Imposto Corporativo Brasileiro: SIMPLES

Condições:

Esse método é uma opção para pequenas e médias empresas. É fácil de aplicar e as alíquotas são relativamente baixas.

Muitas condições devem ser atendidas para ser autorizado a optar por esse método, sendo a principal ter um máximo de 4,8M R$ (limite de 2020) em vendas brutas totais durante o ano.

Além disso, existem restrições. Uma empresa não pode optar pelo SIMPLES nas seguintes situações:

  • Se houver uma ou mais pessoas jurídicas entre seus sócios,
  • Se a própria empresa controlar outra corporação,
  • Se um sócio for residente no exterior,
  • Se um sócio tiver ações em outra empresa que opta pelo SIMPLES, independentemente do percentual de suas participações, a menos que o faturamento total das duas empresas não ultrapasse o limite legal de 3,6M R$.
  • Se um sócio tiver 10% ou mais de ações em uma empresa que opta pelo regime REAL ou FORCAST,
  • Se a atividade da empresa for consultoria, serviços intelectuais, técnicos, científicos, esportivos, artísticos, regulamentados ou não regulamentados (Lei Complementar nº 139 de 2011).

Tributação:

A pessoa jurídica sujeita a esse método declara e paga mensalmente, com um único documento, todos os impostos devidos (quaisquer que sejam, relevantes para a Federação, para os Estados Federados ou para os Municípios).

Isso significa que os seguintes impostos serão pagos através de um único documento:

  • Imposto de Renda – IRPJ,
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL,
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS,
  • Contribuição para o PIS / Pasep,
  • Imposto sobre Comércio e alguns serviços – ICMS,
  • Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS.

Método de cálculo:

As empresas que optam pelo método SIMPLES devem aplicar alíquotas diferentes dependendo se são industriais, comerciais ou de serviços.

A alíquota depende do faturamento realizado nos últimos 12 meses. Existem 5 tabelas: uma para a indústria, uma para o comércio, três para diferentes tipos de serviços. Reproduzimos abaixo a tabela IV.

Resumo das alíquotas de impostos sobre vendas por setor:

  • Comércio: 4% a 11,61%,
  • Indústria: 4,5% a 12,11%,
  • Serviço: 4,5% a 27,90%.

Exemplo de uma empresa industrial:

A empresa INDU teve um faturamento bruto de 100.000 R$ durante o mês de julho e deseja calcular - no início de agosto - o valor do imposto devido. A INDU realizou nos últimos 12 meses (em regime de apuração contínua) vendas brutas de 1,2M R$. A tabela abaixo mostra que a alíquota aplicável para esse faturamento é de 8,86%.

Esta alíquota será aplicada ao faturamento de julho:

8,86% * 100.000 = 8.860 R$

O valor de 8.860 R$ abrange IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI.

Extrato da Tabela II – Indústria:

Extrato da Tabela 2 - Indústria

Atenção! Seu regime tributário impacta seus clientes! No caso acima, o cliente pagará esses pequenos valores de IPI e ICMS através da nota fiscal (IPI e ICMS são impostos recuperáveis, como o conhecido IVA).

Se um cliente quiser comprar um produto padrão a um preço de 100 R$, e se ele tiver a escolha entre dois fornecedores, um optando pelo regime SIMPLES e o outro optando pelo REAL ou PRESUMIDO, sua escolha impactará diretamente o valor do crédito de IPI e ICMS!

Em alguns casos, aconteceu de uma empresa mudar seu regime tributário para permitir crédito tributário aos clientes; e, portanto, ser mais competitiva!

Tabela "Simples" II - Indústria

Tabela 2 - Indústria

Conclusão:

Devido a inúmeras restrições, esse regime SIMPLES é obviamente pouco atraente para uma empresa internacional. Por outro lado, é interessante para empreendedores!