Visão geral:
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais baseados no faturamento das empresas. O PIS destina-se a financiar o sistema de seguro-desemprego, e a COFINS, a financiar a Previdência Social.
Ao lado do imposto corporativo, a COFINS é a principal receita orçamentária da Federação.
Todas as empresas do setor privado estão sujeitas a esse imposto, exceto:
- Microempresas,
- Pequenas empresas que optaram pelo método de imposto corporativo do SIMPLES,
- Associações, sindicatos e federações,
- Empresas cooperativas.
Assim como o IVA encontrado nas economias ocidentais, esses dois impostos são não cumulativos. A empresa deve pagar a diferença entre o valor de COFINS/PIS recolhido nas vendas e o valor pago nas compras.
No entanto, para as empresas sujeitas ao regime de LUCRO PRESUMIDO, esse imposto é “cumulativo”!
Alíquota:
A alíquota de COFINS é de 7,6% para empresas sujeitas ao regime de lucro REAL. Elas têm o direito de deduzir um crédito de 7,6% do valor das despesas incorridas pela empresa e necessárias para sua atividade (como mercadorias compradas para revenda, matérias-primas utilizadas, despesas com aluguel, gastos com energia ou depreciação de capital) do total de COFINS recolhido nas vendas.
A alíquota de COFINS é de 3% para o regime de LUCRO PRESUMIDO. Essa alíquota é muito menor do que os 7,6% aplicáveis ao regime de lucro REAL. Mas, por outro lado, esse imposto é cumulativo!
Da mesma forma, a alíquota do PIS é de 1,65% para empresas sujeitas ao regime de lucro REAL (com a possibilidade de dedução); e é de 0,65% para empresas no regime de LUCRO PRESUMIDO (sem a possibilidade de dedução).
Cálculo e pagamento:
Os contribuintes são obrigados a calcular e pagar o PIS e a COFINS todos os meses. O prazo é o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de referência.
Esse cálculo é baseado no faturamento mensal, definido como o volume de vendas de bens e serviços, independentemente de sua natureza e classificação contábil, excluindo o seguinte:
- O IPI, se claramente identificado nas faturas,
- O ICMS é claramente identificado nas faturas,
- Vendas canceladas e descontos incondicionais,
- Income and dividends received from financial investments,
- O produto da venda de ativos fixos,
- O faturamento da exportação.
A receita financeira está incluída na base de cálculo.
Estudo de caso:
Cálculo e contabilidade da COFINS:
Venda de mercadorias no Brasil (todos os impostos incluídos): 1,500,000
Serviços (todos os impostos incluídos): 700,000
Total (a): 2,200,000
Deduções permitidas:
Vendas canceladas: 50,000
Descontos incondicionais: 30.000
IPI: 300,000
Total das Deduções (b): 380,000
Receita financeira (c): 100,000
Base de cálculo total (a – b + c): 1,920,000
Alíquota de COFINS: 3%
Amount of CONFINS due for January: 57,600
O PIS e a COFINS não são devidos sobre as exportações quando estas geram divisas.
Para saber mais sobre declarações fiscais no Brasil, entre em contato conosco.