter sido escrita especificamente para melhorar o ambiente regulatório e 'desburocratizar' o Brasil. Aqui estão algumas das principais mudanças:
- Facilidade para as empresas, especialmente as start-ups, testarem novos produtos.
- Para aqueles que estão tentando iniciar um negócio, especialmente uma pequena ou média empresa e uma atividade de baixo risco, não é mais necessário obter um 'alvará' (esse alvará é chamado de 'Alvará' no Brasil, às vezes difícil e, principalmente, demorado para obter). Um empreendedor que abria uma empresa de consultoria em sua própria casa para trabalhar sozinho precisava obter esse 'Alvará'!
- Agora há um prazo máximo para que as Administrações respondam aos pedidos do empreendedor. Se o prazo for ultrapassado, o pedido é considerado aprovado. O silêncio da administração equivale a concordância.
- A lei isenta as empresas com mais de 20 funcionários – por acordo – da obrigação de fazer o registro diário dos funcionários.
- Há também a criação do 'caderno de trabalho' digital para os empregados (anteriormente, cada empregado tinha um livro de papel – no formato de um passaporte – que deveria conter todo o histórico profissional do trabalhador, e deveria ser preenchido e assinado por todos os empregadores).
- O e-Social será desativado e substituído por um novo sistema (o e-Social é uma obrigação recente para as empresas – incluindo as pequenas – de comunicar informações sobre os empregados e os salários e encargos sociais relacionados por meio de um novo sistema centralizado). O novo sistema deve precisar apenas de 50% das informações contidas no e-Social).
- O registro de comércio das cidades (chamado de "Junta Comercial" no Brasil) é autorizado a abrir e fechar uma empresa. Hoje, a federação faz parte do processo, e em alguns casos, o Estado também (há 27 Estados na federação do Brasil).
- Os documentos digitais serão aprovados onde era necessário fornecer cópias autenticadas.
- O direito de solicitar um certificado (chamado de "Certidão" no Brasil) é limitado por esta lei. Esses certificados são exigidos pelas autoridades ou empresas para participar de licitações e propostas, por exemplo. Existem muitos tipos de certificados; algumas propostas exigem a apresentação de dez certificados; obtê-los tem um custo e pode levar muito tempo, muitas vezes fazendo com que se perca a oportunidade de participar de uma licitação.
- A certidão de nascimento e a certidão de óbito não terão mais data de validade (difícil de acreditar, mas esses certificados tinham uma data de validade).
- Esta lei autoriza a criação de uma "Limitada" (forma jurídica semelhante à SARL francesa) com um único sócio (anteriormente, a "Limitada" precisava de dois sócios).
- Em virtude da nova lei, novos limites foram criados para melhor regulamentar os casos de ações de acionistas e sócios sobre seus bens pessoais. O mecanismo jurídico estabelecido no Código Civil de 2002, chamado de “Desconsideração da Personalidade Jurídica” de uma entidade, permitia, em certos casos, que as dívidas de uma entidade jurídica fossem pagas com os bens pessoais dos sócios; esse risco agora está reduzido. Além disso, a cobrança de dívidas de uma empresa do mesmo grupo econômico agora é proibida, quando o objetivo é quitar as dívidas de outra empresa pertencente ao grupo; os capitais próprios dos sócios de uma empresa agora estão separados dos capitais próprios das empresas em caso de falência ou exclusão – o mesmo se aplica aos sócios, gestores e outros, exceto nos casos em que há intenção explícita de fraude. Uma tal modificação pode afetar, em particular, a esfera do direito do trabalho.
- Outro ponto importante da lei diz respeito à criação do conceito de abuso regulatório, que ocorre sempre que o governo edita uma regra em detrimento da atividade econômica ou da concorrência no mercado livre. A lei cita exemplos de abusos regulatórios, como: a criação de reservas de mercado em favor de um grupo econômico; criar obstáculos à entrada de concorrentes no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros; exigir especificações técnicas desnecessárias para uma determinada atividade econômica; criar uma demanda artificial ou forçada por produtos e serviços. Seria possível criar o UBER no Brasil? Antes dessa lei, certamente não. Daqui em diante, os empreendedores e as startups podem desenvolver melhor seus potenciais (vale ressaltar que em 2019, o Brasil produziu 15 novas “unicórnios”, apenas os Estados Unidos e a China se saíram melhor).
Com a Reforma da Previdência e esta lei sobre a Liberdade Econômica aprovadas em 2019, é possível esperar uma melhoria não apenas na nota do Brasil, mas também em sua classificação na próxima edição do estudo anual do Banco Mundial. Nos vemos no final de outubro de 2020.
Arnaud Bleuez – BPC Partners