Condições:
Esse método é uma opção para pequenas e médias empresas. É fácil de aplicar e as alíquotas são relativamente baixas.
Muitas condições devem ser atendidas para ser autorizado a optar por esse método, sendo a principal ter um máximo de 4,8M R$ (limite de 2020) em vendas brutas totais durante o ano.
Além disso, existem restrições. Uma empresa não pode optar pelo SIMPLES nas seguintes situações:
- Se houver uma ou mais pessoas jurídicas entre seus sócios,
- Se a própria empresa controlar outra corporação,
- Se um sócio for residente no exterior,
- Se um sócio tiver ações em outra empresa que opta pelo SIMPLES, independentemente do percentual de suas participações, a menos que o faturamento total das duas empresas não ultrapasse o limite legal de 3,6M R$.
- Se um sócio tiver 10% ou mais de ações em uma empresa que opta pelo regime REAL ou FORCAST,
- Se a atividade da empresa for consultoria, serviços intelectuais, técnicos, científicos, esportivos, artísticos, regulamentados ou não regulamentados (Lei Complementar nº 139 de 2011).
Tributação:
A pessoa jurídica sujeita a esse método declara e paga mensalmente, com um único documento, todos os impostos devidos (quaisquer que sejam, relevantes para a Federação, para os Estados Federados ou para os Municípios).
Isso significa que os seguintes impostos serão pagos através de um único documento:
- Imposto de Renda – IRPJ,
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL,
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS,
- Contribuição para o PIS / Pasep,
- Imposto sobre Comércio e alguns serviços – ICMS,
- Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS.
Método de cálculo:
As empresas que optam pelo método SIMPLES devem aplicar alíquotas diferentes dependendo se são industriais, comerciais ou de serviços.
A alíquota depende do faturamento realizado nos últimos 12 meses. Existem 5 tabelas: uma para a indústria, uma para o comércio, três para diferentes tipos de serviços. Reproduzimos abaixo a tabela IV.
Resumo das alíquotas de impostos sobre vendas por setor:
- Comércio: 4% a 11,61%,
- Indústria: 4,5% a 12,11%,
- Serviço: 4,5% a 27,90%.
Exemplo de uma empresa industrial:
A empresa INDU teve um faturamento bruto de 100.000 R$ durante o mês de julho e deseja calcular - no início de agosto - o valor do imposto devido. A INDU realizou nos últimos 12 meses (em regime de apuração contínua) vendas brutas de 1,2M R$. A tabela abaixo mostra que a alíquota aplicável para esse faturamento é de 8,86%.
Esta alíquota será aplicada ao faturamento de julho:
8,86% * 100.000 = 8.860 R$
O valor de 8.860 R$ abrange IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI.
Extrato da Tabela II – Indústria:
Atenção! Seu regime tributário impacta seus clientes! No caso acima, o cliente pagará esses pequenos valores de IPI e ICMS através da nota fiscal (IPI e ICMS são impostos recuperáveis, como o conhecido IVA).
Se um cliente quiser comprar um produto padrão a um preço de 100 R$, e se ele tiver a escolha entre dois fornecedores, um optando pelo regime SIMPLES e o outro optando pelo REAL ou PRESUMIDO, sua escolha impactará diretamente o valor do crédito de IPI e ICMS!
Em alguns casos, aconteceu de uma empresa mudar seu regime tributário para permitir crédito tributário aos clientes; e, portanto, ser mais competitiva!
Tabela "Simples" II - Indústria
Conclusão:
Devido a inúmeras restrições, esse regime SIMPLES é obviamente pouco atraente para uma empresa internacional. Por outro lado, é interessante para empreendedores!

