REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA:
O fim dos JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
(“Juros sobre Capital Próprio”) regras de pagamento?
A Câmara dos Deputados aprovou em setembro de 2021 o Projeto de Lei da Reforma do Imposto de Renda (Projeto de Lei ‘PL’ No. 2.337/2021). Não é uma versão definitiva, mas mais um grande passo para uma possível aplicação em janeiro de 2022.
O regime fiscal de Juros Sobre Capital Próprio (“IOE”) é a possibilidade para empresas que operam no regime de Lucro Real do Imposto de Renda Corporativo (todas as grandes corporações devem aplicar esse regime) pagarem juros sobre o capital das empresas a uma determinada taxa (TJLP). Esse pagamento é dedutível assim como qualquer outra despesa para o cálculo do lucro tributável (tributado em conjunto a uma taxa de 34%). O pagamento está sujeito a uma retenção de 15%, considerada um imposto sobre o beneficiário dos juros (o acionista).
Essa possibilidade possibilitou um maior retorno sobre o capital investido em empresas brasileiras e induziu a capitalização das empresas por seus acionistas (esse maior retorno é explicado pela menor tributação sobre o Capital Social (15%) em comparação ao Lucro (34%)).
A extinção do IOE, atualmente na reforma tributária em debate, exigiria a reavaliação das estratégias fiscais gerais.
Exemplo de uma empresa com 1 MI BRL de capital e um montante anual de juros sobre capital próprio de 100.000 BRL:
O acionista dessa empresa recebeu 85 e 66 com IOE, e apenas 132 sem IOE.
Isso significa que o fim do IOE diminuirá o ROE de 15,1% para 13,2%.
Pode valer a pena atualizar a Estratégia Fiscal.