CAPÍTULO 9

Imposto Corporativo

VISÃO GERAL

O imposto corporativo no Brasil é composto pelo IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A alíquota total é:
IRPJ 25%
CSLL 9%
Alíquota total = 34%

Especificamente, o IRPJ de 25% é dividido em duas partes:

  • uma alíquota de 15% se aplica ao lucro líquido,
  • uma alíquota de 10% se aplica ao valor do lucro líquido mensal que exceder 20K R$ (ou ao valor do lucro líquido trimestral que exceder 60K R$).

A CSLL destina-se a financiar a Previdência Social. A alíquota da CSLL é de 9%, exceto para instituições financeiras, que suportam uma alíquota de 15% (desde 2008).

IRPJ e CSLL se aplicam a qualquer entidade, exceto:

  • Instituições Educacionais sem Fins Lucrativos,
  • Instituições de assistência social,
  • Partidos políticos,
  • Sindicatos.

A base para calcular o valor do imposto pode ser o lucro “REAL”, o lucro “PRESUMIDO”, o lucro “SIMPLES” ou o lucro “ARBITRÁRIO”.

A legislação atual não fornece uma definição para esses quatro lucros. No entanto, especifica quando e como aplicar um ou outro método. A escolha do método depende do faturamento obtido no ano anterior; essa escolha não pode ser alterada durante o ano.

Uma empresa com faturamento igual ou superior a 78M R$ deve usar o método de lucro REAL (“regime real”).

Empresas com faturamento inferior a 78M R$ estarão sujeitas ao método PRESUMIDO (“regime presumido”) ou ao método SIMPLES (“regime simples”). Veja abaixo os limites para os três métodos mais utilizados.

Faturamento acima de 78M R$: sistema « Real »

Faturamento entre 3,6M e 78M R$: sistema « Presumido », ou « Real »

Faturamento abaixo de 3,6M R$: sistema « Simples », « Presumido », ou « Real »

em 4 de outubro de 2016, os membros do Parlamento votaram novos limites para o SIMPLES; ele será aumentado de 3,6M para 4,8M R$ por ano em 1º de janeiro de 2018)

O método de lucro REAL é obrigatório – independentemente do valor da receita – para instituições financeiras (cooperativas de crédito, companhias de seguros, intermediários financeiros …), empresas especializadas em gestão e recuperação de riscos (principalmente empresas que atuam em serviços de factoring).

Para algumas atividades, não há opção entre os sistemas tributários. Esta lista está disponível - apenas em português - neste site: http://www.cnae.ibge.gov.br/.

Como a opção é possível em relação ao cálculo do lucro e, consequentemente, ao método de cálculo do imposto de renda, simulações são vitais para determinar qual método é o mais vantajoso.

MÉTODO SIMPLES

Esse método é uma opção para pequenas e médias empresas. É fácil de aplicar e as alíquotas são relativamente baixas.

CONDIÇÕES

Muitas condições devem ser atendidas para que a empresa seja autorizada a optar por este método, sendo a principal ter um máximo de 3,6M R$ (limite de 2016) em vendas totais durante o ano.

Além disso, existem restrições. Uma empresa não pode optar pelo SIMPLES nas seguintes situações:

  • Se houver uma ou mais pessoas jurídicas entre seus sócios,
  • Se a própria empresa controlar outra corporação,
  • Se um sócio for residente no exterior,
  • Se um sócio tiver ações em outra empresa que opta pelo SIMPLES, independentemente do percentual de suas participações, a menos que o faturamento total das duas empresas não ultrapasse o limite legal de 3,6M R$.
  • Se um sócio tiver 10% ou mais das ações em uma empresa que opta pelo regime REAL ou PRESUMIDO, e se o total de faturamento de ambas as empresas ultrapassar 3,6M R$.
  • Se a atividade da empresa for consultoria, serviços intelectuais, técnicos, científicos, esportivos, artísticos, regulados ou não regulados (Lei Complementar nº 139 de 2011).

Para verificar se sua atividade está em conformidade com este método, acesse http://cnae-simples.net/. Antes, encontre o código da sua atividade no site da ‘CNAE’ (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

TRIBUTAÇÃO

A pessoa jurídica sujeita a este método declara e paga mensalmente, com um único documento, todos os impostos devidos (quaisquer que sejam, relevantes à Federação, aos Estados Federais ou aos Municípios).

A alíquota é diferente dependendo das atividades e do montante das vendas totais.

O SIMPLES significa que todos os seguintes impostos serão pagos através de um único documento:

  • Imposto de Renda – IRPJ,
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL,
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS,
  • Contribuição para o PIS / Pasep,
  • Imposto sobre mercadorias e alguns serviços (Transporte e Comunicação Intermunicipal) – ICMS,
  • Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS.

Método de cálculo:

As empresas que optam pelo método SIMPLES devem aplicar alíquotas diferentes dependendo se são industriais, comerciais ou de serviços.

A alíquota depende do faturamento realizado nos últimos 12 meses. Existem 5 tabelas: uma para a indústria, uma para o comércio, três para diferentes tipos de serviços. Reproduzimos abaixo a tabela IV. Essas tabelas são atualizadas em 1º de janeiro de cada ano.

Resumo das alíquotas de impostos sobre vendas por setor:

  • Comércio: 4% a 11,61%,
  • Indústria: 4,5% a 12,11%,
  • Serviço: 4,5% a 27,90%.

Exemplo de uma empresa de serviços:

A empresa DELTA teve um faturamento bruto de 25.000 R$ em julho e quer calcular - no início de agosto - o valor do imposto devido. A DELTA teve, nos últimos 12 meses (em regime de apuração contínua), um faturamento de 220.000 R$. A tabela abaixo mostra que a alíquota aplicável para esse nível de faturamento é de 6,54%.

Esta alíquota será aplicada ao faturamento de julho:
6,54% * 25.000 = 1.635 R$

O valor de 1.635 R$ cobre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (é possível ler na tabela abaixo a divisão desses 6,54% entre os diferentes impostos).

Tabela IV do “SIMPLES” – Serviço:

Exemplo de uma empresa industrial:

A empresa INDU teve um faturamento bruto de 100.000 R$ durante o mês de julho e quer calcular - no início de agosto - o valor do imposto devido. A INDU realizou, nos últimos 12 meses (em regime de apuração contínua), vendas brutas de 1,2M R$. A tabela abaixo mostra que as alíquotas aplicáveis para esse faturamento são de 8,86%.

Esta alíquota será aplicada ao faturamento de julho:
8,86% * 100.000 = 8.860 R$

O valor de 8.860 R$ abrange IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI.

Extrato da Tabela II – Indústria:

Divisão dos 8.860 R$

Tabela IV do “SIMPLES” – Indústria:

Devido a inúmeras restrições, esse regime do SIMPLES é obviamente impossível para uma empresa internacional. Por outro lado, é interessante para empreendedores!

As empresas que utilizam o método SIMPLES não precisam reter impostos (veja o capítulo relevante) e recebem o valor total cobrado do cliente (ou seja, os clientes também não retêm impostos). Consequentemente, não há necessidade de emitir um DARF.

MÉTODO ESTIMADO (“PRESUMIDO”)

Este é um cálculo simplificado da receita tributável. Este regime é possível apenas para empresas que não precisam optar pelo método de lucro REAL.

A escolha do método ESTIMADO em vez do método de lucro REAL é possível apenas para empresas industriais, comerciais ou de serviços, cujo faturamento bruto anual não exceda 78M R$. O lucro estimado deve ser calculado ao final de cada trimestre calendário.

Para calcular o faturamento bruto anual, devem ser excluídos:

  • impostos não cumulativos,
  • vendas canceladas,
  • descontos incondicionais.

Método de cálculo:

As empresas sujeitas a este método devem determinar um resultado ESTIMADO aplicando um conjunto de porcentagens ao seu faturamento bruto. Essas alíquotas são:

  •  8% para empresas industriais e comerciais,
  •  32% para serviços,
  •  1,6% para empresas que vendem combustíveis e gás natural,
  •  8% para serviços médicos e transporte industrial,
  •  16% para outros serviços de transporte,
  •  16% para instituições financeiras.

Para empresas com múltiplos negócios, será necessário aplicar os respectivos percentuais a cada negócio.

Uma vez calculado o lucro estimado, a empresa adicionará a esse resultado os ganhos com a venda de ativos, a receita financeira e a receita extraordinária. Após essas adições, é possível calcular o imposto devido.

O imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre a base apurada (lucro projetado, ganhos com a venda de ativos e outras receitas). Além desses 15%, há um adicional de 10% que se aplica sobre a seguinte base: resultado do trimestre menos 60K R$. Ou seja, se o resultado trimestral estiver abaixo de 60K, o adicional não é devido.

A segunda parte do imposto de renda da pessoa jurídica (CSLL) é calculada aplicando-se 9% sobre 32% (para empresas que vendem serviços) do faturamento. Veja abaixo uma estimativa dos impostos totais sobre o faturamento para uma empresa que oferece serviços:

Empresa de Serviços e método Presumido:

Imposto de Renda (Presumido com adicional):

MÉTODO DO LUCRO REAL (“REAL”)

Esse lucro é o resultado de lançamentos contábeis consolidados, chamado de “resultado contábil”, ajustado com as adições e deduções necessárias (despesas não dedutíveis e receitas não tributáveis) para chegar ao resultado líquido antes do imposto. Os ajustes feitos para derivar o resultado líquido antes do imposto devem ser detalhados em um documento separado chamado “Lalur”, e mantidos disponíveis para as autoridades fiscais brasileiras. Principais adições ao resultado contábil:

  • Perdas resultantes da alteração no valor da participação em subsidiárias (usando o método da equivalência patrimonial),
  • Diminuição da reserva de avaliação,
  • Despesas não dedutíveis,
  • Provisões não dedutíveis (como aquelas sobre contas a receber de clientes).

Principais deduções:

  • Ganho resultante da alteração no valor da participação em subsidiárias (usando o método da equivalência patrimonial),
  • Dividendos recebidos,
  • Reversões de provisões não dedutíveis.

A AMORTIZAÇÃO DO GOODWILL É DEDUTÍVEL DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CSRF”) decidiu recentemente que a amortização do goodwill derivada da aquisição de investimentos é uma despesa dedutível da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). O tribunal decidiu que os contribuintes podem deduzir a amortização do goodwill do imposto da CSLL, independentemente de haver fusão.

De acordo com a decisão, a regra legal que considera essa despesa como não dedutível do imposto de renda corporativo não se aplica à base de cálculo da CSLL. Segundo o tribunal, as bases de cálculo desses dois impostos não são idênticas, o que significa que as regras do imposto de renda corporativo não se aplicam automaticamente à CSLL. Assim, como não há fundamento legal específico para tratar a amortização de ágio como não dedutível para fins da CSLL, os contribuintes podem deduzi-la.

O resultado efetivo pode, dependendo da escolha da empresa, ser calculado trimestralmente ou ao final do ano fiscal.

Cálculo trimestral:

Após calcular o resultado contábil trimestral, a empresa adicionará ganhos na venda de ativos, rendimentos financeiros e receitas extraordinárias. Uma vez feitas essas adições, é possível calcular o imposto devido.

O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 15% à base de cálculo: resultado contábil, ajustado com adições e deduções, mais ganhos e perdas na venda de ativos, e outras receitas. Além desses 15%, há um adicional de 10%. Esse 10% é aplicado sobre o valor do resultado tributável trimestral que exceder 60 mil R$.

Devem ser deduzidos da base de cálculo:

  • Benefícios fiscais concedidos pelas autoridades,
  • Imposto de Renda (IRPJ e CSLL) pago ou retido na fonte sobre faturamentos e já incluído no cálculo do lucro líquido.

O pagamento é feito em uma única vez, antes do final do mês seguinte ao término do trimestre fiscal. Pode ser pago – opcionalmente – em três parcelas mensais, caso em que será aplicada uma taxa de juros (taxa de juros “Selic”).

Cálculo anual:

As empresas podem optar por calcular sua receita tributável anualmente, em vez de trimestralmente. No entanto, o pagamento do imposto é feito a cada mês (o prazo é o último dia útil do mês seguinte). Nesse caso, as empresas, para determinar o valor a ser pago, não devem basear o cálculo do imposto devido no valor calculado no ano anterior (como em muitos países ocidentais), mas devem calcular um resultado estimado, com base no faturamento do ano atual.

Essa escolha da administração tributária brasileira de usar o faturamento atual, em vez do lucro líquido do ano anterior, é mais uma consequência de anos de hiperinflação!

O cálculo do imposto de renda estimado é feito a partir do faturamento bruto (mais, quando aplicável, ganhos/perdas na venda de ativos e outras receitas recebidas) de cada atividade, aos quais aplicamos as seguintes alíquotas:

  •  8% para empresas industriais e comerciais,
  •  32% para serviços,
  •  1,6% para empresas que vendem combustíveis e gás natural,
  •  8% para serviços médicos e transporte industrial,
  •  16% para outros serviços de transporte,
  •  16% para instituições financeiras.

Essas alíquotas se aplicam ao faturamento (do qual devem ser retiradas vendas canceladas, descontos incondicionais e o imposto sobre produtos industrializados - IPI - recolhido nas vendas).

Ao resultado desse primeiro cálculo, é necessário adicionar os ganhos na venda de ativos, a receita financeira e a receita excepcional.

A diferença entre o valor do imposto mensal pago e o valor final calculado após o fechamento do ano fiscal será uma "correção" a ser ajustada no ano seguinte. O valor dessa "correção" deve ser comunicado por meio de um aplicativo de software dedicado disponível no site da Receita.

Por que selecionar o cálculo trimestral em vez do anual; ou vice-versa? Veja abaixo duas orientações:

Atividade sazonal ou estável?

Cuidado! Para o método trimestral, os resultados trimestrais não podem ser compensados.

Assim, por exemplo, se os primeiros 2 trimestres mostraram lucro, eles estarão sujeitos a um pagamento de imposto. Se o 3º trimestre for um prejuízo, esse prejuízo não será compensado pelos lucros dos dois primeiros trimestres (você não receberá de volta o imposto de renda pago sobre esses dois trimestres). No entanto, esse prejuízo pode ser compensado com os lucros do 4º trimestre (limitado a 30% dos lucros do 4º trimestre - veja a seção abaixo sobre o relatório de perdas).

Consequentemente, com o cálculo trimestral, uma empresa que durante o mesmo ano fiscal passa por trimestres positivos (lucro) e negativos (prejuízo) pagará mais imposto do que aquela que optou pelo cálculo anual.

1ª regra: uma empresa com um nível sazonal de lucratividade pode optar pelo método anual de cálculo dos lucros.

Alta ou baixa lucratividade?

Imagine uma empresa industrial com uma taxa líquida de retorno de 16% sobre suas vendas. De acordo com o método de lucro 'anual', e assumindo que as vendas totais alcancem 100 mil R$, essa empresa terá um resultado calculado de 8% sobre as vendas totais. O imposto corporativo será calculado sobre esse lucro de 8 mil R$ e pago em parcelas mensais durante o ano.

Se a empresa tivesse optado pelo cálculo 'trimestral', sua base de cálculo seria duas vezes maior, já que seria 16% das vendas totais: 16 mil R$!

Obviamente, haverá um ajuste no início do ano seguinte. Mas o fluxo de caixa teria sido melhor gerenciado ao longo desse período, e dado o custo do dinheiro no Brasil, uma quantidade significativa de juros teria sido economizada.

2ª regra: uma empresa com uma rentabilidade muito alta (superior àquela esperada pelas regras fiscais) estará melhor ao selecionar o método de lucro 'anual'.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

No caso de prejuízos líquidos acumulados no balanço patrimonial, é possível reduzir o imposto corporativo do ano corrente compensando o lucro atual com prejuízos passados.

Prejuízos passados podem ser aplicados para reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica futuro, e devem ser divulgados e explicados no LALUR.

O uso de prejuízos anteriores para diminuir a carga tributária do ano corrente é limitado a 30% do lucro líquido do ano atual.

Por exemplo, uma empresa que teve um lucro de 100 R$ durante o ano de 2016, e com um prejuízo acumulado de 200 R$ no balanço patrimonial, estará autorizada a diminuir sua base de cálculo em um máximo de 30 R$. O imposto corporativo será calculado sobre 70 R$. Restarão 170 R$ de prejuízo acumulado, que poderão ser utilizados nos anos seguintes.

Exemplo:

Não há limite de tempo para usar esses prejuízos acumulados.

Como mencionado acima, para o método de cálculo trimestral da renda tributável, cada trimestre é considerado um período separado. Isso significa que – dentro do mesmo ano fiscal – o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pago em relação a um trimestre não pode ser compensado com trimestres seguintes. Assim, com o método trimestral, você pode acabar com uma carga tributária maior (mas você recebe um crédito tributário)!

A compensação retroativa de prejuízos não é permitida.

Exemplo de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica:

Cálculo dos ganhos de IRPJ e CSLL “ATUAL” líquido
Atividade: Indústria, comércio e serviços

ESCOLHENDO ENTRE O MÉTODO "REAL" E "PRESUMIDO"

Enquanto o faturamento estiver abaixo de 78M R$, pode-se escolher entre o método ATUAL ou o ESTIMADO, aquele que resultar no menor valor de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A escolha deve ser feita anualmente e antes do dia 25 de fevereiro. Os impostos PIS e COFINS relacionados ao faturamento de janeiro são devidos no dia 25 de fevereiro; ao pagar esses impostos, um código específico é selecionado (8109 e 2172 para uma empresa que escolhe o Presumido) e relacionado ao faturamento de janeiro.

Vamos ver através de exemplos os critérios básicos para selecionar o melhor método:

Exemplo 1:

Abaixo está uma comparação simples para uma empresa de serviços. Para serviços, aplica-se uma alíquota de 32% sobre o faturamento (1.000.000 R$) para estimar o resultado ESTIMADO.

Aplicar o Imposto de 34% sobre os 320.000 R$ resulta em 108.800 R$ de Imposto (decidiu-se neste exemplo não considerar o limite mensal de 20.000 usado para o Imposto de Renda adicional).

Neste exemplo, é óbvio que o método ESTIMADO não é a escolha certa, uma vez que a empresa pagará um Imposto de Renda de 108.800 R$ apesar de um retorno real de 0 R$!

EXEMPLO SIMPLIFICADO DE COMPARAÇÃO ENTRE REAL E PRESUMIDO
SERVIÇO CPY – ANO 2016

Exemplo 2:

Abaixo está um Plano de Negócios de 7 anos para uma empresa de serviços startup, com o Imposto de Renda calculado conforme os métodos ESTIMADO e ATUAL.

Neste exemplo, levamos em consideração a "Perda a compensar", outra vantagem do método ATUAL. Em vermelho, destacamos o maior valor de imposto. De 2013 a 2017, aplicar o método ESTIMADO resulta em um valor maior de Imposto de Renda. Subsequentemente, em 2018 (e provavelmente nos anos seguintes), o método ATUAL resulta em um valor maior de Imposto de Renda.

REGIME PRESUMIDO (EMPRESA DE SERVIÇOS – 32%) PLANO DE NEGÓCIOS DE 7 ANOS

MÉTODO REAL (EMPRESA DE SERVIÇOS) PLANO DE NEGÓCIOS DE 7 ANOS

Abaixo, pode-se ver o valor do Imposto de Renda pago ao longo desses 6 anos, sempre selecionando o melhor método: 692.240 R$.

O valor do Imposto de Renda Corporativo economizado é de R$ 360.400; ou seja, 52% do valor pago (assumindo que o valor pago foi o menor imposto entre 2013 e 2018)!

IMPOSTO DE RENDA CORPORATIVO ECONOMIZADO AO SELECIONAR A MELHOR OPÇÃO

Claro, a decisão de selecionar REAL ou ESTIMADO deve ser tomada antes que os números reais sejam conhecidos. Um planejamento financeiro preciso é fundamental para economizar impostos.

Além disso, o crédito de PIS e COFINS deve ser considerado para fazer a melhor escolha.

MÉTODO ARBITRÁRIO

Esse regime é escolhido pelas autoridades fiscais como último recurso quando há uma completa falta de confiança nas demonstrações financeiras devido a uma evidente falta de evidências necessárias para verificar o cálculo do lucro real ou estimado.

O método de cálculo fica a critério da administração tributária e pode estar relacionado ao valor dos ativos totais, capital subscrito, compras/vendas totais, folha de pagamento…

A aplicação desse método pelas autoridades fiscais quase invariavelmente leva a uma maior carga tributária sobre a empresa.

DISPUTA

Em caso de disputa, para reclamação legal, existem 3 etapas diferentes, todas federais:

  • Receita Federal: a chance de obter um resultado positivo é considerada de 20%; então,
  • ‘Conselhos de Contribuintes’, este órgão é composto 50% por empresas e 50% por funcionários do governo, portanto, é mais provável obter resultados positivos.
  • A 3ª etapa é o Superior Tribunal (Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF).