CAPÍTULO 8
Salários e Benefícios – INSS
VISÃO GERAL
A legislação trabalhista é regida por um código chamado CLT (“Consolidação das Leis do Trabalho”).
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) gerencia o sistema de pensões e a seguridade social. O INSS utiliza os serviços da DATAPREV (que fornece serviços de gestão de banco de dados) e é controlado pelo Ministério da Previdência Social. Ambas as entidades são contatos chave para os Departamentos de Recursos Humanos. O direito social é altamente desenvolvido no Brasil. Embora seja relativamente fácil demitir um funcionário no Brasil (certamente mais fácil do que na maioria dos países da Europa continental), as regulamentações concedem aos empregados muitos direitos de apelação. Assim, há quase 2 milhões de processos judiciais ajuizados perante a Justiça do Trabalho a cada ano.
Por outro lado, a rotatividade de funcionários é muito alta em comparação com os padrões ocidentais, sendo mais parte da cultura brasileira do que apenas resultado de fatores macroeconômicos.
REGULATÓRIO
Para que o contrato de trabalho seja válido, as seguintes condições são necessárias:
- registro no INSS,
- constituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Fundo de Previdência),
- inscrição no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
O período de experiência é de 90 dias.
O empregador deve manter e enviar anualmente ao Ministério do Trabalho um Relatório Social (“Relatório Anual das Informações Sociais” – RAIS).
Quanto ao empregado, ele deve ter uma carteira de trabalho (Carteira de Trabalho, ou CTPS), contendo a lista detalhada de experiências de trabalho anteriores e informações de seguridade social. Este documento traça toda a carreira do empregado (lista de empregadores, cargos ocupados, datas de contratação e rescisão de contrato, remuneração, etc.).
É um meio de prova dos termos do contrato de trabalho e, como tal, pode substituir o contrato de trabalho permanente.
O contrato de trabalho temporário é permitido, mas não pode exceder dois anos. O período de experiência é limitado a 90 dias.
O FGTS
O empregador deve abrir para cada um de seus empregados um fundo de reserva (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A CEF (Caixa Econômica Federal) gerencia o FGTS. Todo mês, um relatório SEFIP (‘Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social’) deve ser emitido online através do aplicativo da CEF. Este relatório mensal contém dados sobre os valores do FGTS e da Previdência Social a serem pagos.
Todo mês, um valor equivalente a 8% do salário bruto (+13º salário, férias e bônus) é pago sobre este FGTS. Esses 8% são retidos nos contracheques. Para realizar esses pagamentos mensais, é obrigatório usar um aplicativo dedicado (chamado GRRF) disponível no site da CEF.
Exceto em casos de demissão, quando o empregado deixa a empresa, o valor do FGTS acumulado é pago a ele/ela.
Além disso, há um pagamento de rescisão igual a 50% do valor acumulado do FGTS (40% para o empregado demitido e 10% para a previdência social).
Em caso de demissão, o valor do FGTS não é pago ao empregado. No entanto, o empregado nunca perde os benefícios desse valor: o montante acumulado é mantido até que o empregado enfrente uma futura demissão.
Na maioria das vezes, em vez de pedir demissão, o empregado negocia com o empregador uma demissão, para obter o pagamento imediato do FGTS. Claro, para ter o consentimento de seu empregador, o empregado terá que arcar com qualquer custo adicional suportado pelo empregador (principalmente o pagamento de 50% da rescisão).
3 Histórias de Casos:
Um empregado é demitido; o valor do FGTS acumulado é de 1.000 R$:
Demissão:
Valor da indenização por demissão cobrada da empresa:
1.000 * 50% = 500 R$
Valor do FGTS pago ao empregado demitido:
1.000 R$ + 400 R$= 1.400 R$
Valor do FGTS pago ao INSS:
1.000 * 10% = 100 R$
A empresa paga 500 R$.
O empregado recebe 1.400 R$
Pedido de demissão:
Ao pedir demissão, não há custo adicional para o empregador. Os 1.000 R$ permanecerão retidos e serão pagos ao empregado posteriormente.
A empresa não paga nada.
O empregado não recebe nada.
Demissão 'disfarçada' como pedido de demissão:
Um empregado pede demissão, mas negocia uma demissão com seu empregador para obter o pagamento imediato do valor do FGTS. O valor acumulado do FGTS é 1.000 R$:
Assim como no caso anterior, o empregador terá um custo adicional de 500 R$. Para compensar isso, o funcionário deve concordar em pagar os 500 R$ ao seu empregador. O valor do FGTS recebido pelo funcionário será: 1.400 – 500 = 900 R$
A empresa paga 500 – 500 = 0
O funcionário recebe 900.
Dado o nível de inflação no Brasil, o pagamento imediato do FGTS é frequentemente preferido pelo funcionário.
Também acontece que o empregador pode tentar tirar vantagem dessa situação! Assim, o empregador, como condição para aceitar uma demissão em vez de uma rescisão, pode exigir o reembolso não apenas dos 500 R$ extras pagos por custos de rescisão, mas 700 R$, por exemplo (neste caso, o empregador lucra 200 R$).
A empresa fica com 700 – 500 = 200
O funcionário recebe 1.000 + 400 – 700 = 700
HORÁRIOS DE TRABALHO
A jornada de trabalho legal é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Não pode ser superior a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
A quantidade de horas extras é limitada a 2h por dia, e é paga com pelo menos 50% a mais. Horas extras não são pagas a executivos.
FÉRIAS
As férias só podem ser tiradas após um período de 12 meses de trabalho na empresa. Todos os anos, a duração das férias remuneradas é de 30 dias consecutivos. É importante notar que são 30 dias corridos e não 30 dias úteis (ou seja, 4 semanas + 2 dias).
Geralmente, o funcionário deve tirar todas as férias de uma só vez. Durante suas férias, o funcionário recebe um bônus igual a pelo menos um terço de seu salário.
No caso de licença médica, o empregador paga apenas os primeiros 15 dias, após os quais a Previdência Social arca com o custo. Há uma condição: o funcionário deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS (essa condição não se aplica em caso de acidente).
A licença maternidade é de 120 dias.
SALÁRIOS
Em 2016, o salário mínimo federal mensal é de 880 R$ (788 R$ em 2015). Ele é revisado anualmente e varia entre estados e profissões. Por exemplo, o salário mínimo mensal no Estado de São Paulo é cerca de 70 R$ maior que o mínimo federal. Em 2017, o salário mínimo federal será de 946 R$, ou seja, 7,5% maior que o de 2016, em linha com a inflação.
Os salários dos trabalhadores não qualificados são relativamente baixos em comparação com os padrões ocidentais; por outro lado, os salários dos executivos são mais altos. Não é incomum ver um gerente ganhando 10 vezes mais do que seus subordinados diretos. Essas diferenças salariais explicam em parte o alto nível do índice GINI (índice internacional que mede a disparidade de riqueza entre o primeiro e o último decil).
Além do salário, a empresa deve pagar uma série de benefícios; os mais significativos são:
- bônus em férias pagas: os salários pagos durante as férias são 33% acima do salário normal recebido pela equipe,
- o 13º salário, pago em duas parcelas iguais, em fevereiro e em novembro,
- vale-transporte, não sujeito a impostos sobre a folha de pagamento, nem tributado sobre a renda,
- participação nos lucros, não sujeita a impostos sobre a folha de pagamento, mas tributada como renda,
- vale-refeição.
Além disso, dada a baixa qualidade dos serviços de saúde pública, muitas empresas optam por oferecer um plano de saúde (“Plano de Saúde”) aos seus funcionários.
IMPOSTOS E ENCARGOS SOBRE O TRABALHO
Os encargos sobre o trabalho são muitos. No total, um funcionário pode custar até 100% a mais do que seu salário líquido. Uma lista indicativa é apresentada abaixo:
Contribuições Obrigatórias (em %):
Tempo não trabalhado – 1
Tempo não trabalhado – 2
* Veja o glossário
O empregador é obrigado a cumprir o guia de previdência social, que lista os vários impostos sobre a folha de pagamento.
EXEMPLO SIMPLIFICADO INCLUINDO IMPOSTO DE RENDA
Supondo que o funcionário exija uma renda líquida de 25.000 R$, após o Imposto de Renda, o custo para a empresa será de 52.920 R$; mais do que o dobro do valor recebido pelo funcionário. Veja a seguir os números principais do seu contracheque:
Salário:
Simulações podem ser feitas no seguinte site: calculador.com.br.
INSS
As contribuições sociais são compostas principalmente por encargos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A parte da empresa no INSS é de 20% do salário bruto, sem limite. A contribuição do empregado ao INSS varia de 8 a 11% do valor bruto, com um valor máximo de R$ 570,90 (11% * R$ 5.189,82).
Tabela de contribuições para a Previdência Social (INSS) 2016:
APOSENTADORIA E INCAPACIDADE
A idade de aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Por fim, é importante ressaltar que existem fortes incentivos financeiros (através de pesadas penalidades) para incentivar as empresas a contratar pessoas com deficiência. Esse incentivo é tão eficaz que, para o mesmo nível de escolaridade, funcionários com deficiência frequentemente recebem salários superiores aos de funcionários sem deficiência.
OTIMIZAÇÃO FISCAL SOBRE ENCARGOS SOCIAIS E IMPOSTO DE RENDA
Existem alguns esquemas bem conhecidos no Brasil para limitar impostos e encargos sociais. O primeiro, 'Virar Consultor', se aplica a trabalhadores brasileiros (ou estrangeiros com visto adequado), enquanto o segundo, 'Receber um salário no exterior', é utilizado por alguns expatriados que trabalham no Brasil.
VIRAR CONSULTOR NO BRASIL
Uma maneira clássica de evitar o pagamento de encargos sociais e imposto de renda é um executivo abrir sua própria empresa. Na maioria das vezes, a empresa será uma Sociedade Limitada (Ltda), com o método de tributação 'Presumido' ou 'Simples'.
Os sócios dessa empresa poderão então ser Consultores. Em vez de receber um salário de um empregador, eles emitirã faturas para seus clientes (Nota Fiscal). O valor cobrado através das faturas pode ser decidido tanto pelo cliente quanto pelo consultor, a fim de alcançar uma situação financeira vantajosa para ambos. Por exemplo, se o valor de impostos economizados mensalmente é de R$ 5.000, eles podem decidir compartilhar os benefícios entre si, igualmente ou não.
Apesar de ser uma prática comum no Brasil, essa solução pode não ser aceita pela administração fiscal. Em caso de fiscalização, os auditores podem fazer as seguintes perguntas:
- O consultor possui e utiliza seus próprios cartões de visita?
- Ele está usando o endereço de e-mail da empresa de consultoria enquanto trabalha para seu cliente?
- A empresa oferece ao consultor benefícios normalmente oferecidos a seus funcionários?
- Há uma relação hierárquica?
Se a administração tributária, após investigação, decidir que a relação entre o cliente e o consultor é, na verdade, uma relação social, então pode solicitar:
- que a empresa pague todas as contribuições sociais não pagas,
- que o indivíduo pague imposto de renda sobre sua renda (porque há imposto de renda sobre salário, mas não sobre dividendos).
A empresa Limitada do consultor terá que pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Então, o consultor se pagará com o dividendo de sua empresa Limitada. Não há imposto de renda sobre dividendos.
Exemplo de uma comparação:
Se um empregado que ganha 25.000 R$ líquidos de imposto de renda, se torna consultor e ainda exige 25.000 R$, o custo para a empresa seria de 29.879 R$ (em vez de 52.920 R$). Isso representa um desconto de 44% para a empresa. Veja abaixo os números-chave da empresa de consultoria (o 'faturamento' é o total cobrado ao cliente):
Salário:
Consultor através da empresa:
TORNE-SE CONSULTOR E SEJA PAGO DO EXTERIOR
Se o executivo decidir abrir sua própria empresa e for pago do exterior, o custo seria ainda menor, uma vez que PIS e COFINS não se aplicariam. Essa segunda solução pode não ser aceita por ambas as Autoridades Fiscais (brasileira e estrangeira).
Consultor através da empresa (exterior):
RECEBA UM SALÁRIO OFFSHORE
Alguns expatriados escolhem – quando a matriz oferece essa solução – ter parte do salário pago offshore.
Nesse caso, o Diretor Geral (ou qualquer outro Diretor do Comitê de Gestão) recebe um salário abaixo do mercado no Brasil, pagando contribuições sociais sobre esse salário subvalorizado, mas além disso, recebe a outra parte de seu salário em outro país, seja o país onde a matriz está localizada ou qualquer outro país.
Ao fazer isso, o Diretor Geral limita as contribuições sociais e o Imposto de Renda pagos no Brasil, e pode evitar pagar qualquer imposto sobre o salário pago offshore.
Observe que residentes brasileiros devem declarar toda a sua renda, não apenas a obtida em solo brasileiro. No entanto, alguns podem decidir não declarar o salário recebido offshore.
Claro, esse esquema não está em conformidade com a lei e não é recomendado. Fazer isso é arriscado; em caso de uma auditoria, o Diretor Geral precisará explicar por que seu salário está abaixo do nível de mercado, e possivelmente abaixo do salário de seus próprios funcionários.

